87/2015-A
emprego público – Suplemento de risco; inimpugnabilidade dos atos impugnados
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emprego público – Suplemento de risco; inimpugnabilidade dos atos impugnados
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
não sendo demonstrada a culpa, tal pretensão possa proceder com base na responsabilidade pelo risco, por se dever ter por implícito ou presumido que também pretendia a responsabilização nesses termos
Suplemento de Risco. Exceção dilatória de caso julgado
Subsídios de turno e de risco; horas extraordinárias
Suplemento de risco
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
encontre em circulação, na medida em que mesmo nestas situações responde pelos seus riscos próprios. 11. O interesse na utilização do veículo tanto pode ser material ou económico, moral ... utilização do veículo no seu próprio interesse, para afastar a sua responsabilidade objectiva pelos riscos de circulação do veículo, cabia-lhe o ónus de provar que adoptou os procedimentos adequados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
exibir um contrato-quadro de seguros que estabeleça um plano evolutivo da cobertura de riscos para as subsequentes fases. No mínimo dos mínimos, impor-se-ia apresentar a apólice ... seguro de responsabilidade civil para cobrir riscos na prestação de trabalhos de campo subcontratados com terceiros. 28.ª – É lícito às partes convencionarem, como o fizeram, que a violação
Pelo exposto, julga-se a acção integralmente procedente e em consequência: Declaro
Nestes termos e nos demais de direito, julgo a presente acção parcialmente
Pelo exposto, julgo procedente, por provada, esta ação regulada nos artigos 25º
data de produção de efeitos das mesmas.' Cláusula 8ª/1 - Responsabilidade pelo bem: 'Os riscos de perda, deterioração, defeito de funcionamento e imobilização do bem correm por conta do locatário ... entregar este mesmo valor ao locatário, o qual deverá, por sua conta e risco, mandar reparar o bem.' Cláusula 11ª - Cessão da posição contratual e cessão da utilização
Relator: JORGE CORTÊS
capitalização, mas sem garantia (os Unit-linked), está-lhes associado um nível de risco que, dependente de variáveis de evolução incerta, poderá implicar a inexistência de remuneração ou até
Relator: VÍTOR AMARAL
relações internas (entre comitente e condutor/comissário), não para definição de responsabilidades pelo risco – a lei não prevê responsabilidade objetiva do condutor por conta de outrem –, mas para efeitos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
condições ambientais do local em causa, bem como impede que se reduzam os riscos potenciais para pessoas e bens. iv) Os danos que resultam para o interesse público da concessão
Relator: Vital Lopes
diligenciando pela cobrança dos créditos da empresa e que os provisionou, fazendo reflectir o risco de incobrabilidade no relato financeiro da sociedade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
responsabilidade pela culpa e responsabilidade pelo risco. IV – Deve, assim, ser considerado acidente de viação, abrangido pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, o atropelamento de uma pessoa (camionista
Relator: PAULA DO PAÇO
natureza temporária (nº 1 do artº 140º do C. Trabalho), preocupações de diminuição do risco empresarial inerente à iniciativa de novas actividades ou estimulação da política de emprego
Relator: ISABEL ROCHA
vista a viabilidade das negociações da venda, evitando o prolongamento da mesma, e o risco da desvalorização dos imóveis
Relator: JORGE CORTÊS
actividade do recorrente de acolhimento de jovens alemães em risco, por indicação do I... – Instituto... -, Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida pela Segurança Social portuguesa, integra-se na noção ... actividade em causa consiste na prestação de cuidados de assistência social, a jovens em risco, por conta do sistema de segurança social, dado que é efectuada por conta