179 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    1089/14.0TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA

    Civil, a soma do valor dos pedidos principal e reconvencional, não é automática. Essa soma de valores só acontecia na redacção do Código de Processo Civil vigente até ... Civil, a questão do valor é prejudicial relativamente à admissibilidade do recurso da decisão principal; se o valor do processo ficar aquém da alçada do tribunal, a decisão

  2. TCASsó sumário

    11270/14

    Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE

    processos de valor superior a € 275.000,00 impõe-se o pagamento do remanescente da taxa de justiça, salvo se o juiz, de forma fundamentada, o dispensar (cfr. artigo ... prazo de 10 dias a contar da notificação da decisão que ponha termo ao processo, para efectuar o pagamento do remanescente da taxa de justiça (cfr. artigo 14º

  3. TCANsó sumário

    00057/11.9BEBRG-A

    Relator: Alexandra Alendouro

    funcionamento dos tribunais: determinar a competência do tribunal, a forma do processo, o valor das custas a pagar, a admissibilidade de duplo grau de jurisdição, e em certos casos ... julgador na respectiva fixação. V – Nos casos de processos relativos à prática de actos de licenciamento de obras o valor da causa afere-se pelo custo previsto da obra projectada

  4. TCASsó sumário

    08889/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    valor e que se refere a bens imateriais. Dispõe o citado artº.34, nº.2, do C.P.T.A., que quando o valor da causa seja indeterminável, visto dizer respeito a processos ... E.T.A.F.), sendo de € 30.000,00, pelo que o valor da causa nos processos a que se refere o artº.34, do C.P.T.A., é de € 30.000,01 (cfr. artº

  5. TRCcitado por 18

    889/10.5TBFIG.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    tiver sido gravado no primeiro processo e for apresentado no segundo processo tal redução a escrito ou a gravação; se apenas chegar ao segundo processo o facto como provado ... conteúdo que pode valorar de acordo com as regras legais probatórias; 10.- Considerando-se ter havido confissão no primeiro processo, há que lidar com o que resulta do art. 355º

  6. TCANsó sumário

    00986/08.7BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    proferida decisão com trânsito em julgado a definir o valor da reversão, mas não findou com esta decisão todo o processo, se ainda não foi proferida a decisão de adjudicação ... valor a restituir à entidade expropriante no prazo que foi fixado pelo juiz, extinguiu-se o direito daqueles à reversão e, assim, ficou sem objecto o processo, extinguindo

  7. TCANsó sumário

    03256/09.0BEPRT

    Relator: Esperança Mealha

    implica um juízo de prognose póstuma). II – O processo de averiguações de pessoa desaparecida (e o consequente processo de inquérito) não são procedimentos inteiramente formais ou formalizados (em especial ... avaliação por parte dos respetivos intervenientes, a quem, em cada momento do processo, cabe valorar as circunstâncias relatadas e dar-lhes a resposta adequada. Na ausência de indícios criminais

  8. TCANsó sumário

    02736/12.4BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    sucede quando ao autor indica um valor errado, o juiz não pode proceder, como lhe compete, à fixação oficiosa do valor que resulta da Lei, nos termos do disposto ... artigos 306º e 307º do Código de Processo Civil de 2013. por lhe falar o ponto de partida essencial, o valor indicado pelo autor. * * Sumário elaborado pelo Relator

  9. TRC

    3845/12.5TBVIS.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    inventário tem vários valores, sendo de considerar tal processo como um processo em que a utilidade económica do pedido só se define na sequência da acção, aplicando-se, pois ... elementos necessários, sem necessidade de ser proferido qualquer despacho para corrigir tal valor. III – O valor do inventário, estando apresentadas as relações de bens, será o expresso pelos documentos

  10. TCASsó sumário

    09147/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    decisão impugnada (esta tem que ser desfavorável para o recorrente em valor também superior a metade do valor da alçada desse tribunal), conclusão que se retira da conjugação do disposto ... decisões dos Tribunais Tributários de 1ª. Instância proferidas em processo de impugnação judicial ou de execução fiscal quando o valor da causa não ultrapassar um quarto das alçadas fixadas para

  11. TCASsó sumário

    12434/15

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    Não se apresenta como manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada no processo principal, quando a causa de pedir assenta, nomeadamente, em erro nos pressupostos de facto ... lesão, em abstracto, do interesse público envolvido na defesa dos bens e valores referenciados no processo de Avaliação Ambiental do Plano Estratégico da Intervenção de Requalificação e Valorização

  12. TRCcitado por 1

    325/12.2TBTBU.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    elementos integradores desse contrato, ainda que inclua o valor a mutuar e os termos e condições em que se irá processar a sua restituição, é insuficiente para a sua conclusão ... elementos integradores de um contrato de mútuo – definindo o valor a mutuar e os termos em que se irá processar a respectiva restituição – mas do qual não resulte

  13. TRG

    2291/13.8TBBRG.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    apreciação da prova, consagrado no artigo 655.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, decidindo segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto, só podendo ocorrer alteração ... princípio constante do n.º 5 do artigo 607.º do Código de Processo Civil, valora-as e pondera-as, recorrendo às regras da experiência, aos critérios da lógica

  14. TCASsó sumário

    08459/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.63, nº.1, al.d), do R.G.I.Tributárias, que constitui nulidade insuprível do processo de contra-ordenação fiscal, além do mais, a falta dos requisitos legais da decisão de aplicação ... coima, impõe à autoridade administrativa uma maior ponderação, ínsita na necessidade racionalização do processo lógico e valorativo que conduziu a essa fixação, e assegura a transparência da actuação administrativa, para

  15. TCANsó sumário

    00206/10.4BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Após a prolação de decisão do incidente do valor da acção, a elevar este valor, deve o autor ser notificado para em dez dias efectuar o pagamento do complemento ... superior a 5 UC por aplicação analógica do artigo 486º-A do Código de Processo Civil de 1985, então em vigor, por se tratar de situação em tudo semelhante