640/11.2TBCMN-C.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
artigo 121º, segundo o qual «o disposto no número anterior cede perante normas legais que excepcionalmente exijam sempre a má-fé ou a verificação doutros requisitos». 3. Porém, a invocada
10 resultados nos descritores e sumários · 260 no texto integral
Relator: HEITOR GONÇALVES
artigo 121º, segundo o qual «o disposto no número anterior cede perante normas legais que excepcionalmente exijam sempre a má-fé ou a verificação doutros requisitos». 3. Porém, a invocada
Relator: João Beato Oliveira Sousa
definição exacta dos conceitos. Neste enquadramento racional surgiria como aberrante a norma que permitisse alongar indefinidamente uma situação excepcionalmente favorecida em termos de carga contributiva, como é o tempo ... legislador pretendesse consagrar o sentido normativo conducente a esse resultado perverso. 3. Portanto, a norma refere-se à “duração programática” do estágio.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes e que sejam superiores aos da tributação ... como estabelece o artº.12, nº.1, do Estatuto dos Benefícios Fiscais. 3. As normas que consagram benefícios fiscais não são susceptíveis de integração analógica, embora admitam a interpretação extensiva
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
disposto em tal preceito legal não é de funcionamento automático, tratando-se de medida excepcional, que não se basta com a simples verificação formal de uma das circunstâncias previstas, sendo ... conduta do agente seja demonstrativa de que, à semelhança do que é exigido pela norma que prevê o instituto em termos gerais (artigo 72º do Código Penal), a sua ocorrência
Relator: Ana Paula Santos
legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova, e, no caso afirmativo, aferir da relevância ... impraticável, pois que a fixação da matéria tributável por tais métodos constitui um método excepcional de tributação do rendimento.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
jurídicas de âmbito muito diverso são as que suscitam a aplicação aos factos de normas jurídicas de institutos particularmente diferenciados. 6. No que se refere à conduta processual das partes ... justiça, ao abrigo do artº.6, nº.7, do R.C.P., mecanismo que reveste natureza excepcional
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Tribunais Administrativos e no artigo 467º do Código de Processo Civil, apesar de estas normas não terem sido invocadas expressamente. 2. Verifica-se uma nulidade processual, decorrente da omissão ... razão para aqui admitir uma solução que o legislador entendeu tornar excepcional; pelo contrário, está expressamente previsto que à petição se siga, sem mais, a notificação da entidade requerida
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A leitura, em julgamento, de declarações prestadas em fase anterior do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O regime processual das comunicações telefónicas previsto nos artigos 187º a