90/13.6GBGVA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
está em causa, o que constitui o seu objecto, é o conhecimento dos factos imputados, definidores do ilícito criminal, enquanto constitui atributo próprio da segunda o conhecimento dos factos ... penal constante da sentença recorrida – que determinou a absolvição do arguido da prática do imputado crime de furto – determina a não verificação dos pressupostos da responsabilidade civil, facto, ilicitude