00005/04.2BEPNF
Relator: Vital Lopes
1. As obrigações acessórias têm de ter fonte legal, não podendo a
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Relator: Vital Lopes
1. As obrigações acessórias têm de ter fonte legal, não podendo a
Relator: Vital Lopes
1. O alargamento do prazo regra de caducidade previsto no n.º5
Relator: CRISTINA FLORA
sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos arts. 23.º, n.º 1, e 41.º, n.º 1, alínea
Relator: ANA PINHOL
I- De acordo com o disposto na alínea a) do n.º1
Relator: Ana Patrocínio
I – A falta de credibilidade revelada pela entidade fornecedora do sujeito passivo
IRC - Conceito de “lucro tributável” para efeito do disposto no artigo 62.º, n.º 5, do Código do IRC, na redação vigente em 1998, impugnabilidade de ato de liquidação
IRC - Não inclusão de juros indemnizatórios na liquidação de IRC
IRC - Perda por imparidade créditos incobráveis, requisito do artigo 41º, nº 2 do Código do IRC
IRC – Competência do Tribunal Arbitral; artigo 139.º do Código do IRC
Relator: JORGE CORTÊS
dedutibilidade fiscal do donativo efectuado pelo mecenas em sede de IRC corresponde a benefício fiscal estatutário, ou seja, depende do preenchimento de certa condição em relação à entidade donatária ... são destinadas no Estatuto do Mecenato, bem como do acesso à isenção de IRC, a qual só existe na medida daquele e do cumprimento do seus requisitos (artigos
Tributação autónoma em IRC
IRC - Amortizações de imóveis de uso próprio; tributação autónoma
IRC; indícios de faturação falsa; ónus da prova
IRC – Grupos de sociedades; Notificação
IRC – Derrama Municipal e estadual
IRC – Documentação de Despesas, NIF válido – Decisão interlocutória (em anexo à decisão
IRC – Dedução de provisões para efeitos de apuramento do lucro tributável
IRC - Subsídios do programa MODCOM; presunção de veracidade da declaração e da contabilidade do contribuinte; indícios fundados de não correspondência com a realidade; prova da veracidade destes elementos
IRC – Exceção de incompetência do tribunal em razão do valor; dedutibilidade de gastos; ajustamentos contabilísticos de transição decorrentes da introdução do SNC; Justo valor; art. 45º, nº 3, do CIRC
IRC – dedutibilidade de gastos; RETGS