317 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    06790/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto

  2. TCAScitado por 1só sumário

    09370/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto

  3. TCANsó sumário

    00898/11.7BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    transacções, na medida em que se arroga o direito à sua dedutibilidade como custo fiscal do exercício (artigos 74.º, n.º1 e 75.º, n.º1 e 2 alínea ... material inventariado em existências, fica logo comprometida a possibilidade da sua dedução como perda fiscal do exercício em que ocorreu o evento. * * Sumário elaborado pelo Relator

  4. TCASsó sumário

    09916/16

    Relator: JORGE CORTÊS

    responsabilidade dos gestores por dívidas das respectivas sociedades, cobráveis através da execução fiscal, não está estabelecida no Código de Procedimento e Processo Tributário, mas no Decreto-Lei n.º 437/78 ... permitindo este diploma legal ao credor exigir o pagamento do seu crédito, em execução fiscal instaurada só contra a sociedade, com base num título em que o gestor não figura

  5. TCASsó sumário

    08415/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... comunicasse tal facto à D.G.I., prevendo a lei, ainda, a faculdade de a A. Fiscal tornar obrigatório o uso deste método alternativo no caso previsto no artº

  6. TCANsó sumário

    00278/07.9BEMDL

    Relator: Ana Patrocínio

    oficioso. II - A circunstância da prescrição ser de conhecimento oficioso no processo de execução fiscal não legitima que no processo de impugnação possa ter a mesma natureza. III - Não ... possibilidade de extinguir a instância por outro modo. VI - Tendo sido instaurada execução fiscal para cobrança coerciva da obrigação tributária, é ela a sede própria para se conhecer da prescrição

  7. TCANsó sumário

    00003/16.3BCPRT

    Relator: Mário Rebelo

    não segue por apenso aos autos de reclamação dos actos do órgão de execução fiscal que lhe deram origem. 2. O processo de oposição à execução fiscal constitui um meio

  8. TCANsó sumário

    01032/13.4BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    termos do art. 19º LGT, o domicílio fiscal das pessoas colectivas é o local da sede ou direção efectiva ou, na falta destas, do seu estabelecimento estável em Portugal ... domicílio fiscal integra ainda a caixa postal eletrónica nos termos previstos no serviço público de caixa postal eletrónica (art. 19º/2 LGT). 3. Os atos em matéria tributária que afetem direitos

  9. TCANsó sumário

    00607/15.1BEMDL

    Relator: Cristina da Nova

    manifestações de fortuna são mecanismos de prevenção e combate à evasão fiscal que consistem na determinação de rendimentos através de indícios e presunções (art. 83º e 87º ... pelo que o normativo da al. f) visou abarcar situações de fraude e evasão fiscal relevantes e relativamente às quais a AT nada poderia fazer porque traduzíveis em valores inferiores

  10. TCANsó sumário

    00228/02 - Coimbra

    Relator: Paula Moura Teixeira

    força do artigo 74.º n.º 1 LGT, compete à Administração Fiscal o ónus de suscitar e comprovar a dispensabilidade do custo visado, em ordem a exercer ... deduções dos montantes respetivos a título de custos fiscais. IV. É sobre a Administração Fiscal que incide o ónus de provar a existência de todos os pressupostos que a determinaram

  11. TCASsó sumário

    05917/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    qualquer relação jurídico-tributária) era constituída pelo valor do imóvel, correspondendo o conceito fiscal de transmissão ao do direito privado, isto é, só é transmissão a perda relativa ... aquisição derivada de direitos, exceptuando os casos em que a lei fiscal dispuser o contrário (artºs.7 e 19, do C.I.M.S.I.S.D.). 10. De acordo com o artº

  12. TCASsó sumário

    09593/16

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    pedido de isenção de garantia) - acto materialmente administrativo praticado no processo de execução fiscal ou acto predominantemente processual, é de concluir que não há, neste caso, lugar a exercício ... executado que pretende a isenção. III – No caso, no requerimento dirigido à execução fiscal, a Executada não cuidou de invocar qualquer um dos referidos pressupostos alternativos da dispensa de prestação

  13. TCASsó sumário

    08785/15

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    montantes em causa integrarem a remuneração fixa, então a entidade empregadora aproveita do benefício fiscal em apreço; se não integrarem a remuneração fixa, tais encargos estão fora do âmbito ... benefício fiscal. 5 – A não aceitação, para efeitos do artigo 17º do EBF, do valor do subsídio de refeição pago pela entidade empregadora fundamentada na circunstância de tais valores não

  14. TCANsó sumário

    02072/04 - Viseu

    Relator: Pedro Vergueiro

    ficou exposto. III) Sempre que esteja em causa, apenas a qualificação jurídica dos factos fiscalmente relevantes, na medida em que estes sejam efectivamente do domínio da AT, porque incontroversos, desde ... prevêem as circunstâncias que legitimam a administração fiscal a lançar mão dos métodos indiciários, o artigo 90.º do mesmo diploma estabelece os critérios de quantificação da matéria tributável

  15. TCANsó sumário

    00933/15.0BEBRG

    Relator: Ana Paula Santos

    reversão em execução fiscal pode ser decidida contra os responsáveis subsidiários, mesmo sem o património do devedor originário ainda estar excutido, bastando que existam fundadas razões para se poder concluir ... oposição à execução, não podendo o tribunal substitui-se ao órgão de execução fiscal no que concerne ao ónus probatório que sobre este impende no sentido de demonstrar os pressupostos

  16. TCASsó sumário

    08610/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    deduzidos por terceiros, não indicando o C.P.P.T. qualquer conceito próprio do processo de execução fiscal, pelo que, de harmonia com a legislação subsidiária, terá de recorrer-se às normas ... prova para aquilatar da comunicabilidade ou incomunicabilidade da dívida objecto dos processos de execução fiscal em causa. 16. Arrematando, verifica-se uma situação de défice instrutório que demanda o exercício