3805/12.6IDPRT.G1
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) O vício a que alude o artº 410º, nº 2, b
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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) O vício a que alude o artº 410º, nº 2, b
Relator: JOAQUIM CONDESSO
factos alegados pelo impugnante, regra essa que se aplica subsidiariamente ao processo de oposição a execução fiscal, "ex vi" do artº.211, do C.P.P.T. 5. Nos termos do preceituado ... legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 7. No processo de execução fiscal o título
Relator: JOAQUIM CONDESSO
definição de qual o regime normativo aplicável à decisão de reversão do processo de execução fiscal, no que respeita aos requisitos adjectivos para a respectiva efectivação, importa o momento ... L.G.T., e 153, nº.2, do C.P.P.T., a reversão do processo de execução fiscal contra o responsável subsidiário depende de verificação da inexistência de bens penhoráveis do devedor originário
SIFIDE, suspensão do processo de execução fiscal * Substitui a Decisão Arbitral
Relator: JOAQUIM CONDESSO
partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... inserir na execução do julgado anulatório deve efectuar-se por recorte do processo de execução fiscal em que se insere, e para o qual detêm competência os Tribunais Tributários. Assim
prazo de isenção de IMT, na aquisição de prédios para revenda, em processo de execução fiscal, cujo pagamento é efetuado nos termos do artigo 256.º n.º 1 alínea
Relator: ALEXANDRE REIS
termos do art. 4º, nº 1, g) do ETAF, compete à jurisdição administrativa e fiscal conhecer de ação em que os AA pretenderiam exercer o direito à condenação ... radicam nos actos cometidos pelo R. Estado no âmbito da venda forçada em processo de execução fiscal (ao co-réu) de prédio a cujo gozo, inerente a direito ao arrendamento
Relator: JORGE CORTÊS
resulta que a nova versão da norma em referência apenas se aplica aos processos de execução fiscal pendente, factualidade que não corresponde à situação julganda, dado que a quantia ... dívida foi liquidada de forma voluntária, não existindo, por isso, processo de execução fiscal pendente. 4) Os juros devidos, ao abrigo da nova redacção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nulidade da citação não constitui fundamento possível de processo de oposição a execução fiscal (ressalvado o seu conhecimento a título incidental), antes sendo causa de pedir a examinar no âmbito ... própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário
Relator: Ana Patrocínio
prazo de prescrição legal suspende-se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude de (…) impugnação ou recurso”, sendo que a suspensão da execução nos termos ... executada ser uma empresa pública. V) Considerando os dados de facto constantes dos processos de execução fiscal apensos, a suspensão dos mesmos adveio de despacho expresso nesse sentido (sem prestação
Relator: CREMILDE MIRANDA
sentido da prática de crime fiscal, tal não significa que no processo de oposição à execução fiscal se deva ter como afastada a presunção de culpa prevista no art. 13º ... custa do património social, sob pena de não se poder decidir, em processo de oposição à execução fiscal contra si revertida, que conseguiu ilidir a presunção de culpa que sobre
Relator: Cristina Travassos Bento
omitidas, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, antes devendo ser arguida em primeira linha perante o órgão da execução fiscal, com possibilidade de reclamação ... judicial de eventual decisão desfavorável. II - Invocada a nulidade da citação em processo de oposição à execução fiscal, há que ponderar a possibilidade de convolação da petição inicial em requerimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
penhora consiste numa apreensão de bens e sua afectação aos fins do processo de execução fiscal. Realizada a penhora, o executado continua a poder dispor e onerar os bens penhorados ... cabe sempre ao exequente (Fazenda Pública/órgão de execução fiscal) no âmbito do processo de execução fiscal, devendo, no entanto, ser admitida a penhora de bens indicados pelo executado, desde
Relator: Ana Patrocínio
prazo de prescrição legal suspende-se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude de (…) impugnação ou recurso”, sendo que a suspensão da execução nos termos ... processo por não prossecução para penhora, revelando, mesmo após exclusão do plano prestacional, aceitação da garantia, aliada à pendência de processo de impugnação judicial; fica suspensa a execução fiscal até
Relator: Ana Patrocínio
pedido ao julgador pelas partes. III – Sendo deduzida oposição contra vários processos de execução fiscal apensados, não se verifica excesso de pronúncia se o tribunal conhece a questão da prescrição ... principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.T.). 2. O regime de recursos aplicável ao processo de reclamação da decisão do órgão de execução fiscal (cfr.artºs.97, nº.1, al.n), e 279, nº.1, al.b ... recurso das decisões dos Tribunais Tributários de 1ª. Instância proferidas em processo de impugnação judicial ou de execução fiscal quando o valor da causa não ultrapassar um quarto das alçadas
Relator: Ana Patrocínio
medida em que o processo de execução fiscal, por dívidas de IVA e juros compensatórios, do ano de 2003, foi autuado, apenas, contra o executado-marido, só podemos, legal ... para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto
Relator: Ana Patrocínio
citação quando possa prejudicar a defesa do interessado, constitui uma nulidade insanável do processo de execução fiscal. II. Importa distinguir, das situações de falta de citação, as situações de nulidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
difícil reparação (em resultado da actuação da A. Fiscal no âmbito do processo de execução fiscal). Antes é necessário que o dano invocado e objecto de prova tenha a característica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
disposto no artº.20, nº.2, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo ... competência originária para exercer os poderes inerentes ao processamento das execuções fiscais ao responsável por esse órgão de execução fiscal, ou seja, o Chefe do Serviço de Finanças onde corre