Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 115/2016
- Data
- 2016-12-01
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
Texto integral (22 474 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 115/2016
do Brigadeiro-General, Piloto Aviador, Henrique Ferreira
de 29 de dezembro Lopes, efetuada por deliberação de 22 de dezembro de
2016 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada
O Presidente da República decreta, nos termos do por despacho do Ministro da Defesa Nacional de 23 do
n.º 2 do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de mesmo mês.
julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014,
de 1 de setembro, o seguinte: Assinado em 27 de dezembro de 2016.
É confirmada a promoção ao posto de Vice-Almirante, Publique-se.
do Contra-Almirante, da classe de Marinha, Henrique
Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, efetuada por deli- O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
beração de 22 de dezembro de 2016 do Conselho de Chefes
de Estado-Maior e aprovada por despacho do Ministro da
Defesa Nacional de 23 do mesmo mês.
FINANÇAS
Assinado em 27 de dezembro de 2016.
Publique-se. Declaração de Retificação n.º 23/2016
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da
República, 1.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2016, a
Decreto do Presidente da República n.º 116/2016 Portaria n.º 302-C/2016, de 2 de dezembro procede-se à
seguinte retificação:
de 29 de dezembro Onde consta:
O Presidente da República decreta, nos termos do
n.º 2 do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de «ANEXO
julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, O ficheiro a enviar à AT, a que se refere o artigo 4.º
de 1 de setembro, o seguinte: da presente portaria, para cumprimento do disposto no
É confirmada a promoção ao posto de Comodoro artigo 3.º, deve conter a seguinte informação:
do Capitão-de-mar-e-guerra, da classe de Engenheiros Um cabeçalho contendo:
Construtores Navais, Bento Manuel Domingues, efe-
tuada por deliberação de 22 de dezembro de 2016 do 1 — Identificação da Entidade que envia a mensagem;
Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por — Identificação do país que envia a mensagem (‘PT’);
despacho do Ministro da Defesa Nacional de 23 do — Identificação do país que recebe a mensagem (Có-
mesmo mês. digo do País — ISO 3166-1 Alpha 2 standard);
Assinado em 27 de dezembro de 2016. — Identificação do tipo de mensagem (‘CRS’);
— Campo para observações;
Publique-se. — Identificação da mensagem (valor único, que per-
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. mitirá referenciar esta mensagem mais tarde, em caso de
necessidade);
— Identificação de mensagem corretiva/alterada/nada
Decreto do Presidente da República n.º 117/2016 a reportar;
de 29 de dezembro — Identificação do ano a que a mensagem diz respeito
(no formato AAAA-MM-DD);
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 — Data/hora em que a mensagem foi elaborada (no
do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, formato YYYY-MMDD’T’hh:mm:ss)
alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1
de setembro, o seguinte:
2 — Identificação de um titular de conta que seja pessoa
É confirmada a promoção ao posto de Comodoro, do
singular:
Capitão-de-mar-e-guerra, da classe de Médicos Navais,
José Manuel Jesus Silva, efetuada por deliberação de 22 — País de residência
de dezembro de 2016 do Conselho de Chefes de Estado- — Número de identificação Fiscal (NIF);
-Maior e aprovada por despacho do Ministro da Defesa — Nome;
Nacional de 23 do mesmo mês. — Morada;
Assinado em 27 de dezembro de 2016. — Nacionalidade;
— Data de nascimento (no formato AAAA-MM-DD);
Publique-se. — Local de nascimento
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
3 — Identificação de um titular de conta que seja en-
Decreto do Presidente da República n.º 118/2016 tidade:
— País de residência
de 29 de dezembro
— Número de identificação Fiscal (NIF);
O Presidente da República decreta, nos termos do — Nome;
n.º 2 do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de — Morada;
5112 Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016
4 — Detalhe da informação da instituição financeira 2 — Titular de Conta — Pessoas Singulares
reportante e da conta financeira. 2.1 — Identificação do titular de Conta que seja Pessoa
— Identificação do NIF da instituição financeira repor- Singular (PersonParty_Type)
tante
— Informação acerca de quem envia a informação
(a própria Instituição financeira reportante).
— Identificador da mensagem (dados novos/corrigi-
dos/alterados/anulados);
— Informação acerca das contas:
. Número da conta;
. Tipo de titular da conta financeira (pessoa singular
ou entidade);
. Tipo de entidade titular da conta financeira;
. Identificação dos titulares da conta financeira que
sejam pessoas singulares sujeitas a comunicação que
detenham o controlo da entidade (no caso de ser ENF
passiva); 2.2 — Identificação do Tipo de NIF (TIN Type)
. Saldo ou valor das contas financeiras sujeitas a co-
municação;
. Moeda na qual é denominado o montante do saldo ou
valor das contas financeira sujeitas a comunicação (stan-
dard ISO 4217 Alpha 3)
ANEXO
O ficheiro a enviar à AT, a que se refere o artigo 4.º
da presente portaria, para cumprimento do disposto no
artigo 3.º, deve conter a seguinte informação:
1 — Cabeçalho (Header) 2.3 — Código do País de Residência (ResCountry-
Code)
2.4 — Tipo de Nome de Singular (NamePerson_
Type)
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016 5113
2.5 — Tipo de Morada (Address_Type) 3.4 — Nome da Entidade (NamePerson_Type)
4 — Instituição financeira reportante (Reporting FI)
4.1 — Identificação da Instituição financeira reportante
(Reporting FI)
4.2 — Detalhes da Informação enviada (Reporting-
Group)
2.6 — Nacionalidade (Nationality)
4.3 — Detalhes da Conta (AccountReport)
2.7 — Informação de Nascimento (BirthInfo)
3 — Titular da conta — Entidades (OrganisationParty_
Type)
3.1 — Identificação do titular da conta que seja Entidade
(OrganisationParty_Type)
3.2 — Identificação do Tipo de NIF (TIN Type)
3.3 — Código do País de Residência (ResCountry-
Code)
5114 Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016
2 — Titular de Conta — Pessoas Singulares
2.1 — Identificação do titular de Conta que seja Pessoa
Singular (PersonParty_Type)
2.2 — Identificação do Tipo de NIF (TIN Type)
4.4 — Informação agregada (Pool Report)
A informação agregada não é aplicável ao CRS»
deve constar:
«ANEXO
O ficheiro a enviar à AT, a que se refere o artigo 4.º 2.3 — Código do País de Residência (ResCountryCode)
da presente portaria, para cumprimento do disposto no
artigo 3.º, deve conter a seguinte informação:
1 — Cabeçalho (Header)
2.4 — Tipo de Nome de Singular (NamePerson_
Type)
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016 5115
2.5 — Tipo de Morada (Address_Type) 4 — Instituição financeira reportante (Reporting FI)
4.1 — Identificação da Instituição financeira reportante
(Reporting FI)
4.2 — Detalhes da Informação enviada (Reporting-
Group)
4.3 — Detalhes da Conta (AccountReport)
2.6 — Nacionalidade (Nationality)
2.7 — Informação de Nascimento (BirthInfo)
3 — Titular da conta — Entidades (OrganisationParty_
Type)
3.1 — Identificação do titular da conta que seja Entidade
(OrganisationParty_Type)
3.2 — Identificação do Tipo de NIF (TIN Type)
3.3 — Código do País de Residência (ResCountryCode)
3.4 — Nome da Entidade (NamePerson_Type)
5116 Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016
3 — Identificação de um titular de conta que seja uma
entidade:
— Número de identificação Fiscal (NIF);
— Nome;
— Morada;
4 — Instituição financeira reportante:
— Identificação [através do GIIN (Global Intermediary
Identification Number) obtido aquando do registo efetuado
junto das autoridades competentes dos EUA];
— Informação acerca de quem envia a informação
(a própria instituição financeira).
— Informação acerca da conta:
. Identificador da mensagem (dados novos/corrigidos/
alterados/anulados);
. Número da conta;
. Tipo de titular da conta (singular ou entidade);
. Tipo de entidade titular;
. Identificação de detentores substanciais pessoas dos
EUA;
4.4 — Informação agregada (Pool Report) . Saldo da conta ou o valor da conta sujeita a reporte;
. Moeda;
A informação agregada não é aplicável ao CRS»
. Informação acerca do pagamento efetuado à conta
19 de dezembro de 2016. — O Chefe do Gabinete, An- sujeita a reporte durante o período sob reporte ou efetuado
dré Moz Caldas. a uma entidade que não é um titular de conta e que isto
esteja sujeito a reporte. Esta informação pode ser repetida
se houver mais do que um tipo de pagamento a reportar;
. Identificação da natureza do pagamento (dividendos,
juros, rendimentos brutos/resgates, outros-FATCA);
Declaração de Retificação n.º 24/2016 . Montante com a indicação da moeda.
Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da
ANEXO
República, 1.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2016, a
Portaria n.º 302-A/2016, de 2 de dezembro procede-se à 1 — Cabeçalho (Header)
seguinte retificação: Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações
Onde consta: 1.1 SIM Identificacão da entidade
que envia a informação
(SendingCompanyIN)
«ANEXO 1.2 SIM Identificação do país
transmissor
(TransmittingCountry)
O ficheiro a enviar à AT, a que se refere o artigo 4.º 1.3 SIM Identificação do país
da presente portaria, para cumprimento do disposto no recetor
(ReceivingCountry)
artigo 3.º, deve conter a seguinte informação: 1.4 SIM Identificação do tipo de
mensagem
1 — Um cabeçalho contendo: 1.5
(MessageType )
Observações Opcional
(Warning )
— Identificação da administração fiscal que envia a 1.6 Contacto
(Contact)
O campo deve ser
deixado em branco
mensagem; 1.7 SIM Identificação da Referência
— Identificação do país que envia a mensagem (‘PT’);
da Mensagem
(MessageRefID)
— Identificação do país que recebe a mensagem (‘US’); 1.8 Identificação da Referência
da Mensagem de Correção
Opcional
— Identificação do tipo de mensagem (‘FATCA’); 1.9 SIM
(CorrMessageRefID)
Período de Reporte
— Campo para observações; 1.10 SIM
(ReportingPeriod)
Data de produção da
— Identificação da mensagem (valor único, que per- mensagem
(Timestamp)
mitirá referenciar esta mensagem mais tarde, em caso de
necessidade); 2 — Titulares de Contas ou Beneficiários que são Pes-
— Identificação de uma mensagem corretiva/alterada/ soas Singulares
anulada; 2.1 — Identificação dos Titulares de Contas ou Benefi-
— Identificação do ano a que a mensagem diz respeito ciários que são Pessoas Singulares (PersonParty_Type)
(no formato AAAA-MM-DD); Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações
2.1.1 SIM Número de
Identificação Fiscal
2 — Identificação de um titular de conta pessoa sin- (TIN)
gular: 2.1.2 SIM Nome
(Name)
2.1.3 SIM Morada
— Número de identificação Fiscal (NIF); 2.1.4
(Address)
Nacionalidade O campo deve ser
— Nome; 2.1.5 SIM
(Nationality) deixado em branco
Informação de
— Morada; Nascimento
— Data de nascimento. (BirthInfo)
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016 5117
2.2 — Identificação do Tipo de NIF (TINType) 2.7 — Informação de Nascimento (BirthInfo)
Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações
Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações 2.7.1 Data de Nascimento Opcional
2.2.1 Identificação do Esta mensagem é (BirthDate)
Número de opcional uma vez que é 2.7.2 Localidade O campo deve ser
Identificação Fiscal no a Administração Fiscal (City) deixado em branco
país recetor a transmitir os dados
2.7.3 Freguesia O campo deve ser
(TIN)
(CitySubentity) deixado em branco
2.2.2 País de Emissão do Opcional. O campo em
2.7.4 Informação do País O campo deve ser
Número de branco significa que o
(CountryInfo) deixado em branco
Identificação Fiscal mesmo é emitido pelos
(TIN) Estados Unidos da 2.7.5 Código do País O campo deve ser
América (CountryCode) deixado em branco
2.7.6 Anterior Nome do O campo deve ser
País deixado em branco
(FormerCountryName)
2.3 — Código do País de Residência (ResCountry-
Code)
3 — Titulares de Contas ou Beneficiários que são En-
Índice do Campo
2.3.1
Obrigatório Nome do Campo
Código do País de
Observações
Opcional
tidades por oposição a Pessoas Singulares (Organisation
Residência
(CountryCode_Type)
Party_Type)
3.1 — Identificação de Titulares de Contas ou Benefi-
ciários que são Entidades (OrganisationParty_Type)
2.4 — Tipo de Nome de Pessoa Singular (NamePer- Índice do Campo
3.1.1 SIM
Obrigatório Nome do Campo
Número de
Observações
son_Type) Identificação Fiscal
(TIN)
Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações 3.1.2 SIM Nome
2.4.1 Tipo de Nome de O campo deve ser (Name)
Pessoa Singular deixado em branco 3.1.3 SIM Morada
(NamePerson_Type) (Address)
2.4.2 Prefixo O campo deve ser
(PrecedingTitle) deixado em branco
2.4.3 Título O campo deve ser
(Title) deixado em branco
2.4.4 SIM Nome Próprio
(FirstName)
3.2 — Identificação do Tipo de NIF (TINType)
2.4.5 Tipo de Nome Próprio Opcional
(FirstName_Type) Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações
3.2.1 SIM Número de GIIN (Global
2.4.6 Primeiro Apelido Opcional
Identificação Fiscal Intermediary
(MiddleName) (TIN) Identification Number)
2.4.7 Tipo de Primeiro O campo deve ser
3.2.2 País de Emissão do Opcional. O Campo em
Apelido deixado em branco
Número de branco significaria que
(MiddleName_Type)
Identificação Fiscal o mesmo é emitido
2.4.8 Prefixo do Nome O campo deve ser
(TIN_IssuedBy) pelos Estados Unidos
(NamePrefix) deixado em branco da América
2.4.9 Tipo do Prefixo do O campo deve ser
Nome deixado em branco
(NamePrefix_Type)
2.4.10 SIM Último Apelido
(LastName)
2.4.11 Tipo de Apelido O campo deve ser 3.3 — Código do País de Residência (ResCountry-
(LastName_Type) deixado em branco
2.4.12 Gerador de O campo deve ser Code)
Identificação deixado em branco
(GenerationIdentifier) Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações
2.4.13 Sufixo O campo deve ser 3.3.1 Código do País de Opcional
(Suffix) deixado em branco Residência
2.4.14 Sufixo Geral O campo deve ser (CountryCode_Type)
(GeneralSuffix) deixado em branco
2.5 — Tipo de Morada (Address_Type) 3.4 — Nome da Entidade
Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações
2.5.1 SIM Código do País 3.4.1 SIM Denominação Social
(CountryCode) (Name)
2.5.2 Morada Livre Opcional 3.4.2 Tipo de Denominação O campo deve ser
(AddressFree) Social deixado em branco
2.5.3 Tipo de Morada O campo deve ser (Name_Type)
(AddressType) deixado em branco
2.5.3.1 Nome da Rua Opcional
(Street)
2.5.3.2 Número de Polícia Opcional
2.5.3.3
(BuildingIdentifier)
Número do Opcional 4 — Entidade Financeira (ReportingFI)
Apartamento
(SuiteIdentifier)
4.1 — Identificação da Entidade Financeira (Repor-
2.5.3.4 Identificação do Andar Opcional tingFI)
(FloorIdentifier)
2.5.3.5 Localidade Opcional Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações
(DistrictName) 4.1.1 SIM Nome da Entidade
2.5.3.6 Caixa-Postal Opcional Financeira
(POB) (ReportingFI)
2.5.3.7 Código Postal Opcional
(PostCode)
2.5.3.8 SIM Localidade
(City)
2.5.3.9 Opcional
Distrito
(CountrySubentity) 4.2 — Detalhes da Informação enviada (Reporting-
Group)
Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações
2.6 — Nacionalidade (Nationality) 4.2.1 SIM Reporte de Grupo
(ReportingGroup)
4.2.2 Patrocinador Opcional
Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações (Sponsor)
2.6.1 Nacionalidade O campo deve ser 4.2.3 Intermediário Opcional
(Nationality) deixado em branco (Intermediary)
5118 Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016
4.3 — Detalhes da Conta (AccountReport) Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações
1.6
1 SIM Contacto
f O campo deve ser
(Contact) deixado em branco
Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações 1.7 SIM Identificação da Referência
4.3.1 Detalhes da Conta Opcional da Mensagem
(AccountReport) (MessageRefID)
4.3.2 SIM Identificador de Mensagem 1.8 Identificação da Referência Opcional
(DocSpec) da Mensagem de Correção
4.3.3 SIM Tipo de Identificador de FATCA1 (CorrMessageRefID)
Mensagem FATCA2 1.9 SIM Período de Reporte
(DocTypeIndic) FATCA3 (ReportingPeriod)
FATCA4 1.10 SIM Data de produção da
FATCA11 mensagem
FATCA12 (Timestamp)
FATCA13
FATCA14
4.3.4 SIM Identificador Único de
Referência
(DocRefID) 2 — Titulares de Contas ou Beneficiários que são Pes-
4.3.5 Identificador Único de
Mensagem para Correção
Opcional
soas Singulares
4.3.6
(CorrMessageRefID)
Identificador Único de Opcional
2.1 — Identificação dos Titulares de Contas ou Benefi-
Referência para Correção ciários que são Pessoas Singulares (PersonParty_Type)
(CorrDocRefID)
4.3.7 SIM Número de Conta
Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações
(AccountNumber) 2.1.1 SIM Número de
4.3.8 SIM Titular de Conta Identificação Fiscal
(AccountHolder) (TIN)
4.3.9 Titular de Conta Pessoa Opcional. Se o 2.1.2 SIM Nome
Singular titular da conta (Name)
(Individual) for pessoa 2.1.3 SIM Morada
singular, as (Address)
informações do
2.1.4 Nacionalidade O campo deve ser
mesmo, devem
(Nationality) deixado em branco
constar neste
2.1.5 SIM Informação de
campo.
