Tribunal Central Administrativo Sul
I – Admitindo que o decurso do procedimento de inspecção, a possibilidade de serem emitidas liquidações adicionais ou até a circunstância de se ter equacionado o eventual recurso à avaliação indirecta podem ser factores que desencadeiam alguma pressão e constrangimento nos visados, daí não resulta um quadro de coacção moral ou ameaça ilícita. II - Não faz o menor sentido pretender que determinadas declarações foram apresentadas à AT sob coacção quando, no momento da sua assinatura e entrega, os representantes da Impugnante estavam acompanhados pelo seu Advogado que, inclusivamente, sugeriu a introdução de um complemento ao texto das declarações. III –Também não procede a alegação de coacção moral na entrega das declarações de substituição quando, como se evidencia, os serviços de contabilidade da impugnante trocaram antecipadamente correspondência com os serviços de inspecção por forma a acertarem o teor definitivo das referidas declarações a submeter à Administração Fiscal. IV – Se as liquidações de IRC impugnadas resultaram, não de correcções operadas em sede de fiscalização, mas de correcções efectuadas pelo próprio sujeito passivo que, no termo da acção de inspecção, corrigiu voluntariamente o inicialmente declarado e apresentou as declarações modelo 22 de substituição, não se impunha que lhe fosse concedido o exercício do direito de audição prévia à emissão das liquidações – artigo 60º, nº2, alínea a), da LGT. V - Para que haja litigância de má fé impõe-se que a parte, ao deduzir a sua pretensão ou oposição infundamentada ou ao afirmar factos não ocorridos, tenha actuado com dolo ou com negligência grave, ou seja, sabendo da falta de fundamento da sua pretensão ou oposição, ou encontrando-se numa situação em que se lhe impunha que tivesse esse conhecimento.
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