00265/09.2BEBRG
Relator: Frederico Macedo Branco
prudente convicção acerca de cada facto…”. Tal significa que o tribunal ad quem deve ser especialmente cuidadoso na reapreciação do julgamento da matéria de facto, só devendo proceder à alteração ... mereceriam decisão diversa. Assim, o Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1.ª instância, não seja razoável, mostrando-se manifesta