4.3.10 Titular de Conta Pessoa Opcional. Nascimento
Coletiva (BirthInfo)
(Organization)
4.3.11 SIM Tipo de Titular de Conta FATCA101
(AcctHolderType) FATCA102
FATCA103
FATCA104
2.2 — Identificação do Tipo de NIF (TINType)
FATCA105
4.3.12 SIM Titular de Conta Substancial
(SubstantialOwner) Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações
4.3.13 SIM Saldo da Conta 2.2.1 Identificação do Esta mensagem é
(AccountBalance) Número de opcional uma vez que é
4.3.14 SIM Código da Moeda Identificação Fiscal no a Administração Fiscal
(AccountBalance_CurrCode) país recetor a transmitir os dados
4.3.16 Pagamento Opcional (TIN)
(Payment) 2.2.2 País de Emissão do Opcional. O campo em
4.3.17 SIM Tipo de Pagamento FATCA501 Número de branco significa que o
(FatcaPaymentType_EnumType) FATCA502 Identificação Fiscal mesmo é emitido pelos
FATCA503 (TIN) Estados Unidos da
FATCA504 América
4.3.18 SIM Valor do Pagamento
(PaymentAmnt)
4.3.19 SIM Código da Moeda
(PaymentAmnt_CurrCode)
2.3 — Código do País de Residência (ResCountry-
4.4 — Informação agregada (PoolReport) Code)
Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações
4.4.1 Opcional. Não deve 2.3.1 Código do País de Opcional
Informação Agregada de
ser utilizada quando Residência
Contas
existe Acordo (CountryCode_Type)
(PoolReport)
Intergovernamental
(IGA) Modelo 1
4.4.2 SIM Identificador de Mensagem
(DocSpec)
4.4.3 SIM Número de Contas
(AccountCount)
Indicação do número
de contas agregadas 2.4 — Tipo de Nome de Pessoa Singular (NamePer-
4.4.4 SIM Tipo de Estatuto dos FATCA201
FATCA202
son_Type)
Titulares das Contas ou dos
FATCA203
FATCA204 Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações
Beneficiários da Informação FATCA205 2.4.1 Tipo de Nome de O campo deve ser
Agregada FATCA206 Pessoa Singular deixado em branco
(AccountPoolReportType) (NamePerson_Type)
4.4.5 SIM Saldo Agregado 2.4.2 Prefixo O campo deve ser
(PoolBalance) (PrecedingTitle) deixado em branco
4.4.6 SIM Código da Moeda 2.4.3 Título O campo deve ser
(PoolBalance) » (Title) deixado em branco
2.4.4 SIM Nome Próprio
(FirstName)
deve constar: 2.4.5 Tipo de Nome Próprio
(FirstName_Type)
Opcional
2.4.6 Primeiro Apelido Opcional
«ANEXO 2.4.7
(MiddleName)
Tipo de Primeiro O campo deve ser
Apelido deixado em branco
1 — Cabeçalho (Header) (MiddleName_Type)
2.4.8 Prefixo do Nome O campo deve ser
Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações (NamePrefix) deixado em branco
1.1 SIM Identificacão da entidade 2.4.9 Tipo do Prefixo do O campo deve ser
que envia a informação Nome deixado em branco
(SendingCompanyIN) (NamePrefix_Type)
1.2 SIM Identificação do país 2.4.10 SIM Último Apelido
(LastName)
transmissor
2.4.11 Tipo de Apelido O campo deve ser
(TransmittingCountry)
(LastName_Type) deixado em branco
1.3 SIM Identificação do país
2.4.12 Gerador de O campo deve ser
recetor
Identificação deixado em branco
(ReceivingCountry)
1.4 SIM Identificação do tipo de (GenerationIdentifier)
mensagem 2.4.13 Sufixo O campo deve ser
(MessageType ) (Suffix) deixado em branco
1.5 Observações Opcional 2.4.14 Sufixo Geral O campo deve ser
(Warning ) (GeneralSuffix) deixado em branco
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016 5119
2.5 — Tipo de Morada (Address_Type) 4 — Entidade Financeira (ReportingFI)
Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações
4.1 — Identificação da Entidade Financeira (Repor-
2.5.1 SIM Código do País tingFI)
(CountryCode)
2.5.2 Morada Livre Opcional
(AddressFree) Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações
2.5.3 Tipo de Morada O campo deve ser 4.1.1 SIM Nome da Entidade
(AddressType) deixado em branco Financeira
(ReportingFI)
2.5.3.1 Nome da Rua Opcional
(Street)
2.5.3.2 Número de Polícia Opcional
(BuildingIdentifier)
2.5.3.3 Número do
Apartamento
Opcional
4.2 — Detalhes da Informação enviada (Reporting-
2.5.3.4
(SuiteIdentifier)
Identificação do Andar Opcional
Group)
(FloorIdentifier)
2.5.3.5 Localidade Opcional Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações
(DistrictName) 4.2.1 SIM Reporte de Grupo
(ReportingGroup)
2.5.3.6 Caixa-Postal Opcional
(POB) 4.2.2 Patrocinador Opcional
(Sponsor)
2.5.3.7 Código Postal Opcional
(PostCode) 4.2.3 Intermediário Opcional
2.5.3.8 SIM (Intermediary)
Localidade
(City)
2.5.3.9 Distrito Opcional
(CountrySubentity)
4.3 — Detalhes da Conta (AccountReport)
2.6 — Nacionalidade (Nationality) Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações
4.3.1 Detalhes da Conta Opcional
Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações (AccountReport)
2.6.1 Nacionalidade O campo deve ser 4.3.2 SIM Identificador de Mensagem
(Nationality) deixado em branco (DocSpec)
4.3.3 SIM Tipo de Identificador de FATCA1
FATCA2
2.7 — Informação de Nascimento (BirthInfo) Mensagem
(DocTypeIndic) FATCA3
FATCA4
Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações FATCA11
2.7.1 Data de Nascimento Opcional FATCA12
(BirthDate) FATCA13
FATCA14
2.7.2 Localidade O campo deve ser
4.3.4 SIM Identificador Único de
(City) deixado em branco
2.7.3 Freguesia O campo deve ser Referência
(CitySubentity) deixado em branco (DocRefID)
2.7.4 O campo deve ser 4.3.5 Identificador Único de Opcional
Informação do País
(CountryInfo) deixado em branco Mensagem para Correção
2.7.5 O campo deve ser (CorrMessageRefID)
Código do País
deixado em branco 4.3.6 Identificador Único de Opcional
(CountryCode)
2.7.6 O campo deve ser Referência para Correção
Anterior Nome do
deixado em branco (CorrDocRefID)
País
4.3.7 SIM Número de Conta
(FormerCountryName)
(AccountNumber)
4.3.8 SIM Titular de Conta
(AccountHolder)
3 — Titulares de Contas ou Beneficiários que são 4.3.9 Titular de Conta Pessoa Opcional. Se o
Entidades por oposição a Pessoas Singulares (Organisa- Singular
(Individual)
titular da conta
for pessoa
tionParty_Type) singular, as
informações do
3.1 — Identificação de Titulares de Contas ou Benefi- mesmo, devem
constar neste
ciários que são Entidades (OrganisationParty_Type) campo.
4.3.10 Titular de Conta Pessoa Opcional.
Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações Coletiva
3.1.1 SIM Número de (Organization)
Identificação Fiscal 4.3.11 SIM Tipo de Titular de Conta FATCA101
(TIN) (AcctHolderType) FATCA102
FATCA103
3.1.2 SIM Nome
FATCA104
(Name) FATCA105
3.1.3 SIM Morada 4.3.12 SIM Titular de Conta Substancial
(Address) (SubstantialOwner)
4.3.13 SIM Saldo da Conta
(AccountBalance)
3.2 — Identificação do Tipo de NIF (TINType) 4.3.14 SIM Código da Moeda
(AccountBalance_CurrCode)
4.3.16 Pagamento Opcional
Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações (Payment)
3.2.1 SIM Número de GIIN (Global 4.3.17 SIM Tipo de Pagamento FATCA501
Identificação Fiscal Intermediary (FatcaPaymentType_EnumType) FATCA502
(TIN) Identification Number) FATCA503
3.2.2 País de Emissão do Opcional. O Campo em FATCA504
Número de branco significaria que 4.3.18 SIM Valor do Pagamento
Identificação Fiscal o mesmo é emitido (PaymentAmnt)
(TIN_IssuedBy) pelos Estados Unidos 4.3.19 SIM Código da Moeda
da América (PaymentAmnt_CurrCode)
3.3 — Código do País de Residência (ResCountry-
Code) 4.4 — Informação agregada (PoolReport)
Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações
3.3.1 Código do País de Opcional 4.4.1 Informação Agregada de Opcional. Não deve
Residência Contas ser utilizada quando
(CountryCode_Type) (PoolReport) existe Acordo
Intergovernamental
(IGA) Modelo 1
4.4.2 SIM Identificador de Mensagem
3.4 — Nome da Entidade (DocSpec)
4.4.3 SIM Número de Contas Indicação do número
(AccountCount) de contas agregadas
Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações
4.4.4 SIM Tipo de Estatuto dos FATCA201
3.4.1 SIM Denominação Social
Titulares das Contas ou dos FATCA202
(Name) FATCA203
Beneficiários da Informação
3.4.2 Tipo de Denominação O campo deve ser FATCA204
Agregada
Social deixado em branco FATCA205
(AccountPoolReportType)
(Name_Type) FATCA206
5120 Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016
Índice do Campo Obrigatório Nome do Campo Observações Ao abrigo do disposto no artigo 13.º e nos n.os 1 e 2 do
4.4.5 SIM Saldo Agregado
(PoolBalance)
artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro,
4.4.6 SIM Código da Moeda manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego
»
(PoolBalance)
e pela Secretária de Estado do Turismo, o seguinte:
19 de dezembro de 2016. — O Chefe do Gabinete, An-
dré Moz Caldas. Artigo 1.º
Objeto
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA 1 — A presente portaria regula a criação do Programa Espe-
cífico FormAlgarve, de ora em diante designado Programa.
SOCIAL E ECONOMIA 2 — O Programa tem como objeto o apoio financeiro
cumulativo à melhoria da qualificação dos trabalhadores e
Portaria n.º 339/2016 à conversão ou renovação dos contratos de trabalho, con-
cedido à entidade empregadora, nos seguintes termos:
de 29 de dezembro
a) Conversão de contratos de trabalho a termo certo ou
O Turismo constitui uma atividade de inequívoca rele- a termo incerto em contratos sem termo;
vância económica e social para a economia portuguesa: é b) Renovação de contratos de trabalho a termo certo,
a maior atividade exportadora, contribui de forma decisiva por um prazo mínimo de 12 meses.
para o equilíbrio da balança de pagamentos, é geradora de
outras atividades económicas e contribui decisivamente para Artigo 2.º
a criação de emprego e para o desenvolvimento regional.
O Algarve constitui um dos principais destinos turísti- Âmbito e objetivos
cos do país, e o que regista maior impacto em termos de 1 — O Programa abrange a entidade empregadora que
sazonalidade. desenvolve atividade nos setores referidos no anexo I à pre-
Neste contexto, o reposicionamento do Algarve enquanto sente portaria, cujo estabelecimento se localize na região
destino turístico sustentável ao longo do ano constitui uma do Algarve, com referência ao nível II da Nomenclatura de
prioridade do Governo, para o qual o contributo de um pro- Unidades Territoriais definida pelo Decreto-Lei n.º 46/89,
grama específico de apoio ao emprego e à qualificação dos de 15 de fevereiro, na sua atual redação.
recursos humanos, que permita valorizar as pessoas, promo- 2 — São objetivos do Programa:
vendo vínculos laborais mais estáveis e combater a segmenta-
ção e a precariedade no mercado de trabalho, é parte essencial. a) Promover a qualificação ou a reconversão profissio-
Com efeito, a região mantém níveis de precariedade nal, a experiência profissional qualificante e a melhoria
das relações laborais superior à média nacional e os seus contínua de conhecimentos, aptidões e competências ao
efeitos, na qualidade do emprego e na qualificação dos longo da vida, contribuindo para a competitividade das
trabalhadores, continua a constituir um forte entrave à me- empresas e da economia;
lhoria da competitividade da região como destino turístico. b) Reduzir as assimetrias regionais do emprego e da
Acresce que o turismo tem, particularmente no Algarve, qualificação dos trabalhadores, no contexto do desenvol-
efeitos de arrastamento sobre outros setores da atividade vimento integrado do território nacional.
económica, como é o caso do comércio e distribuição, da
imobiliária, e dos serviços às empresas, que influenciam Artigo 3.º
o nível e a qualidade do emprego na região. No atual con- Destinatários
texto de restrições orçamentais importa que as medidas de
política pública, visando a promoção da melhoria da qua- 1 — São destinatários do Programa os trabalhadores que se
lidade do emprego e da qualificação de recursos humanos, encontram vinculados através de contrato de trabalho a termo
possuam a seletividade e estabilidade temporal necessárias com duração não inferior a 3 meses cujo prazo de duração
à sustentação de estratégias empresariais que promovam termine entre 1 de setembro e 31 de dezembro, de cada ano.
uma efetiva melhoria da competitividade das empresas e 2 — Os trabalhadores mencionados no número anterior
da qualidade do emprego na região. apenas podem ser destinatários do Programa uma única vez.
Impõe-se, portanto, a revogação da Portaria n.º 297/2012, 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, po-
de 28 de setembro, na redação dada pela Portaria n.º 200/2015, dem ser destinatários os trabalhadores que já tenham sido
de 10 de julho, que regulou o Programa Formação Algarve. destinatários no âmbito de uma anterior candidatura e cujo
Com o novo Programa Específico FormAlgarve pretende-se contrato de trabalho em vigor tenha sido estabelecido com
estimular os empregadores e os trabalhadores na definição entidade empregadora diferente.
de relações contratuais mais estáveis, combatendo assim
os efeitos negativos da utilização intensiva da contratação Artigo 4.º
a termo. O novo Programa visa, igualmente, estimular a Entidade empregadora
criação de emprego qualificado, assente na valorização das
competências dos trabalhadores, proporcionando-lhes for- 1 — Para efeitos da presente Portaria, considera-se entidade
mação profissional durante o designado período de época empregadora o empresário em nome individual ou a pessoa
baixa. Pretende-se ainda melhorar o funcionamento do coletiva de direito privado, com fins lucrativos, que desen-
mercado da formação profissional, através de uma maior volve atividade nos setores referidos no anexo I à presente
responsabilização dos agentes que nele intervêm, de uma portaria, cujo estabelecimento se localize na região do Algarve.
maior flexibilidade na organização das respostas aos défices 2 — Das entidades empregadoras mencionadas no nú-
de qualificação e de uma maior previsibilidade dos apoios mero anterior, pode beneficiar do presente Programa a
e respetivas condições de atribuição. entidade que iniciou:
Foram ouvidos os Parceiros Sociais com assento na a) Processo especial de revitalização previsto no Código
Comissão Permanente de Concertação Social. da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE),
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016 5121
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, em contratos sem termo ou à renovação de contratos de
na sua atual redação, devendo entregar ao Instituto do trabalho a termo certo.
Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) prova
bastante da decisão a que se refere a alínea a) do n.º 3 do 3 — A formação profissional a prestar aos trabalhadores
artigo 17.º-C do CIRE; destinatários do Programa deve ser ajustada às competên-
b) Processo no Sistema de Recuperação de Empresas por cias do posto de trabalho, nos seguintes termos:
Via Extrajudicial, criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2012, a) Formação profissional com a duração mínima de
de 3 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2015, 50 horas para os trabalhadores com nível de qualificação
de 6 de fevereiro, devendo entregar ao IEFP, I. P., prova igual ou superior ao nível 4 do QNQ;
bastante do despacho a que se refere a alínea c) do n.º 1 do b) Formação profissional complementar ao processo de
artigo 6.º do referido diploma. reconhecimento, validação e certificação de competências
(RVCC) profissional, com vista à obtenção de uma qua-
Artigo 5.º lificação completa para o exercício da profissão, no caso
de conversão do contrato de trabalho a termo certo ou
Elegibilidade
termo incerto em contrato sem termo para trabalhadores
1 — Para efeitos de elegibilidade no âmbito da presente apoiados com nível de qualificação igual ou inferior ao
portaria a entidade empregadora deve reunir cumulativa- nível 3 do QNQ;
mente os seguintes requisitos: c) Formação profissional complementar ao processo de
RVCC que confira, no mínimo, certificação parcial para o
a) Estar regularmente constituída e registada; exercício da profissão com a duração mínima de 250 horas
b) Preencher os requisitos legais exigidos para o exercí- no caso de renovação do contrato de trabalho a termo certo
cio da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado para trabalhadores apoiados com nível de qualificação
o processo aplicável; igual ou inferior ao nível 3 do QNQ.
c) Ter a situação tributária e contributiva regularizada
perante, respetivamente, a administração fiscal e a segu- Artigo 7.º
rança social;
d) Não se encontrar em situação de incumprimento Apoios à contratação e à formação
no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo 1 — Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, o
IEFP, I. P.; apoio financeiro à conversão ou renovação dos contratos
e) Ter a situação regularizada em matéria de resti- de trabalho de cada um dos trabalhadores destinatários do
tuições no âmbito do financiamento do Fundo Social Programa concretiza-se pela atribuição de um montante
Europeu; correspondente a:
f) Dispor de contabilidade organizada de acordo com
o previsto na lei; a) 9 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS)
g) Não ter pagamentos de salários em atraso, com exce- por cada conversão do contrato de trabalho a termo certo
ção das situações previstas no n.º 2 do artigo 4.º; ou a termo incerto em contrato sem termo;
h) Não ter sido condenada em processo-crime ou contra- b) 3 vezes o valor do IAS por cada renovação do con-
ordenação por violação de legislação de trabalho, nomea- trato de trabalho a termo certo;
damente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao c) Os apoios referidos nas alíneas anteriores são majo-
emprego, nos últimos 3 anos, salvo se da sanção aplicada rados em 10 %, no caso do empregador ser uma empresa
no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em com menos de 10 trabalhadores.
que se aplica este último.
