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  1. TCAScitado por 1só sumário

    09756/16

    Relator: JORGE CORTÊS

    como referência do seguro, não se extrai que os montantes percebidos, a título de dividendos, em razão da carteira de participações sociais detidas por aquelas, não se venha a inscrever

  2. DR-I

    Decreto do Presidente da República n.º 115/2016

    mais do que um tipo de pagamento a reportar; . Identificação da natureza do pagamento (dividendos, juros, rendimentos brutos/resgates, outros-FATCA); Declaração de Retificação n.º 24/2016 . Montante com a indicação

  3. DR-I

    Lei n.º 41/2016

    Lei n.º 41/2016 1 — As Reformas e Grandes Opções do Plano