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  1. DR-I

    Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016

    cinco ou menos pontos. horária das ações de formação de segurança rodoviária 7 — A assiduidade dos formandos, em cada módulo cuja frequência é obrigatória quando os condutores atin- da ação ... cada do artigo anterior por parte das entidades candidatas à mi- formando comprovativo da assiduidade, da eventual falta nistração das ações de formação, é comprovado mediante ou reagendamento e respetiva