09182/15
Relator: ANABELA RUSSO
falta de pronúncia da Impugnante sobre o teor dos documentos constantes no processo instrutor após a junção deste não permite, só por si, sustentar a fixação como facto provado daquele ... Tendo a Impugnante alegado na petição inicial que os motivos alegados pela administração fiscal para decidir no sentido em que o fez não correspondem à realidade e não são suficientes