335/13.2TBAGN.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
seja de afastar ou se apresente bastante duvidosa. III - Tendo em mente a natureza excepcional da restrição imposta pelo art. 1362º do CC, só será suficiente para o preenchimento
43 resultados nos descritores e sumários · 321 no texto integral
Relator: ALEXANDRE REIS
seja de afastar ou se apresente bastante duvidosa. III - Tendo em mente a natureza excepcional da restrição imposta pelo art. 1362º do CC, só será suficiente para o preenchimento
Relator: Luís Migueis Garcia
separação de poderes que na apreciação de valia do acto que versa o regime excepcional de autorização de residência temporária constante do art.º 123º da Lei n.º 23/2007
Relator: Hélder Vieira
qual havia alterado, por sua vez, aquele Decreto-Lei nº 448/91) encerra um regime excepcional de responsabilidade civil extracontratual da Administração. II — Neste regime excepcional, a ilicitude coincide ... prejuízos causados aos interessados. IV — Na verdade, está implicado na solução normativa desse regime excepcional um juízo de censura ou de reprovação imputável ao município decorrente da violação do imperativo
Relator: ABÍLIO RAMALHO
angústias naturalmente associadas à percepção do sofrimento do vitimado filho, houve que lhe excepcional e exclusivamente dedicara pessoal assistência durante todo o período da respectiva convalescença e recuperação, mesmo
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
Regra geral os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou a instrução. 2 – Excepcionalmente podem ser juntos até ao encerramento da audiência, tal como definido no art. 361º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
princípio geral, em matéria de alimentos entre ex-cônjuges, é o do seu carácter excepcional, limitado e de natureza subsidiária, com base na regra de que “cada cônjuge deve prover
Relator: VASQUES OSÓRIO
segundo o qual, quando seja aplicada pena privativa da liberdade ou, excepcionalmente, se as circunstâncias do caso o tornarem necessário, o juiz, logo após a discussão, elabora a sentença
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
ilidir a presunção demonstrando (se puder fazê-lo) que o acto recaiu num momento excepcional e intermitente de lucidez. VI - No entanto, sempre recai sobre o interessado na anulação
Relator: Ana Paula Santos
impraticável, pois que a fixação da matéria tributável por tais métodos constitui um método excepcional de tributação do rendimento.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: VASQUES OSÓRIO
matéria de facto é sempre um remédio para sarar o que é tido por excepcional naquele julgamento, o cometimento de erro na definição do facto, não podendo nem devendo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
artigo 252º-A do Código de Processo Penal é claramente uma previsão de carácter excepcional para situações de carácter excepcional
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes e que sejam superiores aos da tributação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
razão para aqui admitir uma solução que o legislador entendeu tornar excepcional; pelo contrário, está expressamente previsto que à petição se siga, sem mais, a notificação da entidade requerida
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
correspondem. 2 - São concebíveis situações em que a posição jurídica do promitente-comprador preenche excepcionalmente todos os requisitos de uma verdadeira posse; nestas situações excepcionais, em que o promitente-comprador
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Regulamento das Custas Processuais, a regra é a sujeição a custas (artigo 1º), sendo excepcional a isenção de custas como a concedida pelo artigo
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
correspondem. 2 - São concebíveis situações em que a posição jurídica do promitente-comprador preenche excepcionalmente todos os requisitos de uma verdadeira posse; nestas situações excepcionais, em que o promitente-comprador
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
correspondem. 2 - São concebíveis situações em que a posição jurídica do promitente-comprador preenche excepcionalmente todos os requisitos de uma verdadeira posse; nestas situações excepcionais, em que o promitente-comprador
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
artigo 738.º nº 6 do Código de Processo Civil prevê excepcionalmente a possibilidade de redução ou mesmo de isenção de penhora, quando a penhora efectuada afecte a subsistência condigna
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Neste enquadramento racional surgiria como aberrante a norma que permitisse alongar indefinidamente uma situação excepcionalmente favorecida em termos de carga contributiva, como é o tempo de estágio. Não
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
relativa excepcionalidade da aplicação da consequência da rejeição da acusação, por manifestamente infundada, está reflectida na conjugação dos arts. arts