223/16.0GBLLE.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
existência de “dados conservados” nos termos do artigo 4.º, nº 1 pelos fornecedores de serviços. 5 - O regime processual aplicável é o constante dessa lei, inclusivé o catálogo
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
existência de “dados conservados” nos termos do artigo 4.º, nº 1 pelos fornecedores de serviços. 5 - O regime processual aplicável é o constante dessa lei, inclusivé o catálogo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
presença de conflito de deveres - por um lado, o de pagar salários e a fornecedores, por outro, o de pagar os impostos -, a prevalência deve ser conferida ao cumprimento ... devido a dificuldades financeiras da sociedade, eventualmente privilegiando o pagamento de salários e a fornecedores e evitando que deixasse de funcionar, se bem que consubstancie motivo atendível, não se configura
Relator: JORGE ARCANJO
coisa ou à sua substituição está a pressupor relação contratual directa com o fornecedor remetendo a responsabilidade objectiva do produtor para os “termos da lei (art.12
Relator: CRISTINA FLORA
dispor do bem como proprietário tenha sido transferido para o adquirente e o fornecedor prove que esse bem foi expedido ou transportado para outro Estado-Membro; II. As autoridades fiscais ... estão obrigadas a pedir informações às autoridades do Estado-Membro de destino indicado pelo fornecedor
Relator: CLEMENTE LIMA
contribuição para a Segurança Social, utilizando-os para pagamento de salários e de fornecedores, vale dizer, para manter a empresa em funcionamento; II. O interesse, público, do Estado em arrecadar ... arguidos em pagar os salários aos seus trabalhadores, bem como em pagar aos fornecedores, emerge da satisfação, em primeiro plano, do interesse próprio em assegurar a colaboração daqueles, em suma
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
nºs 1 e 2 do artº 8º da mesma, na versão aplicável: “1 - O fornecedor de bens ou prestador de serviços deve, tanto nas negociações como na celebração
Relator: Vital Lopes
fornecimentos titulados por facturas emitidas pela impugnante, nomeadamente por elas não estarem autenticadas pelos fornecedores “particulares” e estes negarem ter efectuado transacções com a impugnante e não terem sido apresentados ... logra fazer tal prova a impugnante que não documenta os pagamentos efectuados aos ditos fornecedores “particulares” pelas aquisições facturadas, não apresenta documentos relativos ao transporte da mercadoria (sucata) facturada
Relator: Vital Lopes
emitente é um sujeito passivo incumpridor e não apresenta quaisquer custos com pessoal e fornecedores, pois nessas situações não se coloca para o emitente, consistentemente, a necessidade de remuneração
Relator: GRAÇA ARAÚJO
instituições financeiras de que é devedora e não precisar de as manter com os fornecedores de que também é devedora, não justifica que no Plano se preveja o pagamento integral
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
vendedor; II. Para que o consumidor possa opor ao financiador o incumprimento do fornecedor do serviço, é necessária a existência de um acordo prévio por força do qual o crédito
Relator: Mário Rebelo
neste caso, não está nas suas mãos controlar a actividade da sociedade, contactar fornecedores, decidir a quem e o que pagar, contratar ou despedir empregados, e de um modo geral
Relator: Ana Patrocínio
operações tituladas por tais facturas. II - A falta de credibilidade revelada pela entidade fornecedora do sujeito passivo, em anteriores inspecções tributárias, com referência a outras operações comerciais, não constitui indício
Relator: Vital Lopes
operações tituladas por tais facturas; 2. A falta de credibilidade revelada pela entidade fornecedora do sujeito passivo, em anteriores inspecções tributárias, com referência a outras operações comerciais, não constitui indício
Relator: Vital Lopes
emitente é um sujeito passivo incumpridor e não apresenta quaisquer custos com pessoal e fornecedores, pois nessas situações não se coloca para o emitente, consistentemente, a necessidade de remuneração
Relator: FERNANDO CHAVES
sociedade arguida, sendo afectadas ao pagamento das necessidades correntes desta, designadamente, ao pagamento de fornecedores e ao pagamento dos salários dos trabalhadores
Relator: JOAQUIM CONDESSO
viagens, passeios e espectáculos oferecidos no país ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades
Relator: ANABELA TENREIRO
nunc, por se tratar de contrato de execução continuada, e não tendo a fornecedora do serviço obstado, nos termos a que estava contratualmente vinculada, à produção desse efeito extintivo, permite
Relator: Frederico Macedo Branco
determinou, com sucesso, o recurso à via judicial para “obrigar” a Sociedade fornecedora a passar a fatura, mostra-se ser a originária ajuda estabelecida pelo IFAP, devida.* * Sumário elaborado pelo
Relator: JORGE SEABRA
claúsula de reserva de propriedade do bem (veículo automóvel) a favor do financiador (não fornecedor ou alienante), este último tem, antes de mais, direito ao cumprimento do contrato de mútuo
Relator: Hélder Vieira
entidade adjudicante, transferindo para esta o benefício alegadamente alcançado pela concorrente junto dos seus fornecedores nas compras que efectua, opõe-se a objectividade das consequências e do impacto