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Relator: MARTINS SIMÃO
crimes de abuso de confiança fiscal e contra a segurança social, revelando assim um defeito de socialização, impõe-se a aplicação da pena, de forma a que compreenda que praticou
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Relator: MARTINS SIMÃO
crimes de abuso de confiança fiscal e contra a segurança social, revelando assim um defeito de socialização, impõe-se a aplicação da pena, de forma a que compreenda que praticou
Relator: Vital Lopes
antes de efectuada a nova apreensão, vem a ser instaurada execução fiscal unicamente contra o cônjuge não devedor e nesta é efectuada penhora do bem que lhe foi adjudicado ... fazer valer a eficácia da anterior penhora reclamando o seu crédito na execução fiscal, sob pena de ver dissipada a sua garantia com a venda judicial desse bem (art.º824
Relator: OLGA MAURÍCIO
8/2012 do S.T.J. decidiu que, na suspensão da execução da pena por crime de abuso de confiança fiscal, o tribunal tem que fazer um juízo de prognose de razoabilidade acerca
Relator: ANA BARATA DE BRITO
tipos incriminadores não prevejam já, expressamente, a pena para o agente “pessoa colectiva”. 3. Em caso de crime de abuso de confiança fiscal é injustificada a convocação ... critério nº 1 do art. 105º (abuso de confiança fiscal simples), o único correctamente convocado em 1ª instância, sob pena de violação da reformatio in pejus
Relator: ANA TEIXEIRA
fixação de jurisprudência nº 8/2012, na suspensão da execução da pena por crime de abuso de confiança fiscal o tribunal tem que fazer um juízo de prognose de razoabilidade acerca ... pronúncia. II) Não tendo o tribunal recorrido, aquando da escolha e fixação da pena, feito o referido juízo de prognose, incorreu em omissão de pronúncia, geradora de nulidade de sentença
Relator: CREMILDE MIRANDA
seus créditos à custa do património social, sob pena de não se poder decidir, em processo de oposição à execução fiscal contra si revertida, que conseguiu ilidir a presunção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão. E fá-lo com uma finalidade claramente fiscal, a qual consiste em distinguir entre custos que podem ser aceites para fins fiscais ... efectivamente, sob pena de os valores constantes dos documentos contabilísticos não poderem ser aceites como custos para efeitos de I.R.C. Mais, não é necessário que a A. Fiscal efectue prova
Relator: JOAQUIM CONDESSO
apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 5. O instituto da prescrição da pena justifica-se por razões ... estabelece no artº.126, nº.3, do C. Penal, para a prescrição da pena. Assim, “in casu”, descontado o período de suspensão da prescrição que eventualmente se tiver verificado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 3. O instituto da prescrição da pena justifica-se por razões ... estabelece no artº.126, nº.3, do C. Penal, para a prescrição da pena. Assim, “in casu”, descontado o período de suspensão da prescrição que eventualmente se tiver verificado
Relator: JORGE CORTÊS
oposição à execução fiscal por coimas constitui o único meio processual que o revertido pode utilizar para a defesa dos seus direitos e interesses legítimos, tendo, por isso ... também, todas as demais condições de defesa dos seus direitos e interesses legítimos, sob pena de violação do princípio da tutela jurisdicional. 2) Havendo pagamento voluntário da dívida exequenda
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
execução fiscal. 7 - Tendo sido apresentada reclamação graciosa da liquidação de IRS em causa e tendo a mesma sido expressamente indeferia, competia ao contribuinte, sob pena de esse indeferimento
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
possa funcionar é necessário que se mostre provada a base da presunção judicial, sob pena de a mesma não poder operar e a causa ter de ser decidida contra parte ... trabalho ou do exercício de cargos sociais. 2- Tal prova que cabe à Administração Fiscal
Relator: Vital Lopes
acesso aos dados pessoais ou sobre a situação tributária de terceiros, a Administração fiscal apenas está legitimada a indeferir o pedido na exacta medida imposta pela salvaguarda da confidencialidade ... outros contribuintes que não possam ser expurgados da informação e documentos pretendidos, sob pena de violação do princípio da proporcionalidade. 5. Se indeferir “in toto” o pedido, a decisão está
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
extinção da dívida fiscal por prescrição não faz prescrever a responsabilidade criminal. Apenas torna não exigível o montante da dívida tributária. As regras de prescrição da dívida tributária são diversas ... regras de prescrição do procedimento criminal por ilícito fiscal ou da segurança social. 2 - Resultando provado que os arguidos eram gerentes da sociedade arguida não se torna necessário
Relator: Mário Rebelo
petição de reclamação das decisões do órgão de execução fiscal não são apresentadas conclusões, justifica-se o convite ao aperfeiçoamento do articulado para esse fim. 2. A pretexto ... causa de pedir, fora dos limites impostos pelo art. 265º do CPC sob pena de violação das regras processuais, em especial do princípio da estabilidade da instância (cfr. art.590
Relator: Ana Patrocínio
artigos. 276º e seguintes do CPPT pressupõe que seja a mesma a execução fiscal a que tais pedidos se reportam, ou, tratando-se de execuções instauradas autonomamente, que elas tenham ... reclamante para proceder à indicação da reclamação que pretende ver apreciada no processo, sob pena de absolvição da instância em relação a todos os pedidos formulados ou rejeição liminar, dependendo
Relator: GILBERTO CUNHA
pena de multa deve traduzir-se num processo que vise o tratamento justo do caso concreto, adequado à vontade e intenções da lei, garantindo-se a validade e vigência ... violada, é necessário que do cumprimento desta pena resulte um efectivo sacrifício para o condenado. 2 - Não pode acontecer que a pena de multa deixe de ser uma alternativa
Relator: ANABELA RUSSO
referido a expressão (e pressuposto) “matéria de direito de trabalho”, deve ser interpretada, sob pena de violação dos princípios da igualdade e do acesso ao direito e à justiça constitucionalmente ... presente reclamação judicial por objecto despacho de indeferimento liminar proferido pelo órgão de execução fiscal relativamente a uma reclamação de créditos fundada num crédito laboral, apresentada por um trabalhador
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito. O prazo de caducidade em análise justifica ... típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 4. A natureza receptícia do acto tributário, enquanto acto administrativo, deve hoje ter-se como
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito. O prazo de caducidade em análise justifica ... defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução fiscal e não foi efectuada notificação válida do acto de liquidação, o sujeito passivo pode sempre