Tribunal Central Administrativo Norte

01736/07.0BEVIS

Data
2015-06-19
Relator
Esperança Mealha
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I – Quanto a sinalização provisória (perfil e cones colocados no chão da estrada) constitui em si mesma um obstáculo que implica condicionamento de trânsito”, a sua existência exige a colocação de “sinalização de aproximação”, nos termos previstos no artigo 5.º/2 do Código da Estrada e no Regulamento de Sinalização de Trânsito. II – Numa ação de responsabilidade civil em que a propriedade do veículo é pressuposto do direito de indemnização invocado, a existência de registo da propriedade do veículo a favor de terceiro não é suficiente para afastar a presunção de propriedade decorrente da posse do veículo, que, no caso, também se encontrava titulada por documento de venda do titular registado a favor do possuidor. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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