Tribunal Central Administrativo Norte
I-A existência de um contrato de gestão celebrado no âmbito de uma parceria público privada, no qual se estabeleceu que a sociedade privada teria de preencher a sua estrutura de recursos humanos mediante recurso a, pelo menos, 95% do pessoal que à data exercesse funções no ente público, não leva a que se considere como inimpugnável a decisão conjunta por meio da qual se procede à seleção do pessoal que seja afetado à gestão privada. II- Uma tal decisão não é decorrência automática da citada estipulação contratual, comportando uma estatuição do ente público, quer quando assume a transição dos trabalhadores para a gestão privada, quer quando mantém esses trabalhadores no âmbito da gestão pública. III- A não transição para a gestão privada pode ser prejudicial para os trabalhares que dela tenham sido excluídos, e como tal, constitui um estatuição administrativa com eficácia externa, suscetível de ser impugnada.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.