83/15.9GAAMR.G1
Relator: TOMÉ BRANCO
comunidade, a concretizar pelos serviços de reinserção social, pelo número de horas que corresponde aos dias de prisão subsidiária
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Relator: TOMÉ BRANCO
comunidade, a concretizar pelos serviços de reinserção social, pelo número de horas que corresponde aos dias de prisão subsidiária
Relator: RUI PEREIRA
organização existente a nível nacional, respeitando-se a carga horária definida para o 1º ciclo, que é de 25 horas, assim como para os restantes ciclos, segmentos ou blocos lectivos ... estabelece que a carga horária no 1º ciclo do ensino básico é de 25 horas [de 60 minutos], em contraposição com a carga horária estabelecida para os restantes ciclos
Relator: Hélder Vieira
total de horas da carga horária mensal, relativamente à substância revelada pelas concretas especificações técnicas constantes da proposta, quanto ao número de trabalhadores, aos dias da semana e ao horário
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
cinco dias de antes da realização do ato. Se o motivo da falta for imprevisível, a justificação da falta tem de ser requerida no dia e hora designados para
Relator: Alexandra Alendouro
delegados sindicais e ser afixadas no órgão ou serviço com antecedência de sete dias, ainda que vigore um regime de adaptabilidade. III – O acto impugnado que efectivou alterações do horário ... abrigo da Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto (Lei das 40 horas), cumpriu as formalidades previstas no referido normativo, cujo incumprimento foi suscitado na 1ª instância
Relator: ORLANDO GONÇALVES
abrigo do disposto no artigo 48.º, do CP, o seu cumprimento em dias de trabalho, observados os requisitos dos arts. 489.º e 490.º do CPP, mais não ... pena de multa em que o arguido foi condenado, pela prestação de 120 horas de trabalho
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
impõe-se que o órgão da execução fiscal comunique ao executado o dia e hora da abertura das propostas. II - No caso concreto, aos executados não foi dado conhecimento ... realizada em 10/08/15. III – Assim sendo, dispondo os executados do prazo de 15 dias (artigo 257º, nº1, alínea c) e nº 2 do CPPT) para apresentar, junto do competente serviço
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
suspensão é requerida, de o suspender do exercício de funções pelo período de 50 dias. 2. Constitui uma situação de facto consumado e de criação de prejuízos de difícil reparação ... Administrativos, se o requerente foi punido por usar a viatura de serviço fora das horas normais de funcionamento dos serviços e se provou que o mesmo tinha isenção de horário