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Relator: NUNO COUTINHO
I – Mostra-se adequado o recurso à intimação para direitos, liberdades e
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Relator: NUNO COUTINHO
I – Mostra-se adequado o recurso à intimação para direitos, liberdades e
Relator: Frederico Macedo Branco
indemnizar, de natureza objetiva. 2 - O processo de execução de sentença é o meio processual idóneo para obter a indemnização por inexecução da sentença anulatória, não sendo necessário um pedido
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
erro na forma de processo ocorre sempre que a forma processual escolhida não corresponde à natureza ou valor da acção e constitui nulidade, de conhecimento oficioso, e afere-se pelo ... forma estabelecida na lei, afigura-se legalmente possível, convolar a petição para o meio processual idóneo, nos termos dos artigos 97º nº3 da Lei Geral Tributária e 94º, nº4
Relator: ANABELA RUSSO
ilações que julgue devidas. II – Tendo o Tribunal previamente decidido que o meio processual utilizado (Oposição Judicial) não era o próprio para conhecer de parte dos vícios invocados, afastando expressamente ... sustentar tais vícios e as ilações que da mesma possam ser extraídas não são idóneas a sustentar o erro de julgamento à selecção da matéria de facto realizada tendo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Resulta deste preceito [art.61.º, n.º 1, alíneas a) e
Relator: BARATEIRO MARTINS
apreciação do pedido); ou seja, o que ocorre em audiência só pode ser idoneamente introduzido no processo se estiver dentro da causa de pedir ou, se não estiver ... Civil, uma vez que este apenas estabelece um regime de “abstracção processual”, ou seja, dispensa o A. da prova da relação fundamental, mas não o dispensa de alegar os factos
Relator: Ana Patrocínio
processo de execução fiscal fica suspenso, desde o seu início, se for prestada garantia idónea no prazo fixado pela Administração Tributária. IV. Não consubstancia violação do disposto no artigo ... decidenda no recurso não se afigurar de complexidade inferior à comum e a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido.* * Sumário elaborado pelo
Relator: Ana Patrocínio
legalidade da dívida exequenda ali elencados, ou seja, trata-se, pois, de acto predominantemente processual em que o órgão de execução fiscal actua no âmbito do processo executivo, vinculado ... suspensão decorrente do uso de meios procedimentais ou processuais associados a prestação de garantia idónea (artigo 49.º n.º 3 da LGT, na sua versão inicial
Relator: Ana Patrocínio
I) O princípio da livre apreciação das provas, contido no artigo 607
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever