1/14.1GBMDA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A sentença recorrida contém a enumeração dos factos provados e dos
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A sentença recorrida contém a enumeração dos factos provados e dos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: ALBERTO MIRA
I - A imputação genérica de uma conduta, ou seja, sem a descrição
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) No domínio dos contratos de arrendamento para habitação anteriores ao RAU
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Na reapreciação da matéria de facto cumpre à Relação observar o
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O segmento final do n.º 5 do artigo 389.º-A
Relator: MOISÉS SILVA
i) Ao celebrar um contrato de trabalho por tempo indeterminado para prestar
Relator: ISABEL SILVA
a) No âmbito da responsabilidade contratual, os litígios podem derivar do dever
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Tendo a apreciação da exceção da caducidade sido relegada para final
IVA – Empreendimentos turísticos
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Não basta fixar os factos, dando-os como provados ou não
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Portaria n.º 304/2016 O artigo 24.º do Regulamento dos Regimes
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