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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
vício não implicaria uma modificação subjectiva do contrato nem uma alteração do seu conteúdo essencial
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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
vício não implicaria uma modificação subjectiva do contrato nem uma alteração do seu conteúdo essencial
Relator: RUI PEREIRA
previstos nas alíneas b) e c) do artigo 120º do CPTA, e corresponde, no essencial, àquilo que já resultava das mencionadas Directivas. II – De acordo com o preceito em causa
Relator: JOSÉ AMARAL
critério de decisão sobre a indicação e produção de meios de prova seja essencialmente o da própria parte, pode vedar-se a sua iniciativa no caso de impertinência, desnecessidade
Relator: LURDES TOSCANO
pessoal do titular do órgão condenado - que era imprescindível - surge como violação de formalidade essencial que enferma a sentença recorrida de vício de violação de lei. A decisão de aplicação
Relator: JOÃO NUNES
deixou de fornecer transporte à trabalhadora, bem sabendo que a existência do transporte era essencial para esta lhe prestar trabalho, que não mais lhe prestou desde a retirada do transporte
Relator: JOÃO LEE
quanto à prova do requisito referente aos meios típicos de constrangimento da ofendida, elemento essencial ao crime do artº 163, nº 1, do C. Penal, pelo qual o recorrente
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
adequadas e necessárias ao apuramento da verdade material dos factos, que é o pressuposto essencial a toda a decisão justa. IV – O que se torna mais evidente atento o efeito
Relator: Pedro Vergueiro
seja de um tipo particular. IX) O número de identificação fiscal constitui um elemento essencial para o controlo fiscal, na medida em que é com base no número fiscal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sujeitos passivos de I.V.A. 6. O regime de reembolsos de I.V.A. encontra-se consagrado, essencialmente, no artº.22, do C.I.V.A., e no despacho normativo 18-A/2010
Relator: CATARINA GONÇALVES
termos do art. 17º-D, nº 1, do CIRE, não corresponde a uma formalidade essencial e imprescindível do processo cuja omissão possa determinar uma qualquer nulidade com base na qual
Relator: FERNANDO BENTO
cargos ou funções temporários; 4.ª – Para que tal ratio se mostrasse presente, era essencial que a função ou cargo a exercer tivesse natureza transitória e que o funcionário
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
permitem pagar as pensões e demais prestações regulares de segurança social são sustentados, essencialmente, pelas contribuições dos futuros beneficiários. 6. A circunstância de cautelarmente ter sido decidida a suspensão
Relator: MANUELA FIALHO
questões suscitadas anteriormente no processo. 2 – O local de trabalho, enquanto elemento essencial do contrato de trabalho, deve ser contratualmente definido, comportando tal definição alguma amplitude e podendo, em regra
Relator: Vital Lopes
para a posição do perito da AT documentada em acta e que acompanha, no essencial, a linha argumentativa do relatório, no sentido de que há mercadoria que não consta
Relator: Esperança Mealha
titular do órgão ou agente agiu com dolo é um facto essencial da causa de pedir, indispensável à responsabilização do demandado pelo pagamento da indemnização peticionada
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Apesar de já ordenada perícia a realizar no INML (que se destina, no essencial, a apurar a situação médico-legal em que se encontra a A.) tal não invalida
Relator: ANTÓNIO SANTOS
pressupostos normativos de uma simulação contratual, desde logo porque, estando então em causa, no essencial, a prova de factos do foro interno, é muito rara a prova directa
Relator: Hélder Vieira
experiência da convicção probatória do julgador no tribunal «a quo», aquele que, no essencial, se coloca em sede de sindicabilidade ou fiscalização do julgamento de facto pelo tribunal «ad quem
Relator: CARLOS MOREIRA
nesta, seja, adrede mencionado, ou inequivocamente dela dimane, o cariz atualizado da indemnização, essencialmente por reporte ao fenómeno inflacionista
Relator: RUI MACHADO E MOURA
considerado título executivo, nos termos do art.703º nº1 alínea c) do C.P.C.; essencial é que seja assinado pelo devedor, importe a constituição ou o reconhecimento de obrigações pecuniárias