83/13.3GBCNF-B.C2
Relator: FERNANDO CHAVES
aplicada numa fase subsequente do processo. II - A extinção de uma medida de coação por ter decorrido o prazo máximo durante o qual, numa determinada fase processual, ela podia vigorar ... não impede que volte a ser aplicada em fase processual posterior porque a lei não estabelece um prazo único para cada medida de coação mas fixa diversos prazos tendo