00734/12.7BEPNF
Relator: Hélder Vieira
facto de ser demandada empresa privada em conjunto com entidade pública não é obstáculo à atribuição do conhecimento do litígio aos tribunais da jurisdicional administrativa e fiscal, pois, de harmonia
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Relator: Hélder Vieira
facto de ser demandada empresa privada em conjunto com entidade pública não é obstáculo à atribuição do conhecimento do litígio aos tribunais da jurisdicional administrativa e fiscal, pois, de harmonia
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
sujeita ao regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas; 3) A submissão de entidades privadas ao regime de responsabilidade civil da administração verifica-se quanto ... contrato de concessão de obras públicas ou de serviço público; 4) A entidade privada concessionária de uma autoestrada, é notoriamente chamada a colaborar com a Administração na execução
Relator: Frederico Macedo Branco
correspondentes custas. 2 – No âmbito de contrato de gestão celebrado entre o Estado e entidades privadas para a conceção, construção, organização e funcionamento de Hospital, em regime de parceria público/privada (PPP), na modalidade de envolvimento de entidades privadas em projetos de investimento de interesse público, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei nº 86/2003, de 26 de Abril
Relator: ORLANDO AFONSO
entidade privada concessionária de uma auto-estrada - para construção, exploração, manutenção, vigilância e segurança, nomeadamente do tráfego -, por via do contrato de concessão celebrado, colabora com a Administração na execução ... competente para apreciar e julgar uma acção onde se pede a condenação de uma entidade privada, concessionária de uma auto-estrada, fundada em responsabilidade civil extracontratual desta, emergente de acidente
Relator: ANA PAULA BOULAROT
privados no âmbito de relações jurídicas administrativas. II - Não obstante as entidades concessionárias sejam entidades privadas, se são chamadas a colaborar com a Administração Pública na concepção, projecto, construção, aumento
Relator: MOREIRA DO CARMO
Entidades Públicas, nos termos do art. 1º, nº 5, da Lei 67/2007, de 31.12. 2.- Nos termos do citado art. 1º, nº 5, da Lei 67/2007, tais entidades privadas ficam
Relator: ANA PAULA PORTELA
competente para conhecer de um pedido de condenação de uma sociedade de capitais privados, concessionária de uma autoestrada, em determinada quantia indemnizatória, por danos materiais decorrentes de um acidente ... concessão nos termos da al. i) do art. 4º do ETAF. II - Esta entidade privada concessionária de uma auto-estrada é chamada a colaborar com a Administração na execução
Relator: TERESA DE SOUSA
concessão de serviços públicos a uma entidade privada não significa que as respectivas actividades percam a sua natureza pública administrativa e por essa circunstância adquiram intrinsecamente natureza de actos privados
Relator: Helena Ribeiro
seja, de aplicabilidade imediata e de vinculação tanto para as entidades públicas, como para as entidades privadas. II- Viola o artigo 55.º, n.º 5 do ED a decisão
Relator: JORGE CORTÊS
mesma tem em vista as entidades do terceiro sector ou entidades da economia social, correspondentes, seja a entidades do sector privado, seja a entidade do sector público, que assumem ... Junho. 4) Não existe, no entanto, analogia ou semelhança entre as entidades sem fins lucrativos em causa e um Hospital Público, SA, dado que a atribuição legal deste último reside
Relator: JOÃO LUÍS NINES
isto é, realizem actividades que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas temporárias, prestadas em entidades pública ou privadas sem fins lucrativos; iv. atento o escopo desses contratos, e celebrado, nessa conformidade
Relator: Helena Ribeiro
demonstração dos factos a que se reportam. II- As entidades públicas ou privadas que organizem ou promovam provas desportivas encontram-se adstritas, por imposição legal, à celebração de um contrato
Relator: Hélder Vieira
Fevereiro, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) são pessoas colectivas de direito privado, com autonomia, não administradas pelo Estado, que prosseguem os objectivos enunciados nas diversas alíneas ... São pressupostos da qualificação como entidades adjudicantes, independentemente da sua natureza pública ou privada, nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Código dos Contratos Públicos
Relator: CATARINA JARMELA
casu estamos perante uma interdição de exercício de uma actividade profissional, a de segurança privada -, assegurados pelo art. 47º, da CRP. II – Da norma do art. 22º ... cartão profissional para o exercício da actividade de segurança privada é a única decisão possível para a entidade administrativa no caso de estar documentada a condenação por crime doloso
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
processo de injunção é dedutível também contra entidades públicas, seguindo-se depois no contencioso administrativo o meio processual adequado. 2. Simplesmente, mostra-se incompatível com a natureza das relações jurídicas ... emergentes de contratos de natureza privada. 3. Daí que se adapte mais à situação de falta de oposição no requerimento de injunção deduzido contra entidade pública no âmbito de contratos
Relator: ANTÓNIO SANTOS
litígio de natureza privada, a decidir por aplicação de normas de direito privado, e ainda que um dos sujeitos seja uma entidade pública, então o tribunal administrativo não
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Constituição, são nulas todas as provas obtidas (dentre outras) com “abusiva intromissão da vida privada”. III - Conquanto a nulidade esteja ali prevista para o processo criminal, posto que os direitos ... não só as entidades públicas como também os particulares. IV – Uma vez que o segredo bancário integra o âmbito da reserva da intimidade da vida privada, não podem valer como
Relator: JORGE TEIXEIRA
designação e natureza, sejam celebrados pelas entidades adjudicantes referidas no Código dos Contratos Públicos, abarcando, consequentemente, uma tal categoria, contratos de direito privado. II- Assim, as questões atinentes
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
recrutamento, a nomeação, a inspeção e a ação disciplinar são da competência de uma entidade que não integra a Administração, porque, como sabemos, todas as ordens profissionais integram a Administração ... sujeitas a tutela governamental. VI - Assim sendo, i.e., como atividade não regulada pelo Direito privado, mas sim pelo Direito administrativo (geral e judiciário), donde resultam amplos poderes de autoridade para
Relator: HELENA CANELAS
posse de entidades públicas administrativas ou equiparadas (cfr. artigo 4º da LADA), por contraposição ao que ocorre quando os dados estão na posse de privados, é precisamente justificado pela natureza