2 — O apoio financeiro à formação profissional de cada
2 — A observância dos requisitos é exigida no momento um dos trabalhadores destinatários do Programa é no va-
da apresentação da candidatura e durante todo o período lor de 75€ por cada 25 horas de formação efetivamente
de duração do apoio financeiro. frequentada e certificada.
3 — O apoio referido no número anterior é atribuído
Artigo 6.º da seguinte forma:
a) Até ao limite de 300€ por trabalhador com nível de
Condições para a atribuição dos apoios
qualificação igual ou superior ao nível 4 do QNQ, no caso em
1 — Os apoios financeiros previstos no artigo 1.º que se verifique a conversão do contrato de trabalho de traba-
a atribuir à entidade empregadora dependem do ní- lho a termo certo ou a termo incerto em contrato sem termo;
vel de qualificação dos trabalhadores destinatários b) Até ao limite de 1200€ por trabalhador apoiado com
do Programa de acordo com a estrutura do Quadro nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ,
Nacional de Qualificações (QNQ), que se encontra no caso em que se verifique a conversão do contrato de
no anexo II à presente portaria, a aferir até ao início trabalho de trabalho a termo certo ou a termo incerto em
da formação. contrato sem termo;
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o c) Até ao limite de 900€ por trabalhador apoiado com
apoio à conversão ou renovação aos contratos de trabalho nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ,
é atribuído nos seguintes termos: no caso em que se verifique a renovação do contrato de
trabalho a termo certo.
a) Para trabalhadores detentores de nível de qualificação
igual ou superior ao nível 4 do QNQ pode ser atribuído um 4 — Ao apoio financeiro à formação profissional, pre-
apoio à conversão de contratos de trabalho a termo certo visto no disposto no n.º 2 do presente artigo, acresce o
ou a termo incerto em contratos sem termo; pagamento das despesas de transporte de e para a forma-
b) Para trabalhadores detentores de nível de qualificação ção, até ao limite mensal de 15 % do IAS, quando esta se
igual ou inferior ao nível 3 do QNQ pode ser atribuído realize em local diferente do habitual posto de trabalho e
um apoio à conversão de contratos de trabalho a termo implique a utilização de meio de transporte.
5122 Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016
5 — O apoio financeiro no âmbito do presente Programa Artigo 10.º
é limitado a 25 renovações de contrato de trabalho a termo
certo e sem limite para as conversões de contrato a termo RVCC Profissional
certo ou termo incerto em contrato sem termo. 1 — Os trabalhadores abrangidos pelo Programa podem
6 — Os apoios financeiros referidos no presente artigo ser encaminhados para os percursos formativos disponíveis
não são cumuláveis com outro apoio direto ao emprego, na rede de oferta formativa, para processos de RVCC nos
aplicável ao mesmo posto de trabalho. Centros Qualifica ou para outras ofertas de educação e
formação existentes na região do Algarve, sempre que tal
Artigo 8.º se mostrar adequado.
2 — Para efeitos do número anterior, a formação a de-
Percursos de formação senvolver deve privilegiar o previsto nos planos pessoais
1 — A formação profissional a prestar no âmbito do de qualificação, contribuindo para a obtenção de uma qua-
Programa deve ter interesse direto para o empregador e lificação profissional.
contribuir para a aquisição de competências relevantes 3 — São contabilizadas como horas de formação as
para o trabalhador, para efeitos de obtenção de uma qua- horas utilizadas no desenvolvimento do processo de RVCC.
lificação.
2 — A formação a prestar deve, ainda, ter como refe- Artigo 11.º
rência os referenciais de formação constantes do Catálogo
Emissão de Certificados
Nacional de Qualificações (CNQ).
3 — A formação profissional prevista na alínea a) do A emissão de certificados de formação profissional
n.º 3 do artigo 6.º pode prever formação não integrada rege-se pelo disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei
no CNQ. n.º 396/2007, de 31 de dezembro.
4 — As habilitações escolares mínimas de acesso às
unidades de formação de curta duração (UFCD) são deter- Artigo 12.º
minadas em função do nível de qualificação do referencial
em que estão inseridas, conforme previsto no anexo III à Procedimento de candidatura
presente portaria. 1 — Para efeitos de atribuição do apoio, a entidade
5 — A formação prevista nas alíneas b) e c) do n.º 3 do empregadora apresenta candidatura junto do IEFP, I. P.,
artigo 6.º deve ser precedida de processo de RVCC profis- nos períodos definidos e publicitados por este, através de
sional a desenvolver no âmbito da atividade dos Centros preenchimento de formulário próprio, instruída com os
Qualifica. seguintes elementos:
6 — Os percursos formativos conducentes a certificação
profissional, completa ou parcial, são os constantes do a) Listagem dos trabalhadores destinatários do Pro-
anexo IV à presente portaria. grama, incluindo o valor da retribuição base mensal bruta,
indicando para o efeito:
Artigo 9.º i) Os contratos de trabalho a termo certo ou a termo
incerto que são convertidos em contratos de trabalho sem
Organização e funcionamento da formação
termo;
1 — A formação pode ser desenvolvida pelos centros ii) Os contratos de trabalho a termo certo que são reno-
de formação profissional de gestão direta ou participada vados e respetivo período de renovação;
da rede do IEFP, I. P., pela rede de escolas de hotelaria
e turismo do Turismo de Portugal, I. P. (TdP, I. P.), bem b) Cópia dos certificados de habilitação ou de qualifi-
como por outras entidades formadoras certificadas. cação, salvo quando se trate de trabalhadores detentores
2 — Os centros de formação profissional e as escolas de nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 e des-
de hotelaria e turismo referidos no número anterior asse- tinatários do programa nos termos definidos na alínea a)
guram o desenvolvimento dos percursos formativos que do n.º 2 do artigo 1.º da presente portaria, acrescidos dos
constituem a oferta pública destinada aos trabalhadores seguintes elementos:
referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º i) Para os trabalhadores referidos na alínea a) do n.º 2 do
3 — A organização e desenvolvimento dos percursos artigo 6.º, plano de formação com as UFCD que cada tra-
formativos referidos no número anterior são objeto de balhador irá frequentar, bem como a entidade formadora
acordo de cooperação, a celebrar entre o IEFP, I. P., e o responsável pelo desenvolvimento da formação, e as datas
TdP, I. P., do qual deve constar, nomeadamente, as respon- previstas para a sua realização;
sabilidades pela organização e funcionamento das ações ii) Para os trabalhadores referidos na alínea b) do n.º 2 do
que constituem o plano anual de formação no âmbito do artigo 6.º, plano de formação contendo os percursos de
presente Programa, identificada no anexo V da presente qualificação que propõem para cada trabalhador, de acordo
portaria. com o previsto no anexo IV, bem como o local de realização
4 — A formação dirigida aos trabalhadores referidos na da formação, de acordo com o plano previsto no anexo V.
alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º deve decorrer preferencial-
mente no período compreendido entre novembro e abril de 2 — As candidaturas são analisadas e classificadas pela
cada ano, em horário laboral a tempo parcial. Delegação Regional do Algarve do IEFP, I. P., de acordo
5 — Sempre que na organização das ações de formação com as características dos trabalhadores a abranger nos
o número de trabalhadores não seja suficiente para a cons- termos do artigo 3.º, priorizando os trabalhadores com
tituição de um grupo podem ser integrados desempregados menos qualificações ou remunerações mais baixas.
inscritos nos centros do IEFP, I. P., preferencialmente de- 3 — A decisão sobre a candidatura apresentada é profe-
sempregados de longa duração, desde que o perfil destes rida pelo delegado regional do Algarve, no prazo máximo
se enquadre nos objetivos estabelecidos para a formação de 10 dias úteis a contar da data de termo do período de
profissional. candidatura.
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016 5123
4 — Após aprovação da candidatura, é assinado pela b) O trabalhador abrangido pelo Programa promova a
entidade empregadora o termo de aceitação do apoio. denúncia do contrato de trabalho;
c) A entidade empregadora e o trabalhador abrangido pelo
Artigo 13.º Programa façam cessar o contrato de trabalho por acordo.
Pagamentos 4 — A entidade empregadora restitui ainda a totalidade
dos montantes recebidos sempre que se verifique uma das
1 — O pagamento do apoio financeiro à conversão ou seguintes situações:
à renovação dos contratos de trabalho é efetuado após o
envio de cópia da declaração de remunerações entregue a) Despedimento coletivo, por extinção de posto de
na segurança social, que identifica o trabalhador, em duas trabalho ou por inadaptação, bem como despedimento por
prestações, nos seguintes termos: facto imputável ao trabalhador que seja declarado ilícito ou
cessação do contrato de trabalho durante o período experi-
a) 60 % do valor aprovado é pago na primeira presta- mental por iniciativa da entidade empregadora, efetuados
ção, após a devolução do termo de aceitação devidamente durante o período de duração do Programa;
assinado; b) Incumprimento da obrigação de prestação de forma-
b) O montante remanescente é pago no 13.º mês após ção profissional.
a assinatura do termo de aceitação.
5 — O IEFP, I. P., notifica o empregador da decisão que
2 — Pode, ainda, ser aprovado um pagamento entre a põe termo à atribuição do apoio financeiro, com a conse-
primeira e a última prestação, no valor de 20 % do mon- quente obrigação de restituição dos montantes recebidos,
tante aprovado, quando a conclusão da formação definida indicando a data em que a mesma produz efeitos.
para os trabalhadores ocorra entre o pagamento das duas 6 — A restituição deve ser efetuada no prazo de 60 dias
prestações. consecutivos a contar da data da notificação referida no nú-
3 — O pagamento do apoio financeiro à formação pro- mero anterior, sob pena de pagamento de juros de mora à
fissional é efetuado em duas prestações, nos seguintes taxa legal em vigor.
termos: Artigo 15.º
a) 40 % do valor aprovado, após receção de declaração Cumulação de apoios
emitida pela entidade formadora certificada com indicação
do valor, data de início, local e horário de funcionamento O apoio previsto na presente medida não pode ser cumu-
da ação de formação, por trabalhador; lado com:
b) O montante remanescente é pago após a conclusão a) Medidas que prevejam a isenção total ou parcial de
da formação, no período máximo de dois meses, com a contribuições para o regime da segurança social;
apresentação dos comprovativos de pagamento, frequência b) Outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao
e conclusão da formação. mesmo posto de trabalho, salvo se outra for a solução
4 — O apoio previsto no n.º 4 do artigo 7.º é pago men- prevista na legislação reguladora dos mesmos.
salmente ao trabalhador envolvido, em função das horas
efetivamente despendidas em formação, até à conclusão Artigo 16.º
da certificação total ou parcial. Avaliação
5 — O pagamento das prestações fica condicionado
à verificação dos requisitos necessários à atribuição do O presente Programa será objeto de avaliação em sede
apoio. da Comissão Permanente de Concertação Social, no prazo
de três anos a contar da entrada em vigor da presente
Artigo 14.º portaria.
Incumprimento e restituição dos apoios Artigo 17.º
1 — O incumprimento por parte da entidade empre- Acompanhamento e regulamentação do Programa
gadora das obrigações previstas no âmbito da presente
portaria implica a imediata cessação de todos os apoios 1 — O IEFP, I. P., é responsável pela execução do Pro-
grama e, em articulação com o TdP, I. P., pelo acompanha-
e a restituição do montante já recebido, sem prejuízo do mento do apoio à formação profissional, nos termos do
exercício do direito de queixa por eventuais indícios da acordo de cooperação a celebrar entre as duas entidades.
prática do crime de fraude na obtenção de subsídio de 2 — O IEFP, I. P., elabora, em articulação com o TdP, I. P.,
natureza pública. o regulamento procedimental aplicável ao Programa.
2 — No caso previsto no número anterior, a entidade
empregadora fica impedida, durante dois anos a contar Artigo 18.º
da notificação referida no n.º 5, de beneficiar de qualquer
apoio ou comparticipação do Estado, de idêntica natureza. Financiamento comunitário
3 — O apoio financeiro cessa, com a consequente resti- O Programa é passível de financiamento comunitário,
tuição dos montantes recebidos, quando, durante o período sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito
mínimo de 12 meses contados a partir da data da renovação comunitário e nacional.
ou conversão dos contratos de trabalho, se verifique uma
das seguintes situações: Artigo 19.º
a) A entidade empregadora promova a cessação de Regra de minimis
contrato de trabalho de trabalhadores ao seu serviço e Os apoios públicos previstos no Programa são atri-
não abrangidos pelo Programa, através de despedimento buídos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de
coletivo ou por extinção de posto de trabalho, a partir da minimis, nomeadamente em termos de montante máximo
data em que ocorrer o primeiro despedimento; por entidade.
5124 Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016
Artigo 20.º
Secção Divisão Designação
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 297/2012, de 28 de setem- 56 Restauração e similares
bro, na redação dada pela Portaria n.º 200/2015, de 10 de N 77 Atividades de aluguer
julho. 79 Agências de viagem, operadores turísticos, e outros
serviços de reservas e atividades relacionadas
Artigo 21.º 82 Atividades de serviços administrativos e de apoio
prestados às empresas
Norma transitória R 90 Atividades de teatro, de música, de dança e outras
atividades artísticas e literárias
1 — Para efeitos da aplicação dos apoios concedidos 93 Atividades desportivas, de diversão e recreativas
na presente portaria, consideram-se destinatários do Pro-
grama, no ano de 2016, os trabalhadores cujos contratos de
trabalho cessaram nos 90 dias anteriores à data da respetiva ANEXO II
entrada em vigor, desde que celebrem novo contrato de
trabalho com a mesma entidade empregadora, por um prazo Tabela de Níveis de Qualificação do Quadro Nacional
mínimo de 12 meses. de Qualificações
2 — Os contratos de trabalho referidos no número an-
terior devem ser celebrados de acordo com o disposto nos (a que se refere o artigo 6.º)
n.os 1 e 2 do artigo 6.º
3 — Os trabalhadores previstos no n.º 1 beneficiam de Anexo 2 da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho
formação profissional, nos termos do disposto no n.º 3 do
artigo 6.º
Nível Qualificação
Artigo 22.º
1 2.º ciclo do ensino básico
Entrada em vigor 2 3.º ciclo do ensino básico, obtido no ensino regular ou por
percursos de dupla certificação
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao 3 Ensino secundário vocacionado para prosseguimento de
da sua publicação. estudos de nível superior
4 Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação
Em 21 de dezembro de 2016. ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de
estudos de nível superior acrescido de estágio profissional
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par- 5 Qualificação de nível pós-secundário não superior com cré-
dal Cabrita. — A Secretária de Estado do Turismo, Ana ditos para o prosseguimento de estudos de nível superior
Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. 6 Licenciatura
7 Mestrado
ANEXO I 8 Doutoramento
Atividades económicas elegíveis
ANEXO III
(a que se referem os artigos 2.º e 4.º)
Requisitos de acesso às qualificações
Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, que aprovou
a Classificação Portuguesa (a que se refere o artigo 8.º)
das Atividades Económicas (CAE), Revisão 3
Habilitações escolares mínimas de acesso às UFCD:
Secção Divisão Designação
Nível de qualificação do referencial do CNQ Habilitação escolar mínima de acesso
F 41 Promoção imobiliária (desenvolvimento de projetos Nível 2 do QNQ . . . . . . . . . . . . . . Inferior ao 3.º ciclo do ensino básico
de edifícios) Nível 4 do QNQ . . . . . . . . . . . . . . 3.º ciclo do ensino básico
42 Engenharia civil Nível 2 e nível 4 do QNQ 1 . . . . . 3.º ciclo do ensino básico
43 Atividades especializadas de construção Nível 2 e nível 4 do QNQ — UFCD Inferior ao 3.º ciclo do ensino básico
G 46 Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de comuns aos 2 níveis 2
veículos automóveis e motociclos
47 Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis 1
A habilitação escolar mínima de acesso a ações de formação que integram UFCD de
referenciais de formação de nível 2 e de nível 4 é a exigível para o nível 4.
e motociclos 2
A habilitação escolar mínima de acesso a ações de formação que integram UFCD comuns
I 55 Alojamento a referenciais de formação de nível 2 e de nível 4 é a exigível para o nível 2.
