2319/12.9 TAGMR.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
elemento probatório documental fortíssimo junto aos autos», ou seja, nos depoimentos extractados no “documento” constituído pela certidão de um outro inquérito. III - A ser assim, é certo que a referida ... pode (…) servir como meio de prova…». IV - Mas, por outro lado, ainda que um documento incluído num processo seja uma prova de cujo conteúdo as partes têm conhecimento