72/11.2GDSRT.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
apresente disponível e os seus encargos. XV - Assim, pode servir como factor de ponderação o facto de o arguido viver em casa própria, assim como se deverá fazer uma consideração
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Relator: FERNANDO CHAVES
apresente disponível e os seus encargos. XV - Assim, pode servir como factor de ponderação o facto de o arguido viver em casa própria, assim como se deverá fazer uma consideração
Relator: Pedro Vergueiro
fiscal internacional, e bem assim no direito fiscal interno, além de que é o factor “residência” que determina quais as normas tributárias aplicáveis - de entre as normas de vários Estados
Relator: PAULA DO PAÇO
I-A IPATH atribuída a um sinistrado, vítima de acidente de trabalho
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
necessária a elaboração do relatório social. II -Se o arguido entendia que existiam outros factores da sua vida - relativos à sua personalidade e vivência pessoal e familiar (enquadramento e apoio
Relator: JOSÉ FETEIRA
Tendo a sinistrada ficado portadora de uma IPP de 15% em consequência
Relator: INÁCIO MONTEIRO
série de ilícitos contra o património que o agente pratique seja factor determinante para que se possa concluir que disso também faz modo de vida. II - Deve entender-se como
Relator: TELES PEREIRA
isola no quadro deste um concreto dever de informação cautelar ao utente dos factores que sejam aptos a condicionar essa circulação moldado (o dever) por esse padrão prestacional ... abrangentes que no exemplo dos animais – às quais não é indiferente a ponderação de factores como sejam o momento do conhecimento da existência do obstáculo na via e o lapso
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
conteúdos, através de manifesta pluralidade de resoluções por si procuradas e conotadas com factores endógenos de personalidade e vivência, sem visível influência de outros aspectos
Relator: LUIS CRAVO
dano patrimonial, por forma englobante no contexto do “dano biológico”. 3.- Sendo um dos factores a ter em conta para a determinação do valor indemnizatório o do rendimento auferido pelo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
interessada ter requerido a aposentação no ano de 2011, verá ser-lhe aplicado o factor de sustentabilidade de 3,92% ao cálculo da pensão, atendendo ... esse o factor que se encontrava em vigor e foi esse o ano da aposentação
Relator: HELENA CANELAS
mesmo ao devedor, fica este obrigado a efetuar o pagamento dos créditos cedidos ao factor, mas para tanto é necessário que para além da evidência da existência do contrato-quadro ... Exigindo o contrato de factoring que nas faturas (ou documento equivalente) a ceder ao factor ao abrigo de um contrato de factoring conste a menção de que o seu pagamento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
consequente remoção ou a sinalização do perigo, por forma a evitar que constituísse um factor perturbador da circulação, fluente, desimpedida e segura que qualquer auto-estrada deve permitir a qualquer
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1. A incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, ocorrido em 2008
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I- É de aplicar o fator de bonificação 1.5 previsto na Instrução
Relator: Luís Migueis Garcia
esfera jurídica do primitivo credor que o cedeu; antes se constitui a benefício do “factor”, ao qual o cedente garante solvabilidade do devedor.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: SILVIO SOUSA
factoring, paga à massa insolvente do aderente, em vez de o fazer ao factor; revestindo o contrato de factoring a modalidade de “com recurso” é a dita massa insolvente, também ... responsável pelo pagamento dos créditos cedidos ao factor; surgindo a dívida na massa insolvente, sem a intervenção do administrador da insolvência, não é razoável alegar-se que este “apreendeu para
Relator: CRISTINA FLORA
custo desse serviço (custo esse que se compõem não apenas pelo custo do factor trabalho, mas também do factor bens utilizados); VI. Não se afigura desproporcional aquele valor para
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
danos patrimoniais decorrentes da perda da capacidade de ganho deve ser considerado, entre outros factores, o salário líquido (e não o bruto) recebido pelo lesado.” – Ac. STJ de 17/1/2013 ... activa do lesado”- III. No cálculo da indemnização por danos patrimoniais futuros importa introduzir factores de correcção, sob pena de enriquecimento ilegítimo e injusto ou injustificado
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
inferior ao anunciado para a venda, terá de resultar, casuisticamente, da ponderação de diversos factores “tendo conta, designadamente, o período de tempo já decorrido com a realização da venda
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
preceito, fica aberta a porta à possibilidade do juiz ter em consideração factores que, designadamente em razão das circunstâncias do processo, devam mitigar o recurso a meras operações aritméticas