09716/16
Relator: LURDES TOSCANO
Entrou em vigor em 03/10/2015 o novo regime competencial e impugnatório do ETAF/2015 (DL n.º 214-G/2015, de 02/10). Foi pois revogado o nº 3 do art. 40º ... recurso jurisdicional tem como objecto a decisão judicial recorrida e pode ter por fundamento qualquer vício de forma ou de fundo que o recorrente entenda que afecta a decisão recorrida