09774/16
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tributação autónoma em I.R.C., o facto gerador do imposto é a própria realização da despesa, não se estando perante um facto complexo, de formação sucessiva ao longo
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tributação autónoma em I.R.C., o facto gerador do imposto é a própria realização da despesa, não se estando perante um facto complexo, de formação sucessiva ao longo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tributação autónoma em I.R.C., o facto gerador do imposto é a própria realização da despesa, não se estando perante um facto complexo, de formação sucessiva ao longo
Relator: RUI PEREIRA
abster-se de fixar a base instrutória se a selecção da matéria de facto controvertida se revestisse de simplicidade, por outro. IV – A possibilidade dada ao juiz pelo ... geral e por via dos montantes peticionados e/ou das questões de facto envolvidas, não envolvia indagações de facto complexas. Ou seja, podendo a fixação da base instrutória neste tipo
Relator: RUI PEREIRA
processo principal, mas a apreciações perfunctórias, baseadas em juízos sumários sobre os factos a apreciar. V – A complexidade da indagação das ilegalidades apontadas pela recorrente, de todo não manifestamente evidentes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
devida pelo impulso processual de cada interveniente não pode corresponder à complexidade da causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual ... decisão final do processo. 12. A maior, ou menor, complexidade da causa deverá ser analisada levando em consideração, nomeadamente, os factos índice que o legislador consagrou no artº
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
juízo de verosimilhança cautelares configuram-se inadequados em matéria cuja complexidade vertida nas questões de fundo – de facto e de direito – remete para juízos de certeza jurídica, próprios da acção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
devida pelo impulso processual de cada interveniente não pode corresponder à complexidade da causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual ... decisão final do processo. 26. A maior, ou menor, complexidade da causa deverá ser analisada levando em consideração, nomeadamente, os factos índice que o legislador consagrou no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
devida pelo impulso processual de cada interveniente não pode corresponder à complexidade da causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual ... decisão final do processo. 9. A maior, ou menor, complexidade da causa deverá ser analisada levando em consideração, nomeadamente, os factos índice que o legislador consagrou no artº
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
reapreciação da matéria de facto, ao tribunal de recurso apenas cabe um papel residual, limitado ao controle e eventual censura dos casos mais flagrantes, como sejam aqueles ... acções de responsabilidade civil emergente da prática de facto ilícito, estruturam-se com base numa causa de pedir complexa, sendo vários os requisitos exigidos pela lei substantiva para
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
inquestionável o direito aplicável àqueles factos. A evidência a que o preceito se refere deve ser ostensiva, sem necessidade de demonstração por raciocínio complexo. ii) O acto que revoga ... quando o Tribunal, no silogismo decisório a que deve obedecer, perante as premissas de facto e de direito enunciadas, que deixou claramente plasmadas na sentença, extrai a (unicamente possível) conclusão