ANEXO IV
Percursos formativos que constituem a oferta pública
(a que se refere o artigo 8.º)
Certificações Profissionais
Áreas de Intervenção Certificações Parciais
(integradas no CNQ)
Hotelaria . . . . . . . . . . . . . . . . . Serviço de Front-Office para a Hotelaria . . . . . . . . . . . . . Técnico/a de Receção Hoteleira
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016 5125
Certificações Profissionais
Áreas de Intervenção Certificações Parciais
(integradas no CNQ)
Serviço de Quartos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico/a de Andares
Serviço de Lavandaria/Rouparia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Restauração . . . . . . . . . . . . . . . Serviço Básico de Cozinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico/a de Cozinha/Pastelaria
Serviço Básico de Padaria/Pastelaria . . . . . . . . . . . . . . . .
Serviço de Snack-Bar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico/a de Restaurante/Bar
Serviço de Restaurante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Serviço de Bar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Serviço de Front-Office em Agências de Viagens e Rent- Técnico/a de Agências de Viagens e Transportes
-a-Car
Atividades de Informação e Animação turística . . . . . . . . Técnico/a de Informação e Animação Turística
Manutenção . . . . . . . . . . . . . . . Serviços Básicos de Manutenção Hoteleira . . . . . . . . . . . Operador/a de Manutenção Hoteleira
Comércio e Distribuição . . . . . Atendimento Loja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico/a de Distribuição
Economato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico/a de Logística
Armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Técnico/a Comercial
Técnico/a de Vendas
Técnico/a de Marketing
Técnico/a de Vitrinismo
Técnico/a de Comunicação e Serviço Digital
Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . Atividades Administrativas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico/a de Apoio à Gestão
Animação . . . . . . . . . . . . . . . . Atividades de Animação Desportiva . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico/a de Apoio à Gestão Desportiva
Atividades de Animação Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Animador/a Sociocultural
ANEXO V
Plano anual de formação da rede pública
(a que se refere o artigo 9.º)
Percursos Formativos
Entidade Formadora Locais
Certificações Profissionais
Certificações Parciais
(CNQ)
Escolas de Hotelaria e Turismo do Faro, Portimão e Vila Real Serviço de Front-Office para a Hotelaria Técnico/a de Receção Hoteleira
Turismo de Portugal, I. P. de Santo António
Serviço de Quartos . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico/a de Andares
Serviço de Lavandaria/Rouparia . . . . . . .
5126 Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016
Percursos Formativos
Entidade Formadora Locais
Certificações Profissionais
Certificações Parciais
(CNQ)
Serviço Básico de Cozinha . . . . . . . . . . . Técnico/a de Cozinha/Pastelaria
Serviço Básico de Padaria/Pastelaria . . .
Serviço de Snack-Bar . . . . . . . . . . . . . . . Técnico/a de Restaurante/Bar
Serviço de Restaurante . . . . . . . . . . . . . .
Serviço de Bar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Serviço de Front-Office em Agências de Técnico/a de Agências de Viagens e
Viagens e Rent-a-Car Transportes
Atividades de Informação e Animação Técnico/a de Informação e Animação
Turística Turística
Centros de Formação Profissional Albufeira, Faro, Lagos, Serviço de Front-Office para a Hotelaria Técnico/a de Receção Hoteleira
do IEFP, I. P. Portimão e Tavira
Serviço de Front-Office em Agências de
Viagens e Rent-a-Car
Serviço de Quartos . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico/a de Andares
Serviço de Lavandaria/Rouparia . . . . . . .
Serviço Básico de Cozinha . . . . . . . . . . . Técnico/a de Cozinha/Pastelaria
Serviço Básico de Padaria/Pastelaria . . .
Serviço de Snack-Bar . . . . . . . . . . . . . . . Técnico/a de Restaurante/Bar
Serviço de Restaurante . . . . . . . . . . . . . .
Serviço de Bar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Manutenção Hoteleira . . . . . . . . . . . . . . . Operador/a de Manutenção Hoteleira
Atendimento Loja . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico/a de Distribuição
Economato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico/a de Logística
Armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Atividades Administrativas . . . . . . . . . . . Técnico/a de Apoio à Gestão
Atividades de Animação Desportiva . . . . Técnico/a de Apoio à Gestão Desportiva
Atividades de Animação Cultural . . . . . . Animador/a Sociocultural
SAÚDE assistida (PMA), garantindo o acesso de todos os casais e
todas as mulheres à PMA, independentemente do seu es-
tado civil, orientação sexual e diagnóstico de infertilidade,
Decreto Regulamentar n.º 6/2016 procedendo assim à segunda alteração à Lei n.º 32/2006,
de 29 de dezembro de 26 de julho, que regula as técnicas de PMA.
Neste sentido, a alteração introduzida visa eliminar a
A Lei n.º 17/2016, de 20 de junho, veio alargar o âmbito restrição até agora vigente, segundo a qual o acesso às téc-
dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente nicas de PMA estava reservado aos casados ou às pessoas
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016 5127
de sexo diferente que vivem em condições análogas às dos regula a utilização de técnicas de PMA, nomeadamente
cônjuges há pelo menos dois anos, assegurando-se, deste do Decreto Regulamentar n.º 5/2008, de 11 de fevereiro,
modo, o respeito pelo princípio da igualdade no acesso às alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 1/2010, de
técnicas de PMA e rejeitando-se a exclusão de qualquer 26 de abril, e 4/2013, de 11 de junho, que regulamenta os
mulher no acesso às mesmas. artigos 5.º e 16.º da referida Lei, num único diploma.
O artigo 3.º da Lei n.º 17/2016, de 20 de junho, deter- Foi ouvido o Conselho Nacional de Procriação Medi-
mina que o Governo aprova, no prazo máximo de 120 dias camente Assistida.
após a publicação da lei, a respetiva regulamentação. Foi promovida a audição ao Conselho Nacional de Ética
Assim, e atendendo que se trata de uma matéria sen- para as Ciências da Vida.
sível e de elevada diferenciação, foi nomeada pelo Des- Assim:
pacho n.º 8533-A/2016, publicado no Diário da Repú- Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição,
blica, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho, a Comissão de e ao abrigo do disposto no artigo 48.º da Lei n.º 32/2006,
Regulamentação da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, com de 26 de julho, e no artigo 3.º da Lei n.º 17/2016, de 20 de
as alterações introduzidas pela Lei n.º 17/2016, de 20 de junho, o Governo decreta o seguinte:
junho, com a função de elaborar um anteprojeto de decreto
que proceda à respetiva regulamentação e que incorpore
as mais recentes experiências internacionais e estudos CAPÍTULO I
elaborados nesta matéria. Disposições gerais
O processo de elaboração do anteprojeto de decreto foi
desenvolvido pela referida Comissão, tendo a mesma con- Artigo 1.º
sultado o Conselho Nacional de Procriação Medicamente
Assistida, os Diretores dos Centros de PMA, a Sociedade Objeto
Portuguesa de Medicina de Reprodução e a Sociedade O presente decreto regulamentar regulamenta:
Portuguesa de Andrologia, Medicina Sexual e Reprodução
no desenvolvimento dos seus trabalhos. Das consultas a) O artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 32/2006,
efetuadas e da reflexão realizada pela própria Comissão de 26 de julho, que regula a utilização de técnicas de pro-
resultou a identificação de matérias que, com o alarga- criação medicamente assistida (PMA);
mento dos beneficiários das técnicas de PMA, através b) A Lei n.º 17/2016, de 20 de junho, garantindo o
da Lei n.º 17/2016, de 20 de junho, importa ao Governo acesso de todas as mulheres à PMA.
regulamentar através do presente decreto regulamentar.
A aplicação de técnicas de PMA na ausência de infer- CAPÍTULO II
tilidade realça ainda mais a exigência geral de, pela boa
prática médica e segurança dos cuidados a prestar aos bene- Centros autorizados e pessoas qualificadas
ficiários de técnicas de PMA e desde que existam razoáveis
probabilidades de êxito, privilegiar a inseminação artificial Artigo 2.º
em relação às restantes técnicas de PMA, atendendo à sua
Centro autorizado
menor intervenção e invasividade.
É ainda relevante assegurar que a utilização de técnicas 1 — Centro autorizado a ministrar técnicas de PMA é
de PMA não comporta riscos significativos para a saúde o conjunto dos meios humanos, materiais e organizativos
da mãe e da criança, salvaguardando-se assim a saúde e que permitem realizar a PMA, autorizado nos termos do
integridade física das mesmas. disposto no artigo 5.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho,
Com o alargamento do acesso às técnicas de procriação alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016,
medicamente assistida é premente assegurar o princípio de 20 de junho, e 25/2016, de 22 de agosto.
da igualdade de tratamento entre os novos beneficiários 2 — Os centros podem ser públicos ou privados e devem
e os beneficiários que reúnam os requisitos previstos nos ser expressamente autorizados para o efeito pelo membro
artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, na sua do Governo responsável pela área da saúde, depois de
versão original, favorecendo-se a equidade no acesso às ouvido o Conselho Nacional de Procriação Medicamente
técnicas de PMA. Pretende-se assim, através do presente Assistida (CNPMA), nos termos previstos na alínea d)
decreto regulamentar, concretizar esse acesso sem exclu- do n.º 2 do artigo 30.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho,
são, assegurando uma prestação de serviços adequada, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016,
segura e não discriminatória, conforme plasmado na Lei de 20 de junho, e 25/2016, de 22 de agosto.
n.º 17/2016, de 20 de junho. 3 — Aos centros referidos no número anterior pode ser
Sublinha-se ainda a importância, com o presente alarga- autorizada a realização do conjunto das técnicas de PMA
mento, de dotar os Centros públicos de PMA de condições previstas no artigo 2.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho,
adequadas para fazer face a um aumento da utilização alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016,
destas técnicas, assegurando-se, designadamente, um maior de 20 de junho, e 25/2016, de 22 de agosto, para a execução
acesso a gâmetas de dadores terceiros, de forma a gerar exclusiva da técnica de inseminação artificial ou para a
uma maior capacidade de resposta no setor público. Neste seleção de dadores e preservação de gâmetas.
sentido, importa uma redefinição estratégica desta área que 4 — A aplicação das técnicas de PMA previstas no ar-
considere o alargamento do acesso às técnicas da PMA tigo 2.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pelas
efetuado através da Lei n.º 17/2016, de 20 de junho, e que Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de
permita também um aumento da capacidade de resposta junho, e 25/2016, de 22 de agosto, a casais de mulheres
para todos os beneficiários. e a mulheres independentemente de um diagnóstico de
Neste âmbito, procede-se também a consolidação da infertilidade, do estado civil e da orientação sexual, que
regulamentação da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que reúnam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 6.º da
5128 Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016
referida Lei, só podem ser ministradas em Centros de 5 — É lícito o diretor do centro de PMA não autorizar a
PMA, públicos ou privados, devidamente autorizados pelo aplicação das técnicas de PMA caso o beneficiário recuse
Ministério da Saúde, depois de ouvido o Conselho Nacio- realizar a avaliação psicológica prévia prevista no número
nal de Procriação Medicamente Assistida, nos termos do anterior.
presente decreto regulamentar. 6 — A avaliação psicológica referida no n.º 4 é sempre
realizada por médico especialista em psiquiatria ou por
Artigo 3.º psicólogo clínico.
Pedido de autorização
Artigo 6.º
1 — O pedido de autorização de um centro para minis- Recurso a técnicas de procriação medicamente assistida
trar técnicas de PMA é efetuado mediante a apresentação no Serviço Nacional de Saúde
de requerimento, preferencialmente por via eletrónica,
dirigido ao membro do Governo responsável pela área 1 — O acesso a técnicas de PMA no âmbito do Serviço
da saúde e entregue na administração regional de saúde Nacional de Saúde (SNS) pelos casais de mulheres ou
territorialmente competente em função da localização do por mulheres, independentemente de um diagnóstico de
centro. infertilidade, do estado civil e da orientação sexual, que
2 — Do requerimento devem constar: reúnam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 6.º da Lei
n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.os 59/2007,
a) Os elementos de identificação do requerente, designa- de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de junho, e 25/2016, de
damente os números de identificação civil, de contribuinte 22 de agosto, deve obedecer aos mesmos critérios que
e residência, no caso de se tratar de pessoa singular, e são aplicados aos casais de sexo diferente com acesso às
código de acesso à certidão permanente, no caso de se técnicas de PMA ao abrigo da Lei n.º 32/2006, de 26 de
tratar de pessoa coletiva; julho, na sua versão original.
b) Os elementos que comprovem a existência das equipas 2 — A referenciação no SNS dos casais de sexo dife-
médicas e restante pessoal de saúde legalmente exigível; rente, casais de mulheres ou mulheres sem parceiro ou
c) A localização do estabelecimento e a sua designação; parceira, é efetuada pelos cuidados de saúde primários ou
d) A identificação do diretor do centro; entidades hospitalares do SNS para os Centros de PMA
e) A descrição dos meios humanos a disponibilizar; que integrem a rede de referenciação.
f) A descrição das instalações e equipamentos. 3 — As consultas e atos complementares prescritos
no SNS no âmbito da PMA a casais de sexo diferente,
3 — O requerimento deve ser acompanhado de certidão casais de mulheres ou mulheres sem parceiro ou parceira
do registo comercial caso o requerente não possua a certi- consideram-se atos prestados no âmbito do planeamento
dão permanente referida na alínea a) do número anterior. familiar para efeitos da aplicação de taxas moderadoras.
4 — No SNS não é permitido ao casal de mulheres
Artigo 4.º submeter-se em simultâneo a tratamentos de PMA.
Instrução
Artigo 7.º
Cabe à administração regional de saúde territorialmente
Uniformidade de tempos de espera
competente a instrução do processo de autorização dos
centros públicos ou privados que pretendam ministrar É proibida a existência de tempos de espera distintos
técnicas de PMA. para os tratamentos de PMA, em função do beneficiário
ser casal de sexo diferente, casal de mulheres ou mulheres
Artigo 5.º sem parceiro ou parceira, sem prejuízo das prioridades
Técnicas de procriação medicamente assistida
estabelecidas com base em critérios objetivos de gravi-
dade clínica.
1 — Na aplicação de técnicas de PMA deve privilegiar-
-se a inseminação artificial, a não ser que exista uma razão Artigo 8.º
clínica que fundamente a utilização de uma outra técnica
Equipas médicas
de PMA.
2 — No caso de casais de mulheres, a decisão relativa 1 — O diretor é o responsável pelo centro autorizado
ao membro do casal que é submetido a inseminação arti- a ministrar técnicas de PMA, adiante designado centro
ficial ou fertilização in vitro cabe ao casal, a não ser que de PMA.
exista uma razão clínica ponderosa que não aconselhe a 2 — O diretor do centro de PMA é um médico especia-
realização da técnica de PMA a essa mulher. lista em ginecologia/obstetrícia, em genética médica, em
3 — Nas situações em que exista indicação médica endocrinologia ou em urologia, reconhecido pela Ordem
para a doação simultânea de ovócitos e espermatozoides dos Médicos, com experiência mínima de três anos na
doados por terceiros deve privilegiar-se o recurso à doação área da PMA.
de embriões. 3 — Os centros de PMA dispõem de, pelo menos, dois
4 — Independentemente do beneficiário ser casal médicos especialistas em ginecologia/obstetrícia, prefe-
de sexo diferente, casal de mulheres ou mulheres sem rencialmente com a subespecialidade de medicina da re-
parceiro ou parceira, caso o diretor do centro de PMA produção, podendo um deles ser o diretor.
entenda que se mostra necessário realizar uma avaliação 4 — A experiência do diretor do centro de PMA é com-
psicológica prévia à aplicação das técnicas de PMA, provada através do currículo e aferida pelo CNPMA.
deve o mesmo declará-lo ao beneficiário, não podendo 5 — O disposto nos n.os 2 e 3 não se aplica aos centros
essa avaliação ser realizada sem o consentimento prévio autorizados exclusivamente para a inseminação artificial,
deste último. nem aos centros autorizados exclusivamente para a seleção
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016 5129
de dadores e preservação de gâmetas, sendo-lhes aplicável Artigo 13.º
o regime constante dos artigos 10.º e 11.º Auditoria, inspeção e fiscalização
Artigo 9.º 1 — Em articulação com o CNPMA, a Inspeção-Geral
das Atividades em Saúde (IGAS) realiza auditorias, ins-
Restante pessoal de saúde
peções e fiscalizações aos centros públicos e privados que
1 — Os centros de PMA dispõem de pessoal com ministrem técnicas de PMA.
experiência e competências compatíveis com a PMA, 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a
integrando, no mínimo, dois técnicos detentores de licen- IGAS deve celebrar um protocolo com o CNPMA para
ciatura ou grau superior nas áreas de medicina, biologia, regular a forma e os meios de articulação entre as duas
bioquímica ou farmácia. entidades, bem como definir os termos de articulação com
2 — O disposto nos números anteriores não se aplica outras entidades públicas, nomeadamente a Direção-Geral
aos centros autorizados exclusivamente para a inseminação da Saúde.
artificial, nem aos centros autorizados exclusivamente para 3 — A formação específica, inicial e permanente, dos
a seleção de dadores e preservação de gâmetas, casos em auditores é da responsabilidade do CNPMA.
que se aplicam os artigos 10.º e 11.º 4 — A IGAS deve comunicar à administração regional
de saúde territorialmente competente a instauração dos
Artigo 10.º processos relativos aos centros públicos e privados que
ministrem técnicas de PMA.
