1786/14.0TBVIS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
desse mesmo direito, proceda à sua transmissão (no todo ou em parte), a título gratuito, a favor de um ente público, para efeitos da sua afectação ao interesse público
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
desse mesmo direito, proceda à sua transmissão (no todo ou em parte), a título gratuito, a favor de um ente público, para efeitos da sua afectação ao interesse público
Prestações de serviços - Transporte de passageiros gratuito, realizada por entidade de «transporte interurbano em autocarros» nas suas carreiras regulares. Valor tributável. Taxas
Faturação não emitida; acordo tácito de gratuitidade; tributação pelo rendimento real
Relator: HELENA MELO
Não impede a caracterização como negócio gratuito a doação de um prédio, ficando o donatário obrigado à entrega de 10.000,00 euros aos doadores para a satisfação de dívidas
Incremento Patrimonial Gratuito
Locação financeira imobiliária e participação da transmissão gratuita
Obrigação de entrega da participação do Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas de bens para as pessoas coletivas
Relator: FREITAS NETO
Civil – aquelas em que são impostos encargos ao donatário – não deixam de ser negócios gratuitos. 2. Assim sendo, nos termos do nº 1 do art.º 612 do C. Civil
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
perda do direito de asilo ou de protecção subsidiária e de expulsão são gratuitos e têm carácter urgente, quer na fase administrativa quer na judicial; I.1-a gratuitidade prevista não restringe
Relator: Luís Armando Bilro Verão
garantir progressivamente a igualdade de condições de frequência com o ensino público nos níveis gratuitos e a atenuar as desigualdades existentes nos níveis não gratuitos.» 13.ª E, para efeitos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
tratar de sucessores a título universal ou a nova transmissão tiver ocorrido a título gratuito). Este regime é aplicável “com as necessárias adaptações, à constituição de direitos sobre os bens
Relator: HIGINA CASTELO
data da perda quando este seja melhor por via de benfeitorias, voluntária e gratuitamente, feitas pelo inquilino
Relator: INÁCIO MONTEIRO
expressões, retira claramente do seu conteúdo um significado de achincalhamento, de rebaixamento, de ataque gratuito e de menorização do bom nome e da reputação pessoal, social e política do assistente
Relator: Paula Moura Teixeira
encontrava no património do adquirente; II- O imposto do selo incide sobre transmissões gratuitas de bens imóveis, nelas se incluindo, à luz do Código do Imposto do Selo
Relator: JAIME PESTANA
disposição gratuita do bem porventura mais valioso do seu património, em vésperas da entrada em Juízo do PER não pode deixar de traduzir a culpa dos devedores no agravamento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
resolução condicional. III - A caracterização do acto prejudicial à massa insolvente como oneroso ou gratuito não afecta a validade do acto de resolução, uma vez que os factos integrantes
Relator: FRANCISCO XAVIER
todos os factos controvertidos careçam de prova documental. III. Embora o aval seja geralmente gratuito, nada pedindo o avalista em troca, nada impede que se atribua uma remuneração para
Relator: CATARINA JARMELA
aposentação e data em que os referidos despachos produziram efeitos], através de consulta gratuita, reprodução por fotocópia (ou por qualquer meio técnico) ou certidão, conforme opção do interessado [e, não
Relator: Pedro Vergueiro
sociais para efeitos de Imposto de Selo e pressupõe a existência de uma transmissão (gratuita) dessas participações, realidade que impõe a apreciação da capacidade da empresa gerar lucros, considerando
Relator: CLEMENTE LIMA
acompanhada de regime de prova e imposição de prestação de 100 horas de trabalho gratuito em instituição com fins sociais a indicar pelos Serviços de Reinserção Social, como prevenido