103 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 7só sumário

    08203/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil (cfr.anterior artº.680, nº.1, do C.P.Civil de 1961). 2. A legitimidade das partes (“legitimatio ad causam”) é o pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes ... causa, as faculta para a gestão do processo. Como regra (legitimidade directa), serão partes legítimas os titulares da relação material controvertida (cfr.artº.30, nº.3, do C.P.Civil

  2. TRG

    929/14.9T8VNF.G1

    Relator: MARIA LUISA RAMOS

    processo de insolvência a legitimidade das partes é aferida nos termos gerais definidos no Código de processo Civil, nos termos do artº 17º do CIRE. II.. Compete ao credor ... processo “ – Prof. Castro Mendes, in Manual de Processo Civil, pg. 251. - as partes são legítimas quando sejam sujeitos da pretensa relação jurídica controvertida”. IV. Detém legitimidade processual passiva em processo

  3. TRC

    2051/11.0TBPBL.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    Não constitui obstáculo a esta atribuição de legitimidade a circunstância do artigo 1640º, nº 1 não referir o Ministério Público entre os legitimados para essa acção de anulação ... Ministério Público, enquanto portador natural desse interesse no ambiente de um processo judicial, como parte legítima. IV – A construção interpretativa dessa legitimidade pode ocorrer por referência ao trecho final

  4. TCANsó sumário

    001197/08.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    advenha, sendo sujeito da relação controvertida tal como configurada pelo autor; é, por isto, parte legítima, nos termos concebidos pelo artigo 26º nº 1 a 3 do Código de Processo

  5. TRE

    92/12.0T2GDL.E1

    Relator: SILVIO SOUSA

    controvertida é susceptível de ficar regulada, definitivamente, seguindo a acção apenas contra a compradora – parte legítima –, por, antes da sua propositura, a vendedora se ter dissolvido. Sumário do Relator