Pessoal afeto aos centros exclusivamente dedicados
à inseminação artificial
Artigo 14.º
Os centros dedicados exclusivamente à inseminação Revogação da autorização
artificial devem dispor de uma equipa constituída, no mí-
nimo, por um médico ginecologista/obstetra e por um A autorização de funcionamento concedida ao centro
técnico licenciado com experiência e competências com- de PMA pode ser revogada em situações de má prática
patíveis com a PMA. resultantes da violação da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho,
alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016,
Artigo 11.º de 20 de junho, e 25/2016, de 22 de agosto, assim como da
falta de condições técnicas e de segurança, definidas pelo
Pessoal afeto aos centros exclusivamente dedicados
à seleção de dadores e preservação de gâmetas
CNPMA nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 30.º
da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pelas Leis
1 — Os centros que se dediquem exclusivamente à se- n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de junho,
leção de dadores e à preservação de gâmetas devem dispor e 25/2016, de 22 de agosto.
de uma equipa constituída, no mínimo, por um médico
especialista em ginecologia/obstetrícia, em genética mé- Artigo 15.º
dica, em endocrinologia ou em urologia, com experiência
Centros públicos
e competência nesta área.
2 — Os centros referidos no número anterior devem Os centros públicos autorizados são financiados atra-
dispor de pelo menos um técnico detentor de licenciatura, vés de contratualização com a Administração Central do
com experiência e competência na área para proceder à Sistema de Saúde, I. P.
manipulação de gâmetas e à respetiva criopreservação.
Artigo 16.º
Artigo 12.º Centros privados
Modo e critérios de avaliação
O Ministério da Saúde pode acordar com os centros
1 — Os centros de PMA dispõem das instalações, dos privados autorizados o financiamento da utilização de
equipamentos e cumprem as normas de funcionamento es- técnicas de PMA.
tabelecidas pelo CNPMA como condições de autorização.
2 — Os critérios de avaliação dos centros de PMA são
definidos pelo CNPMA, nos termos da alínea b) do n.º 2 do CAPÍTULO III
artigo 30.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pe- Dados pessoais
las Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de
junho, e 25/2016, de 22 de agosto. Artigo 17.º
3 — Os centros de PMA enviam ao CNPMA relatórios
Conservação
anuais de atividade que não podem conter dados pessoais
que permitam de modo direto ou indireto identificar qual- 1 — Os dados relativos à PMA são conservados nos
quer das pessoas envolvidas. centros de PMA por um período de 30 anos após o final
4 — Os relatórios anuais de atividade referidos no nú- da sua utilização clínica.
mero anterior são elaborados de acordo com o modelo 2 — A informação centralizada no CNPMA acerca da
definido pelo CNPMA, nos termos da alínea m) do n.º 2 do aplicação das técnicas de PMA, nomeadamente o registo
artigo 30.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pe- de dadores, beneficiários e crianças nascidas previsto na
las Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de alínea p) do n.º 2 do artigo 30.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de
junho, e 25/2016, de 22 de agosto. julho, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro,
5 — Os centros de PMA são objeto de auditoria bienal, 17/2016, de 20 de junho, e 25/2016, de 22 de agosto, é
sem prejuízo de visitas intercalares. mantida por um período de 75 anos.
5130 Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016
3 — Caso algum centro de PMA encerre a sua ativi- Artigo 22.º
dade antes de completar o período de tempo referido no Entrada em vigor
n.º 1, o responsável pelo mesmo comunica a situação, com
uma antecedência de seis meses, ao membro do Governo O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia
responsável pela área da saúde, que determina o destino seguinte à sua publicação.
a dar aos dados relativos à PMA, gâmetas e embriões Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de
criopreservados. novembro de 2016. — António Luís Santos da Costa —
4 — Nos casos previstos no número anterior, a entidade Adalberto Campos Fernandes.
destinatária garante a proteção e segurança dos dados e da
informação nas mesmas condições exigidas para o centro Promulgado em 15 de dezembro de 2016.
que cessou a atividade. Publique-se.
Artigo 18.º O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Níveis de acesso Referendado em 22 de dezembro de 2016.
1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º da O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pelas Leis
n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de junho,
e 25/2016, de 22 de agosto, apenas estão autorizados a Portaria n.º 340/2016
aceder aos dados relativos à PMA, após o final da sua
utilização clínica, o diretor do centro ou pessoal de saúde de 29 de dezembro
por este designado. A revisão do regime legal dos internatos médicos, ope-
2 — No âmbito das ações de fiscalização previstas no rada pelo Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, e pela
artigo 13.º, os auditores estão autorizados a aceder aos Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, visou reforçar
dados relativos à PMA. a qualidade da formação médica, e consequentemente,
revalorizar os títulos de qualificação profissional que a
Artigo 19.º mesma confere.
Finalidade Para o efeito, é fundamental o estabelecimento de
programas de formação, devidamente atualizados, que
1 — O acesso aos dados relativos à PMA tem finalidade contenham os respetivos objetivos, os conteúdos, as
médica, designadamente profilática, de diagnóstico e te- atividades, a duração total e parcelar dos períodos de
rapêutica, sem prejuízo do disposto no artigo 15.º da Lei formação, bem como os períodos, os métodos e os cri-
n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.os 59/2007, térios de avaliação.
de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de junho, e 25/2016, de Os programas de formação, para além das alterações
22 de agosto. e atualizações que lhe sejam pontualmente introduzidas,
2 — Para fins de investigação médica é proibido o devem ser revistos, preferencialmente, de cinco em cinco
acesso aos dados pessoais que permitam de modo di- anos, conforme previsto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria
reto ou indireto identificar qualquer das pessoas en- n.º 224-B/2015, de 29 de julho.
volvidas, salvo o consentimento expresso por escrito Considerando que o programa de formação da área de
do próprio. especialização de Psiquiatria foi aprovado pela Portaria
n.º 241/99, de 6 de abril, é necessário proceder à sua revisão.
Artigo 20.º Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido
Eliminação
o Conselho Nacional do Internato Médico;
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 5.º do
Os dados pessoais relativos à PMA podem ser elimi- Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, bem como no
nados: artigo 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado
pela Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho;
a) Pelo decurso do prazo de conservação;
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde,
b) Por decisão judicial;
o seguinte:
c) A requerimento do beneficiário que tenha revogado
o consentimento até ao início dos processos terapêuticos Artigo 1.º
de PMA;
d) Nas demais situações legalmente previstas. Objeto
É atualizado o programa de formação da área de espe-
CAPÍTULO IV cialização de Psiquiatria, constante do anexo à presente
portaria da qual faz parte integrante.
Disposição final
Artigo 2.º
Artigo 21.º
Formação nos internatos
Norma revogatória
A aplicação e desenvolvimento do programa compete
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 5/2008, de aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos in-
11 de fevereiro, alterado pelos Decretos Regulamentares ternatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade
n.os 1/2010, de 26 de abril, e 4/2013, de 11 de junho. a nível nacional.
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Artigo 3.º e) Estágio em Psiquiatria Geriátrica — 3 meses;
Entrada em vigor e produção de efeitos
f) Estágio em Psiquiatria Forense — 3 meses;
g) Estágio em Psiquiatria Comunitária e/ou de articulação
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao com Centros de Saúde — 3 meses.
da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos 2.1.2 — Durante toda a área de formação em psiquiatria,
Santos Delgado, em 21 de dezembro de 2016. os médicos internos devem efetuar Consulta Externa e Ser-
viço de Urgência, com periodicidade mínima semanal.
ANEXO 2.2 — Estágio em Neurologia — 3 meses.
2.3 — Estágio em Psiquiatria da Infância e da Adoles-
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DA ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO cência — 3 meses.
DE PSIQUIATRIA 2.4 — Estágios opcionais — 6 meses:
2.4.1 — Cada estágio opcional tem a duração mínima
A formação específica no Internato Médico de Psiquia- de 3 meses e pode ser efetuado em qualquer uma das áreas
tria tem a duração de 60 meses (5 anos) sendo, de acordo ou estágios anteriormente mencionados ou em outras áreas,
com a legislação aplicável, antecedida por uma formação
nomeadamente, reabilitação psiquiátrica, sexologia, pertur-
genérica, partilhada por todas as especialidades, designada
bações do comportamento alimentar ou psicologia médica.
por Ano Comum.
3 — Sequência dos estágios
A. ANO COMUM
3.1 — O estágio de formação em Psiquiatria inicia-se,
1 — Duração: 12 meses.
2 — Blocos formativos e sua duração: preferencialmente, em serviços de internamento masculino
e feminino.
a) Medicina Interna — 3 meses; 3.2 — O estágio em Psiquiatria Forense realiza-se, prefe-
b) Formação em estágio da Área Médica — 1 mês; rencialmente, durante o terceiro ou quarto ano de formação.
c) Pediatria Geral/Área Pediátrica — 2 meses; 3.3 — Os estágios em serviços de tratamento de Pertur-
d) Formação em estágio opcional — 1 mês; bações Aditivas, em Psiquiatria de Ligação, em Psiquiatria
e) Cirurgia Geral/Área Cirúrgica — 2 meses; Comunitária e/ou de articulação com Centros de Saúde,
f) Cuidados de Saúde Primários — 3 meses. em serviços de Psiquiatria Geriátrica e Psiquiatria Forense,
conforme o plano de formação do interno, poderão, de
3 — Precedência acordo com as especificidades de cada instituição, ser reali-
A frequência com aproveitamento de todos os blocos zados de forma descontínua, sem prejuízo do cumprimento
formativos do Ano Comum é condição obrigatória para da duração total prevista para cada um deles.
que o médico Interno inicie a formação específica. 3.4 — O estágio em Neurologia realiza-se, preferen-
4 — Equivalência cialmente, após o segundo ano de formação.
Os blocos formativos do Ano Comum não substituem 3.5 — O estágio em Psiquiatria da Infância e da Ado-
e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo lescência realiza-se, preferencialmente, durante o segundo
nome da formação específica. ou terceiro ano de formação.
B. FORMAÇÃO ESPECÍFICA 3.6 — Os estágios opcionais realizam-se preferencial-
Preâmbulo mente no quinto ano do internato.
O programa do internato de Psiquiatria deve indicar os 4 — Locais de formação
conhecimentos teóricos, a experiência prática e as con- 4.1 — Estágio de Formação em Psiquiatria — Depar-
dições técnico-científicas que assegurem uma adequada tamentos/Serviços de Psiquiatria de hospitais gerais ou
formação nesta especialidade. hospitais psiquiátricos, com as seguintes especificações:
Estes objetivos devem ser enquadrados no princípio da 4.1.1 — Estágio em Serviços com Internamento
experiência tutelada, procurando que o médico interno ad- masculino e feminino — Serviço de psiquiatria com in-
quira competências ao nível do diagnóstico, dos tratamen- ternamento de ambos os sexos e patologia variada;
tos biológicos e psicoterapêuticos, utilizando o contexto 4.1.2 — Estágio em Serviços de Internamento Par-
social como instrumento de reabilitação. Tudo isto deve cial — Serviço de Psiquiatria com internamento parcial
ser feito de forma integrada, de modo a permitir otimizar (Hospital de Dia);
as opções terapêuticas na prática clínica. 4.1.3 — Estágio em Serviços de Tratamento de Pertur-
Neste contexto, é fundamental que os serviços assegu- bações Aditivas — Serviço de tratamento de comporta-
rem o contacto com uma ampla variedade de patologias, mentos aditivos (alcoolismo e toxicodependências);
ainda que para isso tenham de estabelecer acordos e pro- 4.1.4 — Estágio em Serviços de Psiquiatria de Liga-
tocolos com outras instituições. ção — Hospitais Gerais;
1 — Duração do internato — 60 meses (5 anos) 4.1.5 — Estágio em Serviços de Psiquiatria Geriátri-
2 — Estrutura e duração dos estágios ca — Serviços de psiquiatria com Psiquiatria Geriátrica
2.1 — Estágio de formação em Psiquiatria — 48 meses. e/ou em Serviços de psicogeriatria;
2.1.1 — Esta área de formação é composta pelos se- 4.1.6 — Estágio em Serviços de Psiquiatria Foren-
guintes estágios: se — Serviços de psiquiatria com Psiquiatria Forense ou
a) Estágio em Internamento masculino e femini- Serviços de Psiquiatria Forense;
no — 27 meses; 4.1.7 — Estágio em Psiquiatria Comunitária e/ou de
b) Estágio em Internamento parcial (hospital de articulação com Centros de Saúde — Em Serviços de Psi-
dia) — 6 meses; quiatria com Psiquiatria Comunitária e/ou em Centros de
c) Estágio em Perturbações da Adição (alcoolismo e Saúde.
toxicodependências) — 3 meses; 4.2 — Estágio em Neurologia — Serviço de Neurologia
d) Estágio em Psiquiatria de Ligação — 3 meses; de hospitais gerais.
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4.3 — Estágio em Psiquiatria da Infância e da Adoles- e) Principais entidades nosológicas psiquiátricas: per-
cência — Departamentos/Serviços de Pedopsiquiatria ou turbações mentais orgânicas; perturbações da adição; psi-
de Psiquiatria da Infância e da Adolescência. coses; perturbações do humor; perturbações neuróticas
4.4 — Estágios opcionais — De acordo com o respetivo relacionadas com o stresse e somatoformes; perturbações
estágio, em serviços com idoneidade formativa mínima do comportamento alimentar; perturbações da persona-
para a área em questão. lidade; atraso mental; perturbações do desenvolvimento
5 — Objetivos dos estágios psicológico, entre outras;
5.1 — Estágio de formação em psiquiatria. f) Terapêuticas psiquiátricas: psicofarmacologia; eletro-
Os objetivos gerais da formação em Psiquiatria são, convulsivoterapia; outras terapias biológicas; psicoterapias
para cada ano, os seguintes: individuais e de grupo;
g) Áreas e modelos de intervenção em psiquiatria e
a) Primeiro ano — História clínica e semiologia psi- saúde mental: ética; epidemiologia psiquiátrica; conceitos
quiátrica; de níveis de intervenção primária, secundária e terciária;
b) Segundo ano — Psicopatologia e Diagnóstico dife- urgências psiquiátricas; intervenções na crise; intervenção
rencial em Psiquiatria; na comunidade; psiquiatria de ligação; reabilitação de
c) Terceiro ano — Psicofarmacologia e Psicoterapia; doentes mentais; modelos de organização dos serviços de
d) Quarto ano — Avaliação global do doente em todo psiquiatria e saúde mental;
um contexto biopsicossocial, com propostas de atuação, se h) Psiquiatria forense;
for caso disso, nas estruturas sociais da comunidade e nos i) Investigação em psiquiatria e saúde mental.
serviços de reabilitação e de formação profissional.
5.2 — Estágio em Neurologia
5.1.1 — Desempenho 5.2.1 — Desempenho
a) Saber colher e registar os elementos pertinentes para a) Observar e integrar-se nas tarefas de rotina das
a compreensão de cada caso clínico e saber utilizar esses enfermarias, consultas externas e serviço de urgência,
elementos na compreensão etiopatogénica e no estabele- supervisionado por um médico especialista do serviço
cimento de um diagnóstico; (responsável do estágio);
b) Observar, integrar-se e participar gradualmente nas b) Realização de exames neurológicos e registos clíni-
atividades médicas, nomeadamente: proceder a obser- cos, com vista à orientação nos problemas de diagnóstico
vações psiquiátricas, colheita e elaboração de histórias diferencial com os quadros psiquiátricos;
clínicas e ser capaz de elaborar um plano terapêutico e c) Participar nas reuniões clínicas e na atividade for-
de estabelecer um prognóstico para cada caso clínico em mativa do serviço;
doentes internados e da consulta externa; d) Assistir e participar na avaliação diagnóstica por
c) Atuar autonomamente nas situações de urgência; técnicas de neuro-imagem e eletroencefalografia.
d) Experiência de apoio em psiquiatria de ligação a outras
especialidades médicas e cirúrgicas em hospitais gerais; 5.2.2 — Conhecimento
e) Integrar-se e atuar em equipas multidisciplinares de
internamento parcial (hospitais de dia); a) Fisiopatogenia e semiologia das doenças neurológicas
f) Observar e participar na interação do psiquiatra com prevalentes;
os médicos de família nos centros de saúde, nas estruturas b) Abordagem das principais doenças neurológicas
sociais, escolares e laborais da comunidade; (vasculares, tumorais, traumáticas, infecciosas e degene-
g) Observar perícias médico-legais dos diferentes âm- rativas) na perspetiva do estabelecimento de diagnósticos
bitos do Direito (penal, cível, trabalho, etc.), aprender diferenciais com as perturbações psiquiátricas;
a elaborar os respetivos relatórios, bem como adquirir c) Interpretação de técnicas de neuroimagem e eletro-
experiência clínica no tratamento de doentes sujeitos a encefalografia;
medidas de segurança; d) Tratamento das doenças neurológicas.
h) Saber coordenar uma equipa terapêutica e intervir
5.3 — Estágio em Psiquiatria da infância e da adoles-
numa tripla perspetiva biológica, psicológica e social,
cência
visando utilizar o potencial terapêutico da relação médico-
5.3.1 — Desempenho
-doente.
a) Observar e integrar-se nas tarefas de rotina das
5.1.1.1 — Recomenda-se que ao longo do internato se enfermarias, consultas externas e serviço de urgência,
adquiram competências nas principais correntes da psi- supervisionado por um médico especialista do serviço
coterapia com uma componente didática de, pelo menos, (responsável do estágio);
um ano de duração. b) Assistir a entrevista, observação e acompanhamento
5.1.2 — Conhecimento de casos clínicos e intervenções terapêuticas;
c) Participar nas reuniões clínicas e nas atividades de
a) Contribuição das ciências básicas: epistemologia das formação dos serviços.
ciências; neuroanatomia e neurofisiologia; bioquímica;
genética; psicologia clínica; etologia; sociologia e antro-
5.3.2 — Conhecimento
pologia, entre outras;
b) Metodologia da elaboração da história clínica e se- a) Aprendizagem da observação clínica da criança e do
miologia psiquiátrica; adolescente na sua interação familiar;
c) Psicopatologia; b) Aquisição de noções sobre o desenvolvimento normal
d) Meios auxiliares de diagnóstico (laboratoriais, ima- e patológico das crianças e adolescentes;
giológicos, eletroencefalográficos, instrumentos de ava- c) Diagnóstico e tratamento das patologias específicas
liação psicopatológica); da infância e da adolescência.
