00061/15.8BEMDL
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Processo nos Tribunais Administrativos, cabe reclamação para a conferência, nos termos do n.º 2, não recurso. 2. Esta regra aplica-se também aos processos de contencioso eleitoral. 3. Sendo ... relativamente recente e escassa a jurisprudência que aplica esta regra aos processos de contencioso eleitoral, é desculpável o erro na escolha do recurso em vez da reclamação como forma