00049/09.8BECBR
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Tendo havido junção ao processo de documentos e informações oficiais com
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Relator: Paula Moura Teixeira
I. Tendo havido junção ao processo de documentos e informações oficiais com
Relator: JOAQUIM CONDESSO
reversão, nomeadamente, imputando-lhe vícios de forma por ausência de fundamentação e preterição de formalidades legais, mais devendo enquadrar-se este fundamento da oposição no artº.204, nº.1, al.i
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
éditos ou em jornais de circulação nacional. 9. A citação sem observância dos formalismos legais – que equivale à falta de citação – é fundamento de revisão da sentença transitada em julgado
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
subvertida pela circunstância de a testemunha, certamente pelo seu próprio desconhecimento das formalidade legais e suas implicações, vir posteriormente à recusa a mencionar factos incluídos no âmbito desta. Embora
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Resulta da exigência das disposições legais, que o requerimento de abertura de instrução na sequência de um despacho de arquivamento ou de não acusação pelo Ministério Público, deve traduzir ... crime bem como as disposições legais aplicáveis. Se o mesmo for omisso quanto a estes elementos, deve ser liminarmente rejeitado. II - Esta exigência formal e substantiva do requerimento de abertura
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
depoimento do co-arguido, a ser apreciada em concreto 3 - Há uma vinculação formal, uma tipicidade de forma nos interrogatórios de arguido, detido ou não. O meio de prova “declarações ... não há conversas informais quando as forças policiais se limitam a cumprir os preceitos legais, quer pela necessidade de “documentar” a prática do ilícito e suas sequelas, designadamente providenciar
Relator: Alexandra Alendouro
condicionamento à concessão desse beneficio, não viola os princípios da concorrência e da adequação formal do procedimento por falta de seriedade e de firmeza. II – As regras do procedimento adjudicatório ... salariais e sociais mas antes a que contém condição ou elemento contrários aos normativos legais e regulamentares em vigor, conduzindo a que o contrato celebrado, por aceitar essa incompatibilidade, desrespeite
Relator: Vital Lopes
fonte legal, não podendo a AT exigir dos contribuintes o cumprimento de obrigações “praeter legem” unicamente orientada por motivos que se prendem com a eficácia da sua acção fiscalizadora ... factura, não se exigindo a discriminação do seu montante na própria factura, nem qualquer formalidade na sua escrituração. 4. Destinando-se os bens que integram o activo imobilizado à realização
Relator: JOAQUIM CONDESSO
antes tendo de ser concatenado com outros princípios e normas constantes em outros diplomas legais infra-constitucionais, como seja, por exemplo, o da satisfação das necessidades financeiras do Estado ... interesse substancial da justiça domine o actual processo tributário em detrimento do mero interesse formal ou financeiro do Estado. Este princípio consubstancia uma aplicação no processo de impugnação judicial
Relator: VASQUES OSÓRIO
crime de condução de veículo em estado de embriaguez é um crime comum, formal e de perigo abstracto, que tutela o bem jurídico segurança rodoviária ou das comunicações ... dever de cuidado imposto pelas concretas circunstâncias. II - Cumprindo o analisador quantitativo os requisitos legais e tendo sido integralmente observado, na realização da medição, o procedimento legalmente previsto, o resultado
Relator: Paula Moura Teixeira
valorativo seguido pelo autor do ato para proferir a decisão. II. A fundamentação formal do ato não se confunde com a validade substancial dos fundamentos avocados na motivação ... Geral Tributária (LGT), competindo-lhe, fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação
Relator: VASQUES OSÓRIO
termos do art. 311.º do C. Processo Penal, não existe caso julgado formal sobre ela. Nos termos do disposto no art. 595.º, n.º 3 do C. Processo ... Processo Penal, aquele despacho só constituiu caso julgado formal quanto às questões concretamente apreciadas. IV - O assistente/recorrente, com a concreta questão que submete ao conhecimento do tribunal da Relação, não
Relator: FERNANDO CHAVES
juiz de instrução está substancial e formalmente limitado, na pronúncia, aos factos pelos quais tenha sido deduzida acusação formal ou que tenham sido descritos no requerimento do assistente ... organização da defesa. V - A exigência de indicação expressa dos factos e das disposições legais aplicáveis no requerimento para abertura da instrução apresentado pelo assistente não constitui uma limitação efectiva
Relator: SÍLVIA PIRES
falida, designando-se um momento posterior para a formalização de acordo com as exigências legais ou convencionadas, não revestindo esse acordo a forma de contrato-promessa, deve o mesmo ... pelo que uma desistência unilateral e injustificada após esse momento e antes da celebração formal do contrato fará incorrer o desistente em responsabilidade pré-contratual. V – Tendo o interessado procedido
Relator: Ana Patrocínio
decidiu no sentido decidido e não noutro. 5. Embora o facto não conste (formalmente) da matéria de facto provada, ele foi considerado provado pela MMª juiz «a quo» na fundamentação ... necessidade na restrição de um direito análogo a um direito fundamental, as normas legais que permitem a reversão da execução contra o devedor subsidiário, antes de excutido o património insuficiente
Relator: Mário Rebelo
decidiu no sentido decidido e não noutro. 5. Embora o facto não conste (formalmente) da matéria de facto provada, ele foi considerado provado pela MMª juiz «a quo» na fundamentação ... necessidade na restrição de um direito análogo a um direito fundamental, as normas legais que permitem a reversão da execução contra o devedor subsidiário, antes de excutido o património insuficiente
Relator: Ana Patrocínio
montante daquelas facturas, à AT compete fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação no sentido da correcção da matéria tributável (ou seja ... concluir que às facturas em causa não correspondem operações reais e, assim, que está formal e materialmente fundamentada a decisão administrativa de desconsiderar os custos que têm suporte naquelas facturas
Relator: FRANCISCO XAVIER
administrador da insolvência, ainda que não impugnados, quando as considere desconformes com os preceitos legais vigentes. II -A tal não obsta a norma do n.º 3 do artigo 130º ... termos amplos, não podendo o juiz abster-se de verificar a conformidade substancial e formal dos títulos dos créditos constantes da lista que vai homologar para o que pode solicitar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
autora mulher degrada-se em irregularidade não essencial, não se impondo cumprir essa formalidade, quando se conclui, no caso, que a decisão da Administração terá de ser, imperativamente ... devidamente compactado, ou é ou não susceptível de compactação artificial, de acordo com as legis artis da engenharia civil. Não existe aqui a possibilidade de escolha entre várias soluções possíveis
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.A.). 9. A notificação que permite suspender nos termos legais (cfr.artº.46, nº.1, da L.G.T.) o prazo de caducidade da liquidação é o da ordem de serviço ... procedimento. E não poderia ser de outro modo na medida em que as formalidades processuais são meios de garantir objectivos e não finalidades em si mesmas (mera irregularidade sem efeitos