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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos. 5 - Assim sendo, existe uma relação indissociável entre o que foi inicialmente pedido
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos. 5 - Assim sendo, existe uma relação indissociável entre o que foi inicialmente pedido
Relator: Frederico Macedo Branco
prática de quaisquer outros atos, para as quais existem no nosso ordenamento contencioso administrativo, outro tipo de ações tendentes, designadamente, “à prática de ato devido”. 2 – Esta Intimação destina ... administração em prestar a “informação” solicitada. 3 - O direito de acesso aos arquivos e registos administrativos vem sendo considerado como um direito fundamental cujo sacrifício só se justifica quando confrontado
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
restantes dívidas da massa insolvente. II – Se no decorrer do processo de insolvência o Administrador da Insolvência constatar haver insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo ... sociedade entrou em fase de liquidação e consequente extinção (a obter por meios administrativos). V - Registando-se o encerramento do processo de insolvência por insuficiência da massa insolvente (art. 230º
Relator: ALEXANDRE REIS
registo predial ou da matriz. II - O loteamento de um prédio e o que dele emerge depende, não do critério dos particulares, mas apenas de uma decisão administrativa, regida pelo
Relator: Frederico Macedo Branco
Não havendo norma especial aplicável quanto às consequências da devolução de carta registada enviada para a correta morada do destinatário, ter-se-ia de recorrer subsidiariamente às normas do Cód ... mesmo não tivesse constituído mandatário, o que quer dizer que, quer em processo administrativo, quer no âmbito do procedimento administrativo, valiam, quanto às notificações, as regras estatuídas no Código
Relator: Paula Moura Teixeira
pessoas coletivas ou sociedades, é efetuada por carta registada com aviso de receção, na pessoa de um dos seus administradores ou gerentes, na sua sede, na residência destes
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- A legitimidade resulta da utilidade ou prejuízo que da procedência ou
Relator: ALICE SANTOS
registo do encerramento da liquidação. II - Há um período na vida útil da sociedade em que coexistirão duas entidades que validamente representam a sociedade, o administrador da insolvência circunscrito ... pessoas colectivas, até porque não há conhecimento de que se tenha verificado o registo do encerramento da sua liquidação. IV - A falência não determina a extinção da responsabilidade penal própria
Relator: Esperança Mealha
I – Quanto a sinalização provisória (perfil e cones colocados no chão da
Relator: JOAQUIM CONDESSO
considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria ... L.G.Tributária; artº.61, nº.3, do C.P.P. Tributário). 12. O acto administrativo consequente é aquele cuja legalidade depende da legalidade de outro acto anteriormente praticado. 13. A delimitação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
demarcação, em concreto, dos limites territoriais das autarquias locais é da competência dos Tribunais Administrativos.” IV – O Tribunal não se pode abster de conhecer de mérito, declarando-se incompetente ... matéria, invocando dificuldade no apuramento da matéria de facto. V – Tendo o Tribunal Central Administrativo, em sede de recurso jurisdicional, determinado ao tribunal a quo retomasse a fase de julgamento
Relator: João Beato Oliveira Sousa
As fichas de ocorrências visam registar situações que ocorram de forma inesperada
Relator: FERNANDO CHAVES
velocidade -, o auto foi levantado contra o arguido por o veículo se encontrar registado em seu nome. III - Tem-se entendido que a responsabilidade do titular do documento de identificação ... causa pode ser ilidida na fase de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa. V - O titular do documento de identificação do veículo, apesar de não ter oportunamente identificado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria ... sido entendimento constante da jurisprudência e da doutrina que determinado acto (no caso acto administrativo-tributário) se encontra devidamente fundamentado sempre que é possível, através do mesmo, descobrir qual
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Se sobre circunstância não alegada o tribunal emite julgamento de facto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria ... 41/2013, de 26/6. 5. A natureza receptícia do acto tributário, enquanto acto administrativo, deve hoje ter-se como perspectiva devidamente sedimentada pela doutrina e jurisprudência, configurando-se a notificação como
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Processo Civil. E só. 3 - Nunca é aplicável ao regime contra-ordenacional o direito administrativo pois que isso contrariaria a natureza do processo contra-ordenacional enquanto direito “punitivo” enquadrado pelo ... além de a legislação administrativa ser inadequada por natureza e poder ser limitativa de direitos, como é da sua essência. Nenhuma norma prevê a legislação administrativa como subsidiária do direito
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Quando seja impugnada a decisão sobre a matéria de facto, deve