368/12.6TBVIS.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual da parte, mas também que tal se verifique por negligência da mesma em promover o seu andamento ... deve ouvir as partes de forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável a comportamento negligente