1233/14.8TBGMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
vontade do menor; - As consequências para a relação entre o progenitor guarda e o filho de uma proibição judicial de mudar de terra; - E as consequências para o filho
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Relator: JORGE TEIXEIRA
vontade do menor; - As consequências para a relação entre o progenitor guarda e o filho de uma proibição judicial de mudar de terra; - E as consequências para o filho
Relator: MANUEL BARGADO
instaurarem ação de investigação de maternidade/paternidade ou a prosseguirem com ela, se o pretenso filho faleceu ainda em prazo para a sua propositura ou na sua pendência. 3. O direito ... artigo 1817º do Código Civil, também não contraria a aplicação do mesmo prazo ao filho que, após a morte do progenitor, decide instaurar investigação da paternidade deste. 6. – É manifestamente
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
base na posse de estado, exige-se a verificação simultânea de três elementos – o filho ser reputado e tratado como tal pelo pretenso pai (nomen e tratactus) e ser reputado ... como filho pelo público –, inexistindo posse de estado se faltar qualquer um deles. 2.O estabelecimento de um prazo de 10 anos, a partir da maioridade do investigando
Relator: JORGE ARCANJO
art.1905º) e o Código de Processo Civil quanto ao regime dos alimentos aos filhos maiores ou emancipados (com entrada em vigor em 1 de Outubro
Relator: ALCINA RIBEIRO
A proximidade da Senhora Juiz a uma testemunha de acusação, decorrente da
Relator: VÍTOR AMARAL
ação indemnizatória intentada pelas lesadas (esposa e filha do falecido condutor, por conta de outrem, do veículo automóvel seguro), no âmbito do seguro obrigatório automóvel, contra a respetiva seguradora ... abrigo do seguro obrigatório automóvel. 7. - E, quanto aos familiares (no caso, esposa e filha menor), há que distinguir consoante sejam ou não vítimas diretamente atingidas pelo acidente: se são
Relator: Vital Lopes
cheques, etc.; do outro lado, está (quase sempre) um sujeito numa relação de dependência (filho, empregado, cônjuge) ou de favor, que por isso aceita «assinar», ou «dar o nome
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Requerente, de nacionalidade cabo-verdiana, invocou ter a seu cargo uma filha menor de 3 anos, nascida em Portugal da união de facto com uma cidadã portuguesa, e ofereceu prova ... Administrativos (de 2015), se não se produziu prova de o Requerente viver com uma filha menor e contribuir para o seu sustento, pois a separação que resultará da sua expulsão
Relator: PROENÇA DA COSTA
comércio de peixe, é divorciado e vive com a mãe, presta alimentos a uma filha menor no valor de € 200,00, declarou auferir € 900,00 a € 1.000,00 euros líquidos ... data da morte 27 anos de idade; VIII – Por idênticos motivos, e tendo o filho menor do falecido, à data do óbito deste, 3 anos de idade, justifica
Relator: MOREIRA DO CARMO
relação pais-filhos deve ser considerada primordial, assumindo foros de excepção o seu afastamento. 2.- Competindo aos progenitores zelar pela saúde e segurança dos filhos, prover ao seu sustento ... actuação de se pautar e conformar pelo critério único e fundamental do interesse do filho menor, a inibição das responsabilidades parentais só pode ser decretada quando se perfilar uma situação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
cada. 8. Para compensar o sofrimento dos pais pela perda do seu filho menor e apelando, mais uma vez, a critérios de bom senso e razoabilidade, mostra-se equitativo fixar ... indemnização a atribuir a cada um dos pais pelo dano, próprio, da perda do filho, que se reduz a metade por força da concorrência de culpas em 50%, ou seja
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pelo que, as acções em que se pretenda a fixação de alimentos a filho maior que ali não sejam enquadradas, serão da competência da secção cível da instância central ... caso vertente, não estamos em presença de uma acção de alimentos a filho maior com fundamento no artigo 1880.º do CC, posto que, de acordo com a factualidade
Relator: FONTE RAMOS
refere à cessação do tratamento como filho, pelo pretenso pai. 2. Não padece de qualquer inconstitucionalidade o prazo de caducidade de investigação da paternidade que permite o exercício desse direito ... provar esta posse, consubstanciada pelos seus três requisitos cumulativos: a) A reputação como filho pelo pretenso pai; b) O tratamento como filho pelo pretenso pai; c) A reputação como filho
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
regime de flexibilidade de horário como condição de a Requerente poder acompanhar o filho, que actualmente tem 5 anos de idade, nas suas actividades quotidianas; I.1-esse direito é apenas reconhecido ... trabalhadores com filhos menores de 12 anos; I.2-assim sendo, se não fosse concedida a tutela antecipatória requerida, a demora inerente à decisão definitiva no processo principal impediria a Requerente
Relator: SÍLVIO SOUSA
Balizando-se a “transferência de poderes para as conservatórias”, na área dos
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – Tendo existido uma acção judicial no âmbito da qual foi proferida
Relator: CREMILDE MIRANDA
I. Nos termos do art. 497º do novo CPC, como nos do
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
subjazeu (que era, claramente, o de obstar a que a ofendida e os filhos continuassem a utilizar a dita habitação, privando-os de a ela acederem através da colocação
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
não podem ser valorados. V - Acresce que, na concreta situação verificada, sendo a ofendida filha do arguido, não estava obrigada a prestar depoimento, cfr. artigo
Relator: CATARINA GONÇALVES
sido atingida de modo particularmente grave (entendimento esse que deve considerar-se extensível aos filhos da vítima). V – Para os efeitos aí previstos, não poderão ser considerados como particularmente graves