Tribunal Central Administrativo Sul
1. Na tutela cautelar administrativa a apreciação do fumus boni iuris requer não apenas a emissão de um juízo sobre a aparência da existência de um direito ou interesse do particular a merecer tutela, como também da probabilidade da ilegalidade da actuação lesiva do mesmo. 2. A summario cognitio e o juízo de verosimilhança cautelares configuram-se inadequados em matéria cuja complexidade vertida nas questões de fundo – de facto e de direito – remete para juízos de certeza jurídica, próprios da acção principal.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.