09260/16
Relator: ANABELA RUSSO
afere por cada possibilidade de saída de combustível, tributando o risco rodoviário acrescido que resulta do maior número de saídas de combustível licenciadas, e considerando também que os dois elementos
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Relator: ANABELA RUSSO
afere por cada possibilidade de saída de combustível, tributando o risco rodoviário acrescido que resulta do maior número de saídas de combustível licenciadas, e considerando também que os dois elementos
Relator: Pedro Vergueiro
motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. II) A lei processual civil
Relator: Joaquim Cruzeiro
autos, com um desnível motivado pela degradação do terreno, não era um factor de risco para a segurança das pessoas que poderiam circular no parque de estacionamento. Ou seja, não
Relator: Hélder Vieira
artigo 738º do Código de Processo Civil, não sendo posta em risco a satisfação das suas necessidades básicas, nem reduzido drasticamente o seu nível de vida que, actualmente, resulta
Relator: ANA PINHOL
proveitos da empresa, tendo em conta as normais circunstâncias do mercado, considerando o risco normal da actividade económica, em termos de adequação económica do acto à finalidade da obtenção maximizada
Relator: ANABELA TEIREIRO
contraentes. II—Segundo a orientação do Tribunal de Justiça da União Europeia existe um risco, não negligenciável, de que, nomeadamente por ignorância, o consumidor não invoque o carácter abusivo
Relator: Vital Lopes
data de vencimento do crédito desde que só então se considere, objectivamente, haver risco de incobrabilidade; 2. Facturados a clientes serviços que só irão ser prestados no exercício seguinte
Relator: Hélder Vieira
seja real, é de concluir que aquela lesão não se inclui no universo dos riscos próprios, normais e comuns da cirurgia em causa, como também que o médico
Relator: LUÍS RAMOS
cumulativos do incidente de recusa de juiz: - que a sua intervenção no processo corra risco de ser considerada suspeita; - por se verificar motivo sério e grave; - que seja adequado
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
diminuição drástica do seu nível de vida ou do seu agregado familiar pondo em risco a satisfação das necessidades básicas
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
intimidatório, propiciando a sua consciencialização a respeito do desvalor da sua conduta e dos riscos que a mesma envolve, preservando o contacto com o meio familiar e social
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
conclui, em juízo de prognose, que a diminuição do rendimento do requerente coloca em risco a satisfação das suas necessidades básicas e do seu agregado familiar. IV - Ponderando o interesse
Relator: HELENA CANELAS
para ato ilícito, tem efeitos nefastos, quer do ponto de vista interno, pondo em risco a coesão e disciplina interna do corpo de militares da GNR, quer do ponto
Relator: HELENA MELO
logo porque na hipoteca, mesmo quando se visa garantir obrigações futuras, nunca há o risco de garantir mais do que o valor do bem hipotecado. . Não se consideram nulas
Relator: PAULO AMARAL
Decreto-Lei n.º 291/2007, abrange os riscos emergentes ou relacionados com a circulação de veículo ou veículos registados em nome do segurado, quando por ele conduzidos. II- A restrição
Relator: CLEMENTE LIMA
possibilidade em face da gravidade da infracção, maxime em vista do acréscimo de risco inerente à conduta delitiva. IV. Não cabe avocação do direito subsidiário (no caso, do artigo
Relator: CLEMENTE LIMA
enquadramento familiar e laboral, tudo induz a verificação de um contexto atenuativo relativamente aos riscos de recidiva e, de par, a um inultrapassável enfraquecimento das (consideráveis) exigências de prevenção especial
Relator: Mário Rebelo
apenas insuficiente ou medíocre, poderá afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. 7. Na fundamentação insuficiente, ou medíocre
Relator: Mário Rebelo
apenas insuficiente ou medíocre, poderá afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. 7. Na fundamentação insuficiente, ou medíocre
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
abrigo do artº 733º, nº1 al. a) do CPC tem como finalidade garantir os riscos de dissipação ou extravio do património do executado enquanto perdurar a suspensão da execução motivada