Tribunal Central Administrativo Norte
A alegação de que o titular do órgão ou agente agiu com dolo é um facto essencial da causa de pedir, indispensável à responsabilização do demandado pelo pagamento da indemnização peticionada, uma vez que só perante uma atuação dolosa haverá responsabilidade solidária do titular do órgão ou agente e da Administração (artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 48051 e artigo 8.º/1 do atual Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas)* * Sumário elaborado pelo Relator.
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