2996/12.0TBFIG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
aqueles factos uma decisão diversa que não possa ser destruída por aquela prova pessoal. II - Apesar de actualmente o julgamento da matéria de facto se conter na sentença final
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
aqueles factos uma decisão diversa que não possa ser destruída por aquela prova pessoal. II - Apesar de actualmente o julgamento da matéria de facto se conter na sentença final
Relator: ALBERTO BORGES
ausência (do que, aliás, havia sido notificado), a sentença proferida deve ser notificada pessoalmente ao arguido, não se devendo considerar o mesmo notificado por a sentença ter sido proferida
Relator: MATA RIBEIRO
instância, requerer a prestação de declarações sobre factos em que tenha intervindo pessoalmente ou de que tenha conhecimento directo, sendo que o valor probatório dessas declarações, caso respeite a factos
Relator: ABÍLIO RAMALHO
coisas, igualdade, oportunidade e conveniência…, haverá natural/necessariamente de ser incorporada de afectos e pessoal sensibilidade do julgador, para além, ou com independência, pois, dos limites do sistema jurídico-positivo ... outrossim de nortear por idêntica matriz extra-sistémica, inevitavelmente matizada pela cultura e humanidade pessoal dos respectivos Juízes. IV – O valor indemnizatório a atribuir a vítima de atropelamento com apenas
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Estando o pessoal das conservatórias excluído do novo sistema retributivo previsto no DL nº 353-A/89, de 16/10 e tendo regras específicas estatutárias previstas em normas especialmente criadas para
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
entendia que existiam outros factores da sua vida - relativos à sua personalidade e vivência pessoal e familiar (enquadramento e apoio familiar e de amigos e hábitos de trabalho) que permitissem
Relator: FERNANDO CHAVES
utilização pelas mesmas regras da lógica e da experiência comum. II - Quando a prova pessoal produzida aponta em dois sentidos ou direcções completamente distintas, o tribunal deve recorrer às regras
Relator: HENRIQUE ANTUNES
harmonia com uma doutrina e jurisprudência maioritárias – devia ter-se por admissível o depoimento pessoal da parte, não para o efeito de provocar confissão – mas para a obtenção de prova
Relator: HELENA CANELAS
pelo artigo 7º do DL. n.º 588/74, de 6 de Novembro para o pessoal do novo Hospital Distrital da Figueira da Foz era a da manutenção da inscrição ... Agosto visou abolir a dualidade de sistemas de proteção social para o pessoal hospitalar, integrando na Caixa Geral de Aposentações o pessoal das carreiras hospitalares, colocando-o em situação equivalente
Relator: Cristina Travassos Bento
execução pode ser deduzida no prazo de 20 dias a contar da citação pessoal ou, não a tendo havido, da primeira penhora. 2. A citação pessoal, nos termos do artigo ... acordo com o disposto no artigo 238 do CPC, vigente ao tempo, considera-se pessoalmente efectuada na data da assinatura do aviso de recepção. 3. Não contendo os autos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
disposto no artigo 495.º do Código de Processo Penal, a necessidade de audição pessoal do condenado apenas é legalmente imposta quando esteja em causa a revogação da suspensão
Relator: CARLOS MOREIRA
294/2009 de 13.10 e art 224ºdo CC). 5. Quem nega o conhecimento de facto pessoal -máxime se determinante para a (im)procedência da acção -, desrespeita a contraparte, o tribunal
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
verdade um contrato atípico ou inominado, diferenciado do contrato-promessa, constitutivo de um direito pessoal de gozo e sem aptidão portanto para conferir posse. II. Todavia, há muito vêm reconhecendo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
actos dos quais resulte diminuição da garantia patrimonial do crédito, exceptuados os de natureza pessoal, sendo requisitos gerais de procedência, nos termos do art.º 610.º do Código Civil
Relator: BARATEIRO MARTINS
deste, que não prossiga com a realização dos trabalhos, proibindo-o e ao seu pessoal de entrar na obra. 2 - Desistência, por parte do dono da obra
Relator: MANUEL MATOS
prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias dos titulares dos cargos e demais pessoal que os diplomas identificam, sendo abrangidos, nomeadamente, todos os trabalhadores que exercem funções públicas ... preveem situações em que é admissível a verificação de valorizações remuneratórias do pessoal aí abrangido; 4.ª – Os artigos
Relator: Helena Ribeiro
preencher a sua estrutura de recursos humanos mediante recurso a, pelo menos, 95% do pessoal que à data exercesse funções no ente público, não leva a que se considere como ... inimpugnável a decisão conjunta por meio da qual se procede à seleção do pessoal que seja afetado à gestão privada. II- Uma tal decisão não é decorrência automática da citada
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
caso, o DL 408/89, 18.11 diploma que “estabelece regras sobre o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário … constante do anexo nº 1 … ” conforme artº 1º nº 1. 3.O artº ... A/89, 16.10 (estatuto remuneratório da função pública) não é aplicável ao estatuto remuneratório do pessoal docente universitário
Relator: CATARINA JARMELA
afecção dos direitos à integridade pessoal e à protecção da saúde tem de dar-se num certo tempo, sendo seguro que a afecção não se deu, pois a recorrente, quando ... previsto que as faltas não seriam justificadas, exercendo plenamente o seu direito à integridade pessoal e o seu direito à protecção da saúde, pelo que o acto suspendendo não ofende
Relator: ANA PINHOL
permite que a entidade que dirige o procedimento ordene que se proceda a notificação pessoal quando o entender necessário. Repare-se, aliás, que, apesar de no CPC se prever ... citação mediante contacto pessoal com o citando só deve ocorrer se se frustrar a via postal (cfr. nºs. 1 e 8 do artigo 239º do CPC), o CPPT não contém