Tribunal Central Administrativo Norte

00283/05.0BEMDL

Data
2016-01-08
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1. Apenas se admite a impugnabilidade, face ao disposto no artigo 51º, nº 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, dos actos de execução na medida em que padeçam de vícios próprios ou não respeitem os limites impostos pelo acto que visam executar. 2. É inimpugnável o despacho de um Director Municipal que se limita a dar a conhecer e a dar cumprimento à deliberação da Câmara Municipal que indeferiu o licenciamento da construção do muro e ordenou a sua demolição.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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