Tribunal Central Administrativo Norte
I) – Em princípio, cedido o crédito em factoring, para o cessionário transmite-se também o crédito de juros enquanto acessório do direito principal, se não autonomizado. II) – O “factoring com recurso” não tem por efeito o reingresso da titularidade do crédito na esfera jurídica do primitivo credor que o cedeu; antes se constitui a benefício do “factor”, ao qual o cedente garante solvabilidade do devedor.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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