Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

11695/15.0T8PRT

Data
2016-12-23
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (393 palavras)

Pelo exposto, julga-se a acção integralmente procedente e em consequência: Declaro nulas as seguintes cláusulas do Contrato de "Depósito à Ordem - Pessoas singulares": a) Cláusula 14ª, n.º 1 (sob a epígrafe "Tratamento das instruções do Cliente", referente ao segmento A - Condições gerais de contas de depósitos à ordem); "O Cliente reconhece que os serviços e/ou operações disponibilizadas pelo Banco estão sujeitos a interferências, interrupções, desconexões ou outras anomalias, designadamente em consequência de avarias, sobrecargas ou outras eventualidades às quais o Banco é completamente alheio, aceitando expressamente o Cliente que o Banco não será responsável pelos danos ou prejuízos, atuais ou potenciais e incluindo lucros cessantes, que possam resultar, direta ou indiretamente, de tais eventos para os clientes." b) Cláusula 15ª (sob a epígrafe "Compensação de créditos", referente ao segmento A - Condições gerais de contas de depósitos à ordem); "Sem prejuízo da faculdade de exercer a compensação de créditos nos termos legalmente previstos, é expressamente reconhecida ao Banco a possibilidade de extinguir, total ou parcialmente, o crédito que detenha sobre o titular da conta ou qualquer um dos contitulares, procedendo ao débito, sem necessidade de aviso prévio, das importâncias que lhe sejam devidas por qualquer um dos referidos titulares da conta ou contitulares, em qualquer conta em que qualquer deles seja titular único ou contitular." c) Cláusula 4ª, n.º 9 (sob a epígrafe "Tratamento das instruções do Cliente" referente ao segmento D - Condições gerais de utilização dos meios de comunicação à distância); "Considerando que os serviços ou operações disponibilizados pelo Banco através dos meios de comunicação à distância estão sujeitos a interferências, interrupções, desconexões ou outras anomalias, designadamente em consequência de avarias, sobrecargas, cargas de linha ou outras eventualidades às quais o banco é alheio, o Cliente reconhece expressamente que nenhuma responsabilidade poderá ser imputada ao Banco relativamente a danos, potenciais ou atuais que, direta ou indiretamente, possam resultar para o Cliente por força da acorrência de tais eventos." d) Cláusula 12ª (sob a epígrafe "Autorização de débito", referente ao segmento E - Condições gerais de crédito). "O Banco, em ordem à liquidação integral ou parcial dos seus créditos poderá, sem necessidade de aviso prévio, debitar qualquer conta de depósito à ordem de que o titular seja ou venha a ser titular ou contitular solidário, para pagamento de quaisquer dívidas que qualquer um dos contitulares seja responsável perante o Banco."