21 resultados nos descritores e sumários · 286 no texto integral

  1. TCAScitado por 2só sumário

    08645/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo ... avaliação que suportam a liquidação. Mais devendo chamar-se à colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr.art

  2. TCASsó sumário

    09457/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    remete para as diversas alíneas constantes do artigo. 3. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua ... avaliação que suportam a liquidação. Mais devendo chamar-se à colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr.art

  3. TCASsó sumário

    09722/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo ... avaliação que suportam a liquidação. Mais devendo chamar-se à colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr.art

  4. TCASsó sumário

    09540/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo ... avaliação que suportam a liquidação. Mais devendo chamar-se à colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr.art

  5. TCASsó sumário

    06603/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo ... avaliação que suportam a liquidação. Mais devendo chamar-se à colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr.art

  6. TCASsó sumário

    05386/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impõe o julgamento segundo a livre convicção. 8. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua ... avaliação que suportam a liquidação. Mais devendo chamar-se à colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr.art

  7. TCAScitado por 2só sumário

    08092/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fiscalização do imposto deriva do estabelecido no artº.28, nº.1, al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados

  8. TCASsó sumário

    09875/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fiscalização do imposto deriva do estabelecido no artº.28, nº.1, al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados

  9. TCASsó sumário

    08415/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fiscalização do imposto deriva do estabelecido no artº.28, nº.1, al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados

  10. TCASsó sumário

    09658/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fiscalização do imposto deriva do estabelecido no artº.28, nº.1, al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados

  11. TCASsó sumário

    09230/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fiscalização do imposto deriva do estabelecido no artº.28, nº.1, al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados

  12. TCASsó sumário

    09125/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fiscalização do imposto deriva do estabelecido no artº.28, nº.1, al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados

  13. TCASsó sumário

    09096/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fiscalização do imposto deriva do estabelecido no artº.28, nº.1, al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados

  14. TCANcitado por 1só sumário

    00796/08.1BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    dono da obra ou do seu fiscal serão obrigatoriamente feitas ao empreiteiro ou seu representante, por escrito e assinadas pelo fiscal da obra”, o que é facto é que resulta ... RJEOP, referir que “A aplicação de multas contratuais … será precedida de auto lavrado pela fiscalização, do qual o dono da obra enviará uma cópia ao empreiteiro, notificando-o para

  15. TCANsó sumário

    00025/00-Porto

    Relator: Ana Patrocínio

    106/88, de 17 de Setembro (autorização legislativa do CIRS e CIRC): «a administração fiscal só poderá proceder à fixação dos rendimentos colectáveis quando o contribuinte não apresentar declaração ou quando ... fiscais, são cometidos à Administração Tributária, através dos serviços da DGCI, um poder/dever de fiscalização: artigos 107.º e 108.º do CIRC

  16. TCANsó sumário

    00607/15.1BEMDL

    Relator: Cristina da Nova

    63ºB da LGT são:_decorra uma ação de fiscalização tributária [art. 63º, n.º3 da LGT];_nessa ação de fiscalização se recolha indícios de incumprimento dos deveres de colaboração ... manifestações de fortuna são mecanismos de prevenção e combate à evasão fiscal que consistem na determinação de rendimentos através de indícios e presunções (art. 83º e 87º

  17. TCANsó sumário

    01312/15.4BEPRT

    Relator: Cristina da Nova

    63ºB da LGT são:_decorra uma ação de fiscalização tributária [art. 63º, n.º3 da LGT];_nessa ação de fiscalização se recolha indícios de incumprimento dos deveres de colaboração ... manifestações de fortuna são mecanismos de prevenção e combate à evasão fiscal que consistem na determinação de rendimentos através de indícios e presunções (art. 83º e 87º

  18. TCANsó sumário

    01680/15.8BEPRT

    Relator: Cristina da Nova

    63ºB da LGT são:_decorra uma ação de fiscalização tributária [art. 63º, n.º3 da LGT];_nessa ação de fiscalização se recolha indícios de incumprimento dos deveres de colaboração ... manifestações de fortuna são mecanismos de prevenção e combate à evasão fiscal que consistem na determinação de rendimentos através de indícios e presunções (art. 83º e 87º

  19. TCANsó sumário

    02449/15.5BEPRT

    Relator: Cristina da Nova

    63ºB da LGT são: _decorra uma ação de fiscalização tributária [art. 63º, n.º3 da LGT];_nessa ação de fiscalização se recolha indícios de incumprimento dos deveres de colaboração ... III.As manifestações de fortuna são mecanismos de prevenção e combate à evasão fiscal que consistem na determinação de rendimentos através de indícios e presunções (art. 83º e 87º