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5.4 — Estágios opcionais Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, visou reforçar
5.4.1 — Desempenho a qualidade da formação médica, e consequentemente,
Desenvolver aptidões específicas nos respetivos domí- revalorizar os títulos de qualificação profissional que a
nios, de acordo com as opções e preferências individuais mesma confere.
dos formandos. Para o efeito, é fundamental o estabelecimento de pro-
5.4.2 — Conhecimento gramas de formação, devidamente atualizados, que conte-
Adquirir conhecimentos específicos nos respetivos do- nham os respetivos objetivos, os conteúdos, as atividades,
mínios, de acordo com as opções e preferências individuais a duração total e parcelar dos períodos de formação, bem
dos formandos. como os períodos, os métodos e os critérios de avaliação.
6 — Avaliação Os programas de formação, para além das alterações
6.1 — Avaliação durante os estágios e atualizações que lhe sejam pontualmente introduzidas,
6.1.1 — O Regulamento do Internato Médico define devem ser revistos, preferencialmente, de cinco em cinco
os princípios, as metodologias e os tempos de avaliação anos, conforme previsto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria
contínua (desempenho e conhecimento) e a avaliação final. n.º 224-B/2015, de 29 de julho.
6.1.2 — Na avaliação de desempenho de cada estágio Considerando que o Programa de formação da área
devem ter-se em conta, obrigatoriamente, os seguintes de especialização de Neurorradiologia foi aprovado pela
parâmetros: Portaria n.º 616/96, de 30 de outubro, importa proceder à
a) Capacidade de execução técnica — ponderação 1. sua revisão.
b) Interesse pela valorização profissional — pondera- Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido
ção 1. o Conselho Nacional do Internato Médico:
c) Responsabilidade profissional — ponderação 1. Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 5.º do
d) Relações humanas no trabalho — ponderação 1. Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, bem como no
artigo 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado
6.1.3 — Sugere-se que no caso particular do estágio pela Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho:
de internamento masculino e feminino, além da avaliação Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde,
descrita no ponto anterior, se proceda ainda a uma prova o seguinte:
prática sob a forma de observação de um doente, sorteado
ao acaso e desconhecido do interno, seguida da elaboração Artigo 1.º
e discussão da história clínica. Objeto
6.1.4 — As informações qualitativas de estágios opcio-
nais, designadamente no estrangeiro, deverão ser converti- É atualizado o programa de formação da área de es-
das em classificações quantitativas no processo de avalia- pecialização de Neurorradiologia, constante do anexo à
ção contínua de psiquiatria do ano a que respeitam. presente portaria, da qual faz parte integrante.
6.1.5 — Cada estágio terá um peso na classificação
final do conjunto dos estágios ponderado pelo seu tempo Artigo 2.º
de duração em meses. Formação nos internatos
6.2 — Avaliação final
6.2.1 — Em caso de aprovação na prova de discussão A aplicação e desenvolvimento do programa compete
curricular, a média ponderada da classificação final obtida aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos in-
durante os estágios terá um peso de 40 % na classificação ternatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade
final da prova de discussão curricular. a nível nacional.
6.2.2 — A prova prática consta da observação de um
doente, elaboração da história clínica e sua discussão. Artigo 3.º
6.2.3 — A prova teórica reveste a forma oral, podendo Entrada em vigor e produção de efeitos
parcial ou totalmente ser substituída por prova escrita ou
por teste de escolha múltipla. A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte
7 — Disposições finais ao da respetiva publicação.
7.1 — O presente programa entra em vigor no dia se- O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos
guinte ao da sua publicação e aplica-se aos internos que Santos Delgado, em 21 de dezembro de 2016.
iniciarem a formação específica a partir dessa data.
7.2 — Pode, facultativamente aplicar-se aos internos ANEXO
que iniciaram a formação específica em janeiro de 2016 e
neste caso, os interessados deverão apresentar na Direção PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO MÉDICO
do Internato Médico da instituição hospitalar de colocação, DE NEURORRADIOLOGIA
no prazo de três meses a partir da data de publicação da pre-
sente portaria, uma declaração onde conste a pretensão pela A formação específica no Internato Médico de Neuror-
opção pelo novo programa, a qual deve merecer a concor- radiologia tem a duração de 60 meses (5 anos) e é antece-
dância do Diretor de Serviço e do Orientador de Formação. dida por uma formação genérica, partilhada por todas as
especialidades, designada por Ano Comum.
A. ANO COMUM
Portaria n.º 341/2016 1 — Duração: 12 meses.
2 — Blocos formativos e sua duração:
de 29 de dezembro
a) Medicina/área médica — 4 meses;
A revisão do regime legal dos internatos médicos, ope- b) Pediatria/área pediátrica — 2 meses;
rada pelo Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, e pela c) Opção — 1 mês;
5134 Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016
d) Cirurgia/área cirúrgica — 2 meses; 3.2.5 — ENP em Técnicas de Diagnóstico e Terapêutica
e) Cuidados de saúde primários — 3 meses. Vascular e Não-Vascular (3 a 6 meses).
4 — Sequência dos Estágios Parcelares
3 — Precedência Preferencialmente a sequência dos estágios deve seguir
A frequência com aproveitamento de todos os blocos o cronograma apresentado, podendo ser alterada desde que
formativos do Ano Comum é condição obrigatória para a qualidade formativa se encontre salvaguardada.
que o médico Interno inicie a formação específica. 5 — Locais de formação
4 — Equivalência A formação tem lugar em Serviços ou em Unidades das
Os blocos formativos do Ano Comum não substituem respetivas especialidades, públicos e/ou privados, com
e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo idoneidade reconhecida pela Ordem dos Médicos.
nome da formação específica. 6 — Objetivos dos estágios: desempenho e conheci-
B. FORMAÇÃO ESPECÍFICA mentos
1 — Duração do internato — 60 meses (5 anos). 6.1 — Estágio Clínico
2 — Aspetos gerais 6.1.1 — ECP em Neurologia
2.1 — A Neurorradiologia é uma especialidade médica
que visa o diagnóstico e a terapêutica da patologia do sis- a) Colher, valorizar e interpretar a história clínica e os
tema nervoso central, do sistema nervoso periférico, dos sintomas;
respetivos invólucros meníngeos e ósseos, dos órgãos dos b) Executar o exame neurológico e valorizar os sinais;
sentidos, da base do crânio e do pescoço, dos vasos supra- c) Executar técnicas complementares de diagnóstico,
-aórticos, raquidianos e cranianos, nas idades pediátrica tais como punções lombares e testes de diagnóstico far-
e adulta. macológico;
2.2 — Recorre a diferentes técnicas de imagem, uti- d) Acompanhar a investigação neurorradiológica dos
lizadas tanto na caracterização diagnóstica, fisiológica doentes;
e funcional das doenças, como na sua terapêutica e na e) Participar nas atividades científicas do Serviço.
avaliação de resultados.
2.3 — A vertente terapêutica, endovascular e percutâ- 6.1.2 — ECP em Neurocirurgia
nea, inclui a seleção de doentes, a tomada de decisão, a a) Colher, valorizar e interpretar a história clínica e os
realização do procedimento e o seguimento clínico dos sintomas;
doentes durante o internamento e no ambulatório. b) Avaliar o diagnóstico, prognóstico e orientação tera-
2.4 — A formação específica do Internato da Especiali- pêutica dos doentes com clínica neurocirúrgica;
dade de Neurorradiologia tem por finalidade dotar o can- c) Acompanhar a investigação neurorradiológica dos
didato a especialista de uma formação sólida e abrangente
doentes;
em todas as áreas do conhecimento em Neurorradiologia,
d) Participar nas atividades do bloco operatório;
preparando-o adequadamente para o exercício profissional
e) Participar nas atividades científicas do Serviço.
nas áreas clínica, de investigação e de docência.
3 — Duração e constituição da formação específica
A Formação Específica é constituída por um Estágio 6.1.3 — ECP em Neuropediatria
Clínico, com a duração de doze (12) meses e por um Es- a) Colher, valorizar e interpretar a história clínica e os
tágio em Neurorradiologia, com a duração de quarenta e sintomas;
oito (48) meses. b) Executar o exame neurológico e valorizar os sinais;
3.1 — Constituição do Estágio Clínico e duração dos c) Acompanhar a investigação neurorradiológica dos
estágios clínicos parcelares doentes;
O Estágio Clínico é constituído por três estágios par- d) Participar nas atividades científicas do Serviço.
celares, todos obrigatórios, designados estágios clínicos
parcelares (ECP): 6.2 — Estágio em Neurorradiologia
3.1.1 — ECP em Neurologia — 6 meses. 6.2.1 — ENP em Neurorradiologia Geral
3.1.2 — ECP em Neurocirurgia — 3 meses.
3.1.3 — ECP em Neuropediatria — 3 meses. a) Adquirir noções sólidas sobre física das radiações,
3.2 — Constituição do Estágio em Neurorradiologia e seus efeitos biológicos, formas de proteção e dosimetria;
duração dos estágios parcelares b) Conhecer os meios de contraste, sua composição, me-
O Estágio em Neurorradiologia é constituído por 5 es- canismos de ação, indicações e contraindicações, reações
tágios parcelares, todos obrigatórios, designados Estágios adversas, formas de prevenção e de tratamento;
Neurorradiológicos Parcelares (ENP): c) Familiarizar-se com as tecnologias de informação e
3.2.1 — ENP em Neurorradiologia Geral (38 meses). comunicação, em particular com as vocacionadas para a
3.2.1.1 — Estágio Opcional (6 meses) leitura, distribuição e arquivo eletrónico de imagens médi-
O estágio em Neurorradiologia Geral pode incluir um cas, para a sua transmissão à distância com fins educativos
Estágio Opcional que deve incidir numa área das Neuro- e diagnósticos;
ciências a eleger pelo candidato, de acordo com as suas d) Conhecer os meios diagnósticos utilizados em Neu-
preferências profissionais e disponibilidades regionais e rorradiologia [radiologia convencional (RX), incluindo
nacionais. mielografia, tomografia computorizada (TC), incluindo
3.2.2 — ENP Cervicofacial e da Base do Crânio (3 a mielo-TC e cisternografia, ultrassonografia (US), resso-
6 meses). nância magnética (RM) e angiografia de subtração digital
3.2.3 — ENP em Neurorradiologia Pediátrica (3 a 6 me- (ASD)], modus operandi, indicações, contraindicações e
ses). limitações diagnósticas, artefactos e critérios de qualidade
3.2.4 — ENP em Técnicas Avançadas (1 a 3 meses). das imagens;
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016 5135
e) Conhecer a anatomia abrangida pelos estudos neu- 6.2.3 — ENP em Neurorradiologia Pediátrica
rorradiológicos e áreas anatómicas fronteira e reconhecer
a) Adquirir conhecimentos sobre histogénese e morfo-
os seus equivalentes nas diferentes técnicas diagnósticas
génese do neuroeixo, evolução da sulcação-giração e da
utilizadas;
anatomia e maturação encefálica no decurso do período
f) Aprofundar os conhecimentos anatómicos das regiões
pré-natal;
objeto de estudo da Neurorradiologia (crânio, meninges,
b) Aprender as curvas biométricas estabelecidas em
encéfalo, nervos cranianos, coluna vertebral, medula,
RM fetal;
nervos raquidianos, órgãos dos sentidos, artérias e veias
c) Adquirir conhecimentos sobre a patologia malforma-
cranianas e do ráquis, base do crânio, pescoço e vasos
tiva, infecciosa, tumoral e vascular em pediatria;
supra-aórticos);
d) Adquirir conhecimentos sobre a anatomia ecográfica
g) Aprender a semiologia imagiológica dos diferentes
normal do recém-nascido (prematuro e de termo), bem
grupos nosológicos (congénito, degenerativo, traumático,
como saber diagnosticar as principais patologias que esta
vascular, inflamatório, infeccioso, tumoral) em RX, TC,
técnica permite investigar;
RM, US e ASD, tendo em consideração as particularidades
e) Executar e interpretar exames de ecografia transfon-
de género e idade;
tanelar (EcoTF);
h) Saber reconhecer o normal e as suas variantes,
f) Executar e interpretar exames de ecografia raquidiana,
distinguindo-o do patológico e de artefactos;
devendo os internos adquirir conhecimentos sobre o pro-
i) Aprender os protocolos de execução das diferentes
tocolo de investigação, anatomia ecográfica raquidiana
técnicas de imagem, alicerçando uma autonomia progres-
normal do recém-nascido e rastreio de alterações disráficas
siva, segura e eficaz;
e síndromes de regressão caudal;
j) Familiarizar-se com os protocolos de investigação por
g) Executar e interpretar exames de RM fetal, devendo
imagem das diferentes patologias, aprofundando indica-
os internos adquirir conhecimentos técnicos no que con-
ções, contraindicações, limitações e complementaridade
cerne aos protocolos utilizados nesta técnica, bem como
dos diferentes métodos de imagem, tendo em vista uma
conhecimentos da imagiologia encefálica fetal normal e
participação ativa na árvore decisória;
patológica.
k) Participar na realização de técnicas diagnósticas in-
vasivas percutâneas, modus operandi, materiais utilizados,
6.2.4 — ENP em Técnicas Avançadas
indicações, contraindicações, complicações, suas preven-
ção e tratamento; a) Adquirir conhecimentos sobre a anatomia funcional,
l) Desenvolver atividade científica regular, incluindo, difusão isotrópica e anisotrópica, espetroscopia protó-
entre outros, publicação de artigos científicos, apresentação nica, perfusão em TC e RM, familiarizar-se com a técnica
de comunicações orais e escritas, em congressos, reuniões contraste de fase e a sua aplicação aos estudos de fluxos
e simpósios, participação em cursos, congressos nacionais vascular e liquórico;
e internacionais promovidos por sociedades de reconhecido b) Executar e interpretar estudos de RM funcional,
mérito (v.g. Sociedade Portuguesa de Neurorradiologia, estudos de perfusão por TC e RM, estudos de difusão
Sociedade Europeia de Neurorradiologia), participação na anisotrópica e isotrópica, espectroscopia protónica, estu-
atividade científica do Serviço/Unidade através da discus- dos de fluxo de líquor e vasculares, e outras técnicas em
são formal de casos clínicos, apresentação regular de temas desenvolvimento;
clínicos e anatómicos, discussão de artigos publicados em c) Conhecer as suas principais indicações e limitações;
revistas de referência. d) Aprender os conceitos de execução, diagnóstico de
técnicas híbridas, incluindo imagiologia molecular e das
6.2.2 — ENP Cervicofacial e da Base do Crânio nano-tecnologias.
a) Adquirir formação sólida em anatomia e variantes
6.2.5 — ENP em Técnicas de Diagnóstico e Terapêutica
anatómicas da base do crânio, osso temporal, nervos crania-
Vascular e Não-Vascular
nos, órbita e vias óticas, seios perinasais, esqueleto facial,
incluindo articulação temporo-mandibular, fascias cervi- a) Aprofundar os conhecimentos de anatomia vascular
cais, espaços do pescoço supra e infra-hioideu, gânglios das diferentes regiões passíveis de serem submetidas a
linfáticos e sua notação, artérias e veias cervicofaciais; intervenção;
b) Conhecer as principais entidades nosológicas, congé- b) Conhecer as manifestações clínicas, saber colher,
nitas, degenerativas, traumáticas, inflamatórias, infeccio- valorizar e interpretar os dados da história clínica e exame
sas, vasculares e tumorais, que afetam aquelas estruturas; objetivo relativos às patologias suscetíveis de terapêutica
c) Conhecer a respetiva semiologia nos diferentes mé- neurorradiológica;
todos de imagem; c) Conhecer a história natural, as diferentes modali-
d) Conhecer os respetivos protocolos de estudo; dades terapêuticas e respetivas taxas de morbilidade e
e) Familiarizar-se com a física e a semiologia de outros mortalidade e as estratégias de tratamento das respetivas
métodos de estudo com aplicação crescente nesta área da patologias;
Neurorradiologia [i.e. tomografia por emissão de positrões d) Participar no acompanhamento, durante o interna-
(TEP), TEP-TC e TEP-RM]; mento e em ambulatório, dos doentes propostos ou sub-
f) Participar nas reuniões conjuntas de decisão tera- metidos a terapêutica neurorradiológica;
pêutica; e) Participar em reuniões multidisciplinares de decisão
g) Participar em procedimentos invasivos cervicofa- terapêutica;
ciais, conhecendo modus operandi, materiais utilizados, f) Conhecer os métodos de diagnóstico e as manifesta-
indicações, contraindicações, complicações, prevenção e ções imagiológicas relativos às patologias que podem ser
tratamento. submetidas a terapêutica neurorradiológica;
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g) Conhecer as técnicas, fármacos e dispositivos mé- 8.2 — Avaliação de conhecimentos
dicos utilizados; 8.2.1 — A avaliação de conhecimentos é formalizada ao
h) Assistir e participar em procedimentos de Neurorra- fim de cada 12 meses no serviço de colocação do interno.
diologia de Intervenção; 8.2.2 — Realiza-se através de uma prova que consiste
i) Adquirir a capacidade de realizar autonomamente uma na apreciação e discussão de um relatório de atividades e
biópsia percutânea do ráquis guiada por imagem. na elaboração de relatório escrito e discussão oral de dois
casos clínicos.
6.2.6 — Estágio Opcional 8.2.3 — O estágio diferenciado em Neurorradiologia de
a) O(s) estágio(s) opcional(ais), a realizar nos 6 meses Intervenção tem uma prova adicional de execução prática.
atribuídos, podem incluir as áreas dos Estágios Parcelares 9 — Avaliação final de internato
de Neurorradiologia; 9.1 — Prova de discussão curricular
b) Podem igualmente incluir áreas das Neurociências O candidato deve fazer-se acompanhar de uma Cader-
como Neurologia, Neurocirurgia, Neuropediatria, Neu- neta de Internato, validada pelo responsável dos diferentes
rointensivismo, Oftalmologia, Neuroendocrinologia e estágios, onde conste o número de exames e procedimentos
Neuropatologia, e outras áreas clínicas como Radiologia, realizados nesses estágios. O número mínimo de exames
Otorrinolaringologia e Cirurgia Maxilofacial e um Pro- necessários em cada estágio por técnica diagnóstica e de
grama de Investigação e Desenvolvimento; intervenção consta deste programa (capítulo 7).
c) Os objetivos de desempenho e de conhecimento dos 9.2 — Prova Prática
estágios opcionais dependerão da área temática escolhida Consiste na discussão de 2 casos imagiológicos, com
e serão estabelecidos pelo orientador de formação e res- elaboração escrita dos respetivos relatórios e a discussão
ponsável de estágio. oral de um caso clínico-imagiológico de um dos Estágios
Parcelares (ENP).
7 — Desempenhos mínimos de técnicas e procedimen- 9.3 — Prova teórica
tos a realizar durante a formação Prova oral, consistindo nas respostas a não mais de duas
7.1 — Tomografia Computorizada perguntas, formuladas por cada elemento do Júri.
a) Cranio-encefálica: 1200; 10 — Aplicabilidade
b) Base do crânio/Cervicofacial: 450; 10.1 — O presente programa entra em vigor no dia
c) Raquidiana, medular e sistema nervoso periférico: 700; seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos Internos que
d) AngioTC: 100; iniciam a formação específica a partir dessa data.
e) Estudos em população pediátrica: 50; 10.2 — Poderá também ser aplicado aos Internos que
f) Estudos de perfusão TC: 10. iniciaram a formação específica a partir de 1 de janeiro
de 2016 e, nesse caso, os interessados deverão apresentar
7.2 — Ressonância Magnética na Direção do Internato Médico da instituição hospita-
a) Encefálica: 800; lar de colocação, no prazo de três meses a partir da data
b) Base do crânio/Cervicofacial: 100; de publicação da presente portaria, uma declaração onde
c) Raquidiana, medular e sistema nervoso periférico: 500; conste a pretensão pela opção pelo novo programa, a qual
d) AngioRM: 80; deve merecer a concordância do Diretor de Serviço e do
e) Estudos em população pediátrica: 50; Orientador de Formação.
f) Estudos de perfusão RM: 50;
g) Estudos de RM funcional/tractografia/espetroscopia: 50;
h) Estudos de fluxo: 10. Portaria n.º 342/2016
7.3 — Ultrassonografia de 29 de dezembro
a) Transfontanelares: 20; A revisão do regime legal dos internatos médicos, ope-
b) Eco-doppler dos vasos do pescoço: 50; rada pelo Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, e pela
c) Doppler transcraniano: 20. Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, visou reforçar
a qualidade da formação médica, e consequentemente,
7.4 — Angiografia de subtração digital: como primeiro
revalorizar os títulos de qualificação profissional que a
executante 20, e como ajudante 30.
7.5 — Técnicas invasivas percutâneas de diagnóstico mesma confere.
e terapêutica: 10. Para o efeito, é fundamental o estabelecimento de
8 — Avaliação dos estágios programas de formação, devidamente atualizados, que
A avaliação contínua resulta da média aritmética entre contenham os respetivos objetivos, os conteúdos, as ati-
o resultado da avaliação de desempenho e a avaliação de vidades, a duração total e parcelar dos períodos de for-
conhecimentos. mação, bem como os períodos, os métodos e os critérios
8.1 — Avaliação de desempenho de avaliação.
A avaliação de desempenho é formalizada no final de Os programas de formação, para além das alterações
cada estágio, ou sendo este de duração superior a 12 meses, e atualizações que lhe sejam pontualmente introduzidas,
ao fim de cada 12 meses. Na avaliação de desempenho são devem ser revistos, preferencialmente, de cinco em cinco
obrigatoriamente considerados os seguintes parâmetros: anos, conforme previsto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria
a) Capacidade de execução técnica (ponderação 2); n.º 224-B/2015, de 29 de julho.
b) Interesse pela valorização profissional (ponderação 1); Considerando que o programa de formação da área de
c) Responsabilidade profissional (ponderação 1); especialização de Pneumologia foi aprovado pela Portaria
d) Relações humanas no trabalho (ponderação 1). n.º 372/96, de 2 de agosto, importa proceder à sua revisão.
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016 5137
Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido 2.1.4 — Estágio em Técnicas Invasivas Pneumológi-
o Conselho Nacional do Internato Médico: cas — 6 meses.
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 5.º do 2.1.5 — Estágio em Pneumologia Oncológi-
Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, bem como no ca — 4 meses.
artigo 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado 2.1.6 — Estágio em Fisiologia Respiratória e Ventilação
pela Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho: Não Invasiva — 3 meses.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, 2.1.7 — Estágio em Reabilitação Respirató-
o seguinte: ria — 3 meses.
Artigo 1.º 2.1.8 — Estágio em Patologia do Sono — 3 meses.
2.1.9 — Estágio em Alergologia Respirató-
Objeto ria — 3 meses.
É atualizado o programa de formação da área de espe- 2.1.10 — Estágio em Patologia Pulmonar Difu-
cialização de Pneumologia, constante do anexo à presente sa — 3 meses.
portaria e da qual faz parte integrante. 2.1.11 — Estágio em Tuberculose em Ambulató-
rio — 2 meses.
Artigo 2.º 2.1.12 — Estágio em Cirurgia Torácica — 2 meses.
2.1.13 — Estágio em Imagiologia Toráci-
Formação nos internatos ca — 2 meses.
A aplicação e desenvolvimento do programa compete 2.1.14 — Estágio opcional — 5 meses.
aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos in- 2.2 — Sequência de estágios
ternatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade 2.2.1 — O estágio em Medicina Interna deve ocorrer
a nível nacional. no primeiro ano da formação específica.
2.2.2 — O estágio de Pneumologia Clínica deve ocor-
Artigo 3.º rer, por um período superior a seis meses, durante os dois
primeiros anos.
Entrada em vigor e produção de efeitos 2.2.3 — A distribuição dos estágios seguintes deve ser
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte flexível e adaptada à sequência de áreas afins e disponi-
ao da respetiva publicação. bilidade do serviço formador.
2.2.4 — Estágio opcional
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Um estágio de 5 meses ou, em alternativa, dois estágios
Santos Delgado, em 27 de dezembro de 2016. de 3 e 2 meses. Realizado em território nacional ou no
estrangeiro, o projeto de estágio deve ser autorizado e jus-
ANEXO tificado pelo Orientador de Formação e Diretor de Serviço.
3 — Locais de formação
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO MÉDICO 3.1 — Os estágios obrigatórios são realizados em servi-
DE PNEUMOLOGIA
ços hospitalares e nos centros de diagnóstico pneumológico
A formação específica no Internato Médico de Pneumo- com idoneidade e capacidade formativa reconhecida.
logia tem a duração de 60 meses (5 anos) e é antecedida 3.2 — Os estágios opcionais devem ser realizados em
por uma formação genérica, partilhada por todas as espe- serviço ou departamento com idoneidade formativa reco-
cialidades, designada por Ano Comum. nhecida pela Ordem dos Médicos e com atividade afim
A. ANO COMUM com a da Pneumologia.
1 — Duração: 12 meses. 4 — Objetivos dos estágios
2 — Blocos formativos e sua duração: 4.1 — Objetivos gerais da formação
O programa do internato médico corresponde a um
a) Medicina/área médica — 4 meses; processo único de formação médica especializada, teó-
b) Pediatria/área pediátrica — 2 meses; rica e prática, tendo como objetivo habilitar o médico
c) Opção — 1 mês; ao exercício tecnicamente diferenciado na respetiva área
d) Cirurgia/área cirúrgica — 2 meses; profissional de especialização.
e) Cuidados de saúde primários — 3 meses. São enfatizados os seguintes aspetos:
4.1.1 — Uma aprendizagem clínica que permita uma
3 — Precedência decisão baseada na evidência e uma atuação alicerçada
A frequência com aproveitamento de todos os blocos numa correta metodologia científica.
formativos do Ano Comum é condição obrigatória para 4.1.2 — Um conhecimento das várias técnicas de diag-
que o médico Interno inicie a formação específica. nóstico e terapêutica que requerem uma aprendizagem
4 — Equivalência específica, quer na utilização, quer na interpretação dos
Os blocos formativos do Ano Comum não substituem resultados.
e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo 4.1.3 — A promoção de programas de investigação mé-
nome da formação específica. dica de aplicação pneumológica.
B. FORMAÇÃO ESPECÍFICA 4.2 — Objetivos específicos de cada estágio
1 — Duração do internato — 60 meses (5 anos). 4.2.1 — Estágio em Medicina Interna
2 — Duração e sequência dos estágios 4.2.1.1 — Objetivos de desempenho
2.1 — Duração
2.1.1 — Estágio em Medicina Interna — 8 meses. a) Colheita de história clínica, obtenção de diagnóstico
2.1.2 — Estágio em Medicina Intensiva — 4 meses. e prescrição terapêutica;
2.1.3 — Estágio em Pneumologia Clíni- b) Execução de técnicas como punção de veia peri-
ca — 12 meses. férica, punção arterial para diagnóstico, toracocentese e
5138 Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016
paracentese, punção lombar, punção medular e técnicas c) Grandes quadros patológicos respiratórios, como:
de suporte básico de vida; doença pulmonar obstrutiva crónica; infeções pulmonares
c) Participação ativa nas diversas consultas do âmbito por bactérias, fungos, vírus e parasitas; doença oncoló-
da Medicina Interna; gica pulmonar primária e secundária; tuberculose e outras
d) Participação ativa em sessões temáticas e reuniões micobacterioses pulmonar e extrapulmonar; doenças do
clínicas. interstício e doenças pulmonares ocupacionais; doenças
vasculares pulmonares; doenças da pleura, mediastino,
4.2.1.2 — Objetivos de conhecimento diafragma e parede torácica; doenças iatrogénicas agudas
Aquisição de saber sobre epidemiologia, fisiopatologia, e crónicas; doenças pulmonares com expressão durante
semiologia clínica e laboratorial, diagnóstico e terapêutica o sono; doenças sistémicas com repercussão pulmonar e
de entidades nosológicas incluídas nas áreas cardiovascular, compromisso pulmonar de doenças de outros órgãos.
digestiva, urinária, respiratória, endócrino-metabólica,
imunológica, infecciológica, hematopoiética e oncológica. 4.2.4 — Estágio em Técnicas Invasivas Pneumológicas
4.2.2 — Estágio em Medicina Intensiva 4.2.4.1 — Objetivos de desempenho
4.2.2.1 — Objetivos de desempenho
a) Aprendizagem e execução com progressiva autono-
a) Monitorização clínica e laboratorial da função res- mia de broncofibroscopia, videobroncofibroscopia, bem
piratória; como das técnicas dependentes — aspirados e escovados
b) Cateterismo arterial percutâneo e cateterismo venoso brônquicos; lavagem bronco-alveolar; biopsias brônquicas
central; e transbrônquicas;
c) Entubação endotraqueal, manutenção da via aérea b) Assistência e eventual realização, sob supervisão, de
e suporte ventilatório mecânico; ventilação não invasiva; punções transbrônquicas, pleuroscopias médicas, broncos-
d) Suporte nutricional entérico e parentérico; copia rígida e de eco-endoscopia brônquica (EBUS);
e) Técnicas de analgesia e sedação; c) Assistência e eventual realização sob supervisão de
f) Drenagens torácicas e broncofibroscopia. procedimentos na área da broncologia de intervenção (la-
serterapia e colocação de próteses endobrônquicas);
4.2.2.2 — Objetivos de conhecimento d) Aprendizagem e execução com progressiva auto-
nomia de toracocentese e biópsia pleural; introdução e
a) Vigilância e monitorização (invasiva e não invasiva)
manuseamento de drenos torácicos e punção aspirativa
de doentes críticos;
transtorácica.
b) Reanimação cardiorrespiratória;
c) Equilíbrio hidro-electrolitico e ácido-base;
4.2.4.2 — Objetivos de conhecimento
d) Quadros fisiopatológicos, clínicos e laboratoriais
da insuficiência respiratória e da insuficiência de outros a) Estrutura, relação e função da traqueia e brônquios
órgãos. principais. Saber sobre as alterações genéticas e do desen-
volvimento da árvore brônquica;
4.2.3 — Estágio em Pneumologia Clínica b) Conhecimento completo de cada técnica, suas indica-
4.2.3.1 — Objetivos de desempenho ções e contraindicações, complicações e como resolvê-las.
a) Progressiva autonomia técnico-científica;
4.2.5 — Estágio em Pneumologia Oncológica
b) Elaboração de histórias clínicas, enunciação de hi-
4.2.5.1 — Objetivos de desempenho
póteses de diagnóstico e sua discussão; requisição e inter-
pretação dos exames auxiliares de diagnóstico analítico e a) Aquisição de experiência no diagnóstico, estadia-
imagiológicos; prescrição terapêutica; monitorização da mento e decisão terapêutica de doenças oncológicas do
evolução até à alta planeada. Sumário final com registo foro respiratório;
interno, codificação e envio com plano sumário para mé- b) Participação e apresentação de doentes oncológicos
dico assistente; em consultas de decisão multidisciplinar;
c) Prática de técnicas de especialidade como: punção c) Avaliação pré-operatória e seguimento pós-operatório
arterial percutânea; toracocentese e biópsia pleural; intro- dos doentes com patologia respiratória propostos para
dução e manuseamento de drenos torácicos; técnicas de cirurgia;
colheitas de secreções; punção aspirativa transtorácica; d) Participação ativa nas atividades do Hospital de Dia
cateterização venosa central, entubação endotraqueal; de Pneumologia Oncológica e nas Consultas de Pneumo-
d) Apresentação de casos clínicos em visitas médicas; logia Oncológica.
revisão de temas teóricos em sessões clínicas internas;
elaboração de protocolos e estudos prospetivos para di- 4.2.5.2 — Objetivos de conhecimento
vulgação interna e externa.
a) Epidemiologia, fatores de risco, rastreio e diagnós-
tico precoce do cancro do pulmão e de outras patologias
4.2.3.2 — Objetivos de conhecimento
neoplásicas do aparelho respiratório;
a) Fundamentos anatómicos, morfológicos, fisiológicos b) Diagnóstico, metodologia de estadiamento e trata-
e do desenvolvimento do aparelho respiratório. Mecanis- mento do cancro do pulmão;
mos de defesa do aparelho respiratório, da insuficiência c) Tratamento das urgências em Pneumologia Onco-
respiratória aguda e crónica; lógica;
b) Principais fatores de risco para o aparelho respirató- d) Terapêutica paliativa em Pneumologia Oncológica;
rio (tabaco, poluição ambiental e profissional) e as várias e) Opções cirúrgicas diagnósticas e terapêuticas em
estratégias de prevenção; patologia respiratória, suas indicações e complicações;
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016 5139
f) Mecanismos de ação, efeitos secundários e contrain- b) Execução e interpretação dos testes cutâneos de aler-
dicações dos fármacos citostáticos, da radioterapia e dos gia. Requisição e interpretação dos exames auxiliares de
novos fármacos. diagnóstico analítico e imagiológico;
c) Prescrição terapêutica, incluindo imunoterapia;
4.2.6 — Estágio em Fisiopatologia Respiratória e Ven- d) Ensino, educação e seguimento do doente alergoló-
tilação Não Invasiva gico respiratório.
4.2.6.1 — Objetivos de desempenho
4.2.9.2 — Objetivos de conhecimento
a) Prática de mecânica respiratória (espirometria, curvas
débito/volume; volumes pulmonares; distensibilidade pul- a) Epidemiologia, fatores de risco, fisiopatologia, imu-
monar; resistência das vias aéreas). Estudo da transferência nopatologia, clínica, métodos de estudo e terapêutica das
alvéolo-capilar. Prática de gasometria arterial; diversas doenças alergológicas respiratórias.
b) Estudo da broncomotricidade, incluindo provas de
4.2.10 — Estágio em Patologia Pulmonar Difusa
provocação inalatória. Estudo de ergometria;
4.2.10.1 — Objetivos de desempenho
c) Prática da ventilação não invasiva, suas indicações
e limitações. a) Prática na história clínica, estudo imagiológico e
morfológico e de outras técnicas de avaliação diagnós-
4.2.6.2 — Objetivos de conhecimento tica e prognóstica dos doentes com patologia pulmonar
intersticial;
a) Métodos de estudo da função respiratória, suas indica- b) Experiência na avaliação dos resultados das várias
ções, interpretação e elaboração dos respetivos relatórios; modalidades terapêuticas disponíveis. Avaliação e prepara-
b) Saber sobre ventilação alveolar, controlo e regulação ção dos doentes candidatos a transplante pulmonar, assim
da respiração, mecânica da ventilação, troca e transporte de como especificidade do seu seguimento;
gases, equilíbrio hidro-electrolitico e ácido-base, funções c) Participação ativa na apresentação dos doentes com
e regulação da circulação pulmonar, fisiologia e fisiopa- patologia pulmonar difusa em consultas de decisão mul-
tologia da respiração no exercício. tidisciplinar.
4.2.7 — Estágio em Reabilitação Respiratória 4.2.10.2 — Objetivos de conhecimento.
4.2.7.1 — Objetivos de desempenho a) Epidemiologia, fatores de risco, etiopatogenia, diag-
a) Prática de técnicas básicas de readaptação funcional, nóstico, terapêuticas e prognóstico das patologias pulmo-
incluindo a readaptação ao esforço, treino do exercício, nares difusas. Conhecimentos dos critérios de classifica-
ventilação não invasiva, oxigenoterapia e aerossolterapia; ção imagiológica e morfológica das doenças pulmonares
b) Prática de medidas de prevenção e tratamento dos difusas;
principais quadros patológicos funcionais respiratórias; b) Mecanismo de ação, contraindicações e efeitos secun-
c) Educação e ensino do doente e familiares. dários dos fármacos utilizados na abordagem terapêutica
desta patologia. Critérios de indicação e contraindicação
4.2.7.2 — Objetivos de conhecimento do transplante pulmonar.
a) Conhecimentos sobre aerossolterapia, oxigenote- 4.2.11 — Estágio em Tuberculose nos Centros de Diag-
rapia, ventilação não invasiva, e reabilitação respiratória nóstico Pneumológico
(indicações, monitorização e seguimento). 4.2.11.1 — Objetivos de desempenho
a) Prevenção, rastreio, diagnóstico e tratamento em am-
4.2.8 — Estágio em Patologia do Sono bulatório (centros de diagnóstico pneumológico) das doen-
4.2.8.1 — Objetivos de desempenho ças do aparelho respiratório com relevo para a tuberculose;
a) Indicação e interpretação de estudos polissonográfi- b) Implicações práticas diagnósticas e terapêuticas da
cos nomeadamente os dirigidos ao diagnóstico e tratamento infeção por vírus da imunodeficiência humana.
da apneia obstrutiva do sono;
b) Tratamento da patologia do sono com especial relevo 4.2.11.2 — Objetivos de conhecimento
para as técnicas de ventilação não invasiva. a) Epidemiologia e rastreio da tuberculose;
b) Declaração e colheita de dados para estudos epide-
4.2.8.2 — Objetivos de conhecimento miológicos;
c) Diagnóstico clínico, imagiológico e laboratorial da
a) Fisiologia normal do sono, principais perturbações tuberculose;
respiratórias incluindo a síndroma de apneia obstrutiva d) Terapêutica da tuberculose — mecanismo de ação,
do sono; efeitos secundários, contraindicações e interações com
b) Conhecimento integrado da abordagem multidisci- outros fármacos;
plinar. e) Tuberculose latente e tuberculose multirresistente.
4.2.9 — Estágio em Alergologia Respiratória 4.2.12 — Estágio em Cirurgia Torácica
4.2.9.1 — Objetivos de desempenho 4.2.12.1 — Objetivos de desempenho
a) Elaboração de histórias clínicas, enunciação de hi- a) Avaliação pré-operatória e seguimento pós-operatório
póteses de diagnóstico e sua discussão, com particular dos doentes com patologia respiratória propostos para
incidência na anamnese alergológica; cirurgia.
5140 Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016
4.2.12.2 — Objetivos de conhecimento 6.2.3 — Durante o tempo de Formação em todas as
outras áreas específicas, o serviço de Urgência deve ser
a) Opções cirúrgicas diagnósticas e terapêuticas em
prestado integrado na equipa de Pneumologia, sempre
patologia respiratória, suas indicações e complicações.
com o objetivo de uma maior intervenção do interno nos
processos de decisão.
4.2.13 — Estágio em Imagiologia Torácica 6.2.4 — A prestação de urgência em regime de pre-
4.2.13.1 — Objetivos de desempenho venção só poderá acontecer no último ano e sempre sob
a) Correta leitura e interpretação do radiograma torácico, orientação de um especialista.
da tomografia axial computorizada, da ecografia torácica, 7 — Exigências mínimas obrigatórias
da tomografia por emissão de positrões e de outros métodos Durante o período de Formação Pneumológica o Mé-
de estudo do doente com patologia torácica. dico Interno deve cumprir os números mínimos, a seguir
mencionados:
4.2.13.2 — Objetivos de conhecimento 7.1 — História clínica, com nota de alta: 150 doentes.
7.2 — Consulta Externa de Pneumologia Clínica, Cessa-
a) Saber as principais indicações das várias técnicas ima- ção Tabágica, Alergologia Respiratória, Insuficientes Res-
giológicas com utilidade na patologia torácica, bem como piratórios, Pneumologia Oncológica, Patologia do sono,
os principais padrões imagiológicos torácicos na radiolo- Doenças Pulmonares Difusas: 500 consultas.
gia convencional e na tomografia axial computorizada. 7.3 — Técnicas pleurais: 40.
7.4 — Broncofibroscopias: 75 exames, dos quais pelo
4.2.14 — Estágio opcional menos 25 % com biópsia.
4.2.14.1 — Objetivos de desempenho 7.5 — Estudos funcionais respiratórios com relatório:
a) Vivência e abordagem de outras populações especí- 150 exames.
ficas afins à especialidade; 7.6 — Estudos polisonográficos com relatório: 30 exa-
b) Se o estágio é em área técnica, aprendizagem e exe- mes.
cução dessas técnicas. 8 — Avaliação
8.1 — Avaliação dos estágios
4.2.14.2 — Objetivos de conhecimento Segue, no geral, o estabelecido no Regulamento do
Internato Médico.
a) Principais quadros patológicos das áreas de estágio 8.1.1 — Avaliação de desempenho
escolhidas;
b) Capacidade de planificação e implementação de pro- Capacidade de execução técnica — ponderação 4;
jetos nas áreas opcionais em que tal se justifique. Interesse pela valorização pessoal — ponderação 3;
Responsabilidade profissional — ponderação 2;
5 — Formação transversal: investigação clínica ou bá- Relações humanas do trabalho — ponderação 1.
sica
5.1 — É desejável e valorizada a participação em pro- 8.1.2 — Avaliação de conhecimentos
jetos de investigação clínica e/ou básica, que podem ser 8.1.2.1 — A avaliação quantitativa dos estágios opcio-
desenvolvidos ao longo do internato, dependendo a sua nais fará média ponderada com a nota obtida na avaliação
natureza e amplitude dos meios disponíveis e da atividade de conhecimentos referente ao ano respetivo.
desenvolvida pelo Serviço. 8.1.2.2 — Da avaliação anual constará:
5.2 — É recomendável e valorizada a frequência de a) Apreciação do relatório de atividades e trabalhos
cursos teóricos e práticos na área da simulação, novas produzidos pelo médico interno;
tecnologias ou investigação no âmbito da Especialidade. b) Discussão de um relatório escrito, construído com
5.3 — É valorizada a apresentação de comunicações base na entrevista e observação de um doente, onde cons-
em cursos, congressos ou outras reuniões científicas, a tem o diagnóstico, a terapêutica e a epícrise;
elaboração de protocolos e sua implementação no serviço c) Discussão das matérias estabelecidas como Ob-
e a publicação de artigos originais, preferencialmente pros- jetivos de conhecimentos para o estágio ou período de
petivos, em revistas científicas de reconhecido mérito. estágio.
6 — Atividades no Ambulatório e Urgência
6.1 — Ambulatório 8.2 — Avaliação final de Internato
Durante todo o tempo de Formação Pneumológica, o Considerando a necessidade de harmonizar critérios
Médico Interno deve cumprir, com progressiva autonomia, de classificação dos diferentes Júris de Avaliação Final
um período semanal de Consulta de Pneumologia Clínica. do Internato Médico de Pneumologia, propõe-se, como
É desejável e valorizado ser realizado um ou mais períodos recomendação, as seguintes grelhas para as provas de
complementares de consultas nomeadamente em áreas avaliação final.
como a Desabituação Tabágica ou a Fibrose Quística. Estas 8.2.1 — Prova de discussão curricular
consultas devem ser realizadas em locais idóneos e sob a
orientação de especialista.
Avaliação curricular (itens a valorizar) Valorização
6.2 — Serviço de Urgência
6.2.1 — Os Médicos Internos devem prestar Serviço de
Urgência, até um limite de 12 horas semanais, em regime Avaliação contínua (média final das classificações ob-
de presença física, integrados nas equipes e sob orientação tidas nos estágios do internato) . . . . . . . . . . . . . . . . 8,0 valores
do especialista de Pneumologia. Descrição e análise da evolução da formação ao longo
do Internato, com incidência sobre os registos de
6.2.2 — Durante os estágios em Medicina Interna e avaliação contínua (capacidade de execução técnica;
Medicina Intensiva a Urgência será realizada integrando interesse pela valorização profissional; responsabili-
a escala de cada uma destas especialidades. dade profissional e relações humanas no trabalho) 1,5 valores
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016 5141
da Madeira para 2016 resultam diferentes interpretações
Avaliação curricular (itens a valorizar) Valorização as quais urge esclarecer, o presente decreto legislativo
regional visa proceder à clarificação dos procedimentos
Análise do contributo do trabalho do candidato para o constantes dos artigos objeto de alteração.
serviço e funcionamento do mesmo. . . . . . . . . . . . . 1,0 valor Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma
Publicação escrita de trabalhos fora da Instituição . . . 2,0 valores da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p)
Apresentações de comunicações e posters. . . . . . . . . . 1,5 valores do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do
Formação de outros profissionais e ensino . . . . . . . . . 1,0 valor
Participação em programas de investigação clínica e n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo
laboratorial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,0 valor da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei
Frequência de cursos com interesse formativo . . . . . . 1,0 valor n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis
Outras atividades de enriquecimento curricular . . . . . 1,0 valor n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho,
Prestação do candidato durante a prova curricular . . . 2,0 valores o seguinte:
8.2.2 — Prova prática Artigo 1.º
Itens a valorizar Valorização
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao
História clínica e exame objetivo. . . . . . . . . . . . . . . . . 2,5 valores Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M, de 30 de
Hipóteses de diagnóstico, justificação e discussão . . . 2,5 valores dezembro.
Pedido justificado de exames complementares de diag-
nóstico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,5 valores Artigo 2.º
Leitura e interpretação dos exames complementares de
diagnóstico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,5 valores Alteração ao Decreto Legislativo Regional
Discussão de diagnósticos diferenciais e justificação 2,5 valores n.º 17/2015/M, de 30 de dezembro
Terapêutica justificada e prognóstico. . . . . . . . . . . . . . 2,5 valores
Prestação do candidato durante a prova prática. . . . . . 5,0 valores Os artigos 34.º, 35.º, 36.º e 44.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 17/2015/M, de 30 de dezembro, passam a ter
8.2.3 — Prova teórica a seguinte redação:
Tipologia das provas Valorização «Artigo 34.º
[...]
Prova com 40 perguntas de escolha múltipla (pergun- 1 — [...]:
tas incidem sobre os grandes grupos nosológicos da
Pneumologia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,0 valores 2 — [...].
Prova oral com desenvolvimento de 1 tema teórico e 3 — [...].
2 temas da prática diária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,0 valores 4 — O Governo Regional pode ainda criar linhas de
crédito bonificadas, nomeadamente nas áreas da edu-
8.2.3.1 — A cada 2 anos será atualizada, por iniciativa cação, da formação profissional e da agricultura, cujas
do Colégio da Especialidade, a bibliografia recomendada condições são aprovadas por resolução do Conselho do
para a prova de escolha múltipla. Governo Regional.
9 — Aplicabilidade 5 — (Anterior n.º 4.)
9.1 — O presente programa de formação entra em vi- 6 — Em casos excecionais, devidamente fundamen-
gor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos tados, podem ser comparticipadas despesas de funcio-
médicos internos que iniciem a sua formação específica namento assumidas antes da vigência do respetivo
a partir dessa data. contrato-programa, incluindo eventos que tenham sido
9.2 — Os médicos internos que iniciaram a formação realizados dentro do mesmo ano económico e a conso-
específica em 1 de janeiro de 2016 podem solicitar a trans- lidação do passivo de entidades integradas no universo
ferência para este novo programa. Esta pretensão deve ser das administrações públicas em contas nacionais cujas
requerida até três meses após a publicação do novo pro- despesas tenham sido devidamente contabilizadas para
grama e deverá ter a concordância do Diretor de Serviço efeitos de contas nacionais.
e da Direção de Internato Médico da Instituição. 7 — (Anterior n.º 6.)
8 — Com exceção das linhas de crédito bonificado a
que se refere o n.º 4 deste artigo, os subsídios e outras
formas de apoio concedidos são formalizados através
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA de contrato-programa com o beneficiário, onde são de-
finidos os objetivos, as formas de auxílio, as obrigações
Assembleia Legislativa das partes e as penalizações em caso de incumprimento,
podendo não ser efetuada a transferência dos montantes
Decreto Legislativo Regional n.º 42/2016/M em causa caso subsista qualquer tipo de incumprimento
à Região Autónoma da Madeira por parte da entidade
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M, beneficiária, ficando, nestes casos, a Secretaria Regional
de 30 de dezembro, que aprova das Finanças e da Administração Pública autorizada a
o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2016 proceder, sem qualquer formalidade adicional, à reten-
ção dos subsídios e outras formas de apoio atribuídos,
Considerando que da redação de algumas normas do até ao montante do incumprimento.
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M, de 30 de 9 — (Anterior n.º 8.)
dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma 10 — (Anterior n.º 9.)
5142 Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 29 de dezembro de 2016
11 — (Anterior n.º 10.) Artigo 3.º
12 — (Anterior n.º 11.) Alteração ao Decreto Legislativo Regional
n.º 21/2016/M, de 13 de maio
Artigo 35.º
O artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional
[...] n.º 21/2016/M, de 13 de maio, passa a ter a seguinte re-
1 — [...]. dação:
2 — Os apoios financeiros concedidos ao abrigo de
legislação específica respeitam o previsto no respetivo «Artigo 23.º
regime legal e os n.os 7 a 11 do artigo anterior. [...]
3 — [...].
1 — [...].
Artigo 36.º 2 — [...].
3 — Até à conclusão do processo de fusão, os en-
[...] cargos com o IFCN, IP-RAM, designadamente os dos
1 — O Governo Regional, na medida do estrita- serviços a extinguir, continuarão a ser suportados por
mente necessário e por motivos de urgência impe- conta das dotações inscritas na Direção Regional de
riosa, resultantes de calamidades naturais ou de outros Florestas e Conservação da Natureza e no Serviço do
acontecimentos extraordinários, pode atribuir auxílios Parque Natural da Madeira, sendo responsáveis pela
públicos de natureza humanitária, destinados a prestar respetiva execução orçamental os dirigentes dos ser-
apoio a ações de reconstrução e recuperação de in- viços a extinguir.
fraestruturas e atividades económicas e sociais, bem 4 — Para além do prazo referido no número anterior,
como às respetivas populações afetadas, incluindo as podem ser efetuados pagamentos de despesas cujo com-
comunidades emigrantes madeirenses, cuja atribuição promisso, no decorrer do processo de fusão, tenha sido
segue o disposto nos n.os 9 a 12 do artigo 34.º deste assumido pela Direção Regional de Florestas.»
diploma.
2 — [...]. Artigo 4.º
Entrada em vigor
Artigo 44.º
1 — O presente diploma entra em vigor no dia seguinte
[...] ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro
1 — [...]. de 2016.
2 — [...]. 2 — O disposto no artigo 3.º produz efeitos à data
3 — [...]. da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional
n.º 21/2016/M, de 13 de maio.
4 — A autorização para a abertura de procedimen-
tos concursais referentes a pessoal docente prevista no Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa
n.º 2 está sujeita à verificação dos requisitos previstos da Região Autónoma da Madeira em 6 de dezembro de 2016.
nas alíneas b) a f) do mesmo normativo, em condi-
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tran-
ções a fixar por despacho do membro do Governo
quada Gomes.
responsável pela área das finanças e da Administração
Pública. Assinado em 20 de dezembro de 2016.
5 — (Anterior n.º 4.)
Publique-se.
6 — (Anterior n.º 5.)
7 — (Anterior n.º 6.) O Representante da República para a Região Autónoma
8 — (Anterior n.º 7.)» da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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