254 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00116/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    18/07 resulta que pese embora a lei não permita que o trabalho extraordinário em dias de descanso (semanal, complementar ou feriado) possa exceder a duração normal de trabalho diário ... invocando ser bombeiro sapador e ter prestado trabalho extraordinário em dia feriado durante 08 horas (mais uma hora que o limite diário), peticionava o pagamento da hora extraordinária em falta

  2. TRE

    1520/23.4T8EVR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    feriados, a ele competia, desde logo, alegar os factos correspondentes, ou seja, os dias e horas em que tal trabalho foi prestado, para que subsequentemente se pudesse qualificar tal trabalho ... determinado número de horas de trabalho, mas sem que se indique os dias e horas em que foram prestadas, ainda que a ação não tenha sido contestada não é possível

  3. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    Paulo para apanhar o avião para Lisboa, necessita de viajar pelo menos 16 horas em autocarro». Pede para prestar «o seu testemunho por escrito, por carta, ou então através ... Penal, reportando-se à contestação e rol de testemunhas: «1. O arguido, em 20 dias a contar da notificação do despacho que designa dia para a audiência, apresenta, querendo

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    estabelecimentos e serviços onde exercem funções permaneçam abertos todos os dias úteis, das 8 às 20 horas (artigo 18.º, n.º 3). 5.ª — O regime de dedicação plena ... trabalho complementar, em horário a definir entre as 8 e as 20 horas dos dias úteis (artigos 4.º, n.º 3, alínea

  5. TCANsó sumário

    00170/04

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    serviço prestado pelos bombeiros para além do horário de trabalho e em dias de descanso que se enquadre no âmbito das funções decorrentes do exercício da missão dos corpos ... posteriormente a atribuir nova compensação remuneratória pelo mesmo serviço prestado em dias e horas de descanso já que a disponibilidade permanente é que justifica o pagamento de tal suplemento

  6. TRE

    914/21.4T8EVR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    máximo de 18 horas de trabalho semanal em serviços de urgência. 2. Pode assim, se tal lhe for determinado pela sua entidade empregadora, realizar apenas 12 horas de trabalho semanal ... deve provar os horários de trabalho praticados ao longo da relação laboral, os dias e horas em que prestou trabalho para além desses horários, e ainda que o mesmo

  7. TRG

    1581/24.9JABRG-O.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    dias fixado por juiz de instrução criminal, que, excecionalmente, encurta, para efeito de exercício do direito de audição do arguido previsto no art. 215º, nº4, o prazo legal (10 dias ... prazo excecional para a prática de um ato processual, por exemplo de 2 dias (48 horas), considerando a extrema premência do processado, os sujeitos processuais viessem a beneficiar para

  8. TCANsó sumário

    01879/12.9BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    trabalho, risco e disponibilidade permanente, destinado a remunerar o serviço obrigatório prestado a qualquer hora e em qualquer dia pelos bombeiros, em regime de disponibilidade permanente. II – Desta forma ... equivaleria a atribuir nova compensação remuneratória pela prestação do mesmo serviço, em dias e horas de descanso e feriados, já paga pelo “suplemento” integrado na escala salarial, em função

  9. TRG

    589/08-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    facto (Figueiredo Dias, Código Penal – Actas e projecto da Comissão Revisora, 1993, pág. 75), é também a de obter um efeito de prevenção geral de intimidação (Figueiredo Dias, Direito penal ... existe qualquer excepção ao regime previsto na lei, a excepcionar o cumprimento em dias e/ou horas seguidos, pois, pelo contrário, da conjugação dos artigos 69°, nº 3 do Código Penal

  10. TRC

    599/18.5T8LMG.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    lesada de 58 anos de idade, que trabalhava à jorna na agricultura em dias e horas variáveis, auferindo € 30,00 por cada dia, que ficou a padecer de perturbação ... medicação com analgésico e antibiótico, diversos curativos e fisioterapia, lesões que demoraram 142 dias a consolidar-se medicamente; ter ficado com uma cicatriz com cerca de 7 por 4 centímetros

  11. TRCsó sumário

    3859/25.5T8LRA.C1

    Relator: PAULA ROBERTO

    trabalhadora que falta injustificadamente ao trabalho num total de 11 dias, 05 horas e 23 minutos úteis de trabalho, comportamento que constitui justa causa de despedimento prevista na alínea