Tribunal Central Administrativo Norte
02049/15.0BEPNF
- Data
- 2016-03-04
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I — Sendo exigido à Requerente a reposição de uma quantia, é o seu cumprimento que suscita a alegada situação de prejuízos de difícil reparação relevante na apreciação do requisito do periculum in mora a que a alínea b) do nº 1 do artigo 120º do CPTA alude. II — Em caso de cobrança coerciva, a subsistência da Requerente está assegurada pela impenhorabilidade parcial dos bens, a que aludem os números 1 e 3 do artigo 738º do Código de Processo Civil, não sendo posta em risco a satisfação das suas necessidades básicas, nem reduzido drasticamente o seu nível de vida que, actualmente, resulta, em termos de rendimento, da prestação que recebe a título de subsídio de desemprego.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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