00953/09.3BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
absolvição da instância, antes à anulação dos actos que não se possam aproveitar e aproveitamento dos demais – artigos 193º do Código de Processo Civil de 1995 (aplicável no tempo ... artigo 89º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos de 2002, onde se elencam os fundamentos que obstam ao prosseguimento do processo, a inimpugnabilidade do acto aparece imediatamente antes