08592/15
Relator: JORGE CORTÊS
caracterização; donde se infere que o alegado custo se reconduz à categoria de despesa confidencial, ou seja, trata-se de despesa «não especificada ou identificada, quanto à sua natureza, origem
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Relator: JORGE CORTÊS
caracterização; donde se infere que o alegado custo se reconduz à categoria de despesa confidencial, ou seja, trata-se de despesa «não especificada ou identificada, quanto à sua natureza, origem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tanto a A. Fiscal como os contribuintes), 64 (o qual consagra o princípio da confidencialidade dos dados relativos à situação tributária dos contribuintes, por que deve reger-se a actividade
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DIRETIVA (UE) 2016/1629 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO