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  1. TRGcitado por 11

    1514/12.5TBBRG.G1

    Relator: FILIPE CAROÇO

    obra e o empreiteiro, para efeitos de responsabilidade pelo risco nos termos dom art.º 500º do Código Civil. 3. A responsabilidade delitual de alguém por danos causados por coisa ... locador e o locatário de uma grua, para efeitos de responsabilização do último, como comitente, nos termos do art.º 500º do Código Civil, na situação em que o locador

  2. DR-I

    Lei n.º 87/2015

    Lei n.º 87/2015 A Freguesia da União das Freguesias de Campo