13006/16
Relator: RUI PEREIRA
I – A norma do artigo 38º, nº 1 do Regulamento Disciplinar da
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Relator: RUI PEREIRA
I – A norma do artigo 38º, nº 1 do Regulamento Disciplinar da
Relator: Ana Patrocínio
declaração da ilegalidade de normas emanadas ao abrigo de disposições de direito administrativo pode resultar da incompetência do autor da norma, de vício de forma, ou de vício respeitante ... hierarquia superior, ou por inconstitucionalidade da norma superior em que se baseia, ou seja, estaremos, nesse caso, perante vícios de invalidade próprios. A ilegalidade pode igualmente resultar da “invalidade
Relator: MATA RIBEIRO
67/2007, de 31-12, prevê duas situações: (i) a decisão jurisdicional manifestamente inconstitucional ou ilegal; (ii) a decisão jurisdicional manifestamente injustificada por erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos
Relator: Frederico Macedo Branco
liberdade, traduzida na prisão preventiva ilegal ou injusta; (iii) decisão judicial manifestamente inconstitucional ou ilegal; e (iv) decisão judicial viciada por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de factos
Relator: JORGE CORTÊS
Dezembro, a qual veio, através de jurisprudência consolidada do STA, a ser considerada ilegal e inconstitucional. 4) A jurisprudência que declarou a invalidade da circular interpretativa em apreço integra
Relator: ANABELA RUSSO
manifestamente intempestiva a impugnação judicial interposta em Novembro de 2013 com fundamento em ilegalidades de que alegadamente padecerá a referida liquidação, conclusão que no caso concreto não fica afectada pela ... desde que se concretizou a referida notificação. VII- Os pedidos de decretamento da ilegalidade e inconstitucionalidade de penhora, suspensão do processo de execução fiscal e condenação das Entidades Impugnadas
Relator: Paula Moura Teixeira
lesado pode obter a desaplicação da norma, pedindo a declaração da sua ilegalidade com efeitos circunscritos ao caso concreto. II. Assim, decorre da conjugação ... impugnação de normas, pode sustentar-se em declaração da ilegalidade sem força obrigatória geral na inconstitucionalidade da norma impugnada a ser apreciadas pelo Tribunal Administrativo e Fiscal. III. Nos termos
Relator: Alexandra Alendouro
artigos 2º, 10º e 11º da Lei n.º 68/2013 não padecem de inconstitucionalidade por violação dos princípios da proibição do retrocesso social, da protecção da confiança e da proporcionalidade ... Acórdão n.º 794/2013 do Tribunal Constitucional, de 21/11/2013), improcedendo, em consequência, a ilegalidade do acto impugnado baseada em violação de normas inconstitucionais.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ALBERTINA PEDROSO.
I - Não basta dizer que se impugna a genuinidade ou autenticidade de