1599/13.7TBSTB.E1
Relator: SILVA RATO
1. A indemnização por danos futuros, visa ressarcir o lesado da incapacidade
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Relator: SILVA RATO
1. A indemnização por danos futuros, visa ressarcir o lesado da incapacidade
Relator: FRANCISCO XAVIER
estabeleceu um regime legal de bens pré-definido com o objectivo de regular o património adquirido pelos unidos de facto, durante a comunhão de vida. II. Existe o entendimento ... sujeito da relação tem direito a participar na liquidação do património adquirido pelo esforço comum, recorrendo-se ao regime geral das relações obrigacionais e reais para solucionar as questões relativas
Relator: FONTE RAMOS
pessoa singular – aqueles a quem incumba a administração ou liquidação da entidade ou património em causa, designadamente os titulares do órgão social que para o efeito for competente; e são ... noção corrente de administrador - pessoa que tem a seu cargo a condução geral de um determinado património; pessoa que administra, governa, dirige um organismo ou empresa, gere bens ou negócios
Relator: ORLANDO GONÇALVES
como não pode ficar dependente de uma condição absolutamente irrazoável. III - No geral, nos crimes contra o património e a propriedade, a pena suspensa na execução é mais eficaz, melhor ... ofendidos/demandantes através de erro e engano destes burlados, integrando-as o demandado no seu património, cremos ser por demais razoável, em termos genéricos, que se imponha ao mesmo, como forma
Relator: ANABELA RUSSO
contestação dessa responsabilidade, provar a culpa do gerente pela insuficiência do património social (artigo 74.º da Lei Geral Tributária). III – Não resultando do probatório qualquer facto do qual possa
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
providência nos seus exactos termos, como o pedido incluía a condenação da Caixa Geral de Aposentações a pagar uma pensão de aposentação ao requerente e assente que está ... elementar do caso julgado. II) – Visando o interessado da Caixa Geral de Aposentações, simplesmente, que seja colocado, em termos patrimoniais, na mesma situação em que se encontraria se não fosse
Relator: Paula Moura Teixeira
19º do CIMSISSD a norma geral, para efeitos de sisa, na permutas de bens imobiliários, é a diferença entre os valores patrimoniais, à data da transmissão, salvo se o valor
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – Não obstante a gravidade das ofensas perpetradas pelo arguido na pessoa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aumento do poder aquisitivo do contribuinte, incluindo nela as mais-valias (vistas enquanto acréscimos patrimoniais que não provêm de uma actividade produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo ... pela A. Fiscal, nestas se incluindo as mais-valias prediais) e, de um modo geral, as receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade
Relator: JORGE ARCANJO
dano morte não pode constituir um limite intransponível à valoração dos danos não patrimoniais. IV - Considerando que natureza e intensidade das lesões deve servir como “factor-base da ponderação”, comprovando ... correspondendo aos danos não patrimoniais. V - Para a quantificação do dano patrimonial futuro não são vinculativas quaisquer tabelas financeiras, apenas servindo como critério geral de orientação para a determinação equitativa
Relator: FRANCISCO XAVIER
quando todos os factos controvertidos careçam de prova documental. III. Embora o aval seja geralmente gratuito, nada pedindo o avalista em troca, nada impede que se atribua uma remuneração para ... fazê-lo corre o risco de ter que responder com o seu património pelo cumprimento da obrigação avalizada. IV. Não é nula nem anulável, por violação da alínea
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pelo dec.lei 12700, de 20/11/1926, o qual aprovou o respectivo Regulamento, sendo a Tabela Geral do Imposto de Selo aprovada pelo decreto 21916, de 28/11/1932, ambos os diplomas tendo sofrido ... respectivo Regulamento, sobre todos os documentos, livros, papéis, actos e produtos especificados na Tabela Geral do Imposto de Selo. Por último, refira-se que em muitos casos, o imposto
Relator: Vital Lopes
Geral Tributária, (i) incumbe à AT comprovar a alegação de exercício efectivo do cargo e a culpa do revertido na insuficiência do património da pessoa colectiva ou ente fiscalmente equiparado
Relator: FERNANDO BENTO
Não resulta do Relatório de Auditoria qualquer recomendação dirigida aos órgãos da Caixa Geral de Aposentações no sentido de exigirem aos referidos dezassete ex-deputados a reposição das quantias ... Caixa Geral de Aposentações é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, prosseguindo atribuições do Ministério
Relator: FONTE RAMOS
mais indivíduos pertença, em contitularidade, um direito único sobre um património global afectado a certo fim). 3. O património colectivo é determinado por uma causa ou escopo, sendo que relativamente ... património colectivo que possa/deva ser atingido, será necessário concretizar os factos que permitam indicar quem assumiu a obrigação, não sendo razoável ou defensável a geral e indiferenciada responsabilização de todos
Relator: Ana Patrocínio
como compensação pelas despesas e encargos com a realização da avaliação geral dos prédios urbanos, em regulamentação do disposto no artigo 15.º, n.º 5 do Decreto ... 287/2003, de 12 de Novembro, que definiu a reforma da tributação do património, designadamente, do imobiliário; nem inconstitucional, por violação dos princípios da proporcionalidade e da protecção da confiança.* * Sumário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pelo dec.lei 12700, de 20/11/1926, o qual aprovou o respectivo Regulamento, sendo a Tabela Geral do Imposto de Selo aprovada pelo decreto 21916, de 28/11/1932, ambos os diplomas tendo sofrido ... respectivo Regulamento, sobre todos os documentos, livros, papéis, actos e produtos especificados na Tabela Geral do Imposto de Selo. Por último, refira-se que em muitos casos, o imposto
Relator: ORLANDO GONÇALVES
essa segurança, como a vida, a integridade física de outrem e os bens patrimoniais. IV - Por baixo de uma aparente multiplicidade e diversidade de critérios legais na escolha da substituição ... prisão, é mais ou menos pacífico que consegue divisar-se um critério ou cláusula geral de substituição da pena de prisão: são finalidades exclusivamente preventivas, de prevenção geral e especial
Relator: ANA PINHOL
I. Não há litispendência quando o credor, depois de instaurar execução, vai
Relator: VÍTOR AMARAL
como tal, objeto de indemnização (independentemente da possível repercussão em sede de danos não patrimoniais), a situação do lesado que fica, por efeito das lesões decorrentes de acidente de viação ... desenvolvimento das atividades humanas em geral e progressiva maior penosidade das laborais. 3. - Limitação que, com consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado, é apta a dificultar