23 resultados nos descritores e sumários · 304 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    20/12.2IDSTR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    presença de conflito de deveres - por um lado, o de pagar salários e a fornecedores, por outro, o de pagar os impostos -, a prevalência deve ser conferida ao cumprimento ... devido a dificuldades financeiras da sociedade, eventualmente privilegiando o pagamento de salários e a fornecedores e evitando que deixasse de funcionar, se bem que consubstancie motivo atendível, não se configura

  2. TCAScitado por 1só sumário

    07450/14

    Relator: CRISTINA FLORA

    dispor do bem como proprietário tenha sido transferido para o adquirente e o fornecedor prove que esse bem foi expedido ou transportado para outro Estado-Membro; II. As autoridades fiscais ... estão obrigadas a pedir informações às autoridades do Estado-Membro de destino indicado pelo fornecedor

  3. TREcitado por 1

    1153/12.0TASTR.E1

    Relator: CLEMENTE LIMA

    contribuição para a Segurança Social, utilizando-os para pagamento de salários e de fornecedores, vale dizer, para manter a empresa em funcionamento; II. O interesse, público, do Estado em arrecadar ... arguidos em pagar os salários aos seus trabalhadores, bem como em pagar aos fornecedores, emerge da satisfação, em primeiro plano, do interesse próprio em assegurar a colaboração daqueles, em suma

  4. TCANsó sumário

    00898/11.7BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    fornecimentos titulados por facturas emitidas pela impugnante, nomeadamente por elas não estarem autenticadas pelos fornecedores “particulares” e estes negarem ter efectuado transacções com a impugnante e não terem sido apresentados ... logra fazer tal prova a impugnante que não documenta os pagamentos efectuados aos ditos fornecedores “particulares” pelas aquisições facturadas, não apresenta documentos relativos ao transporte da mercadoria (sucata) facturada

  5. TCANsó sumário

    00477/09.9BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    emitente é um sujeito passivo incumpridor e não apresenta quaisquer custos com pessoal e fornecedores, pois nessas situações não se coloca para o emitente, consistentemente, a necessidade de remuneração

  6. TCANsó sumário

    01483/05.8BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    operações tituladas por tais facturas; 2. A falta de credibilidade revelada pela entidade fornecedora do sujeito passivo, em anteriores inspecções tributárias, com referência a outras operações comerciais, não constitui indício

  7. TCANsó sumário

    00478/09.7BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    emitente é um sujeito passivo incumpridor e não apresenta quaisquer custos com pessoal e fornecedores, pois nessas situações não se coloca para o emitente, consistentemente, a necessidade